Ynnanjaia Cauana Rek

Ynnanjaia Cauana Rek

Número da OAB: OAB/SC 041171

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPR, TJSP, TJSC, TJRS
Nome: YNNANJAIA CAUANA REK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000611-19.2014.8.24.0001/SC EXECUTADO : VILMAR PIOVEZAN ADVOGADO(A) : GIOVANI BATTISTELLI (OAB PR076845) EXECUTADO : OSVALDINO DA SILVA ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, indefiro a reiteração do SISBAJUD. Intimo a parte exequente para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5002620-82.2022.8.24.0001/SC APELANTE : RUDIMAR ANTONIO FIORINI JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) ADVOGADO(A) : EMERSON PAULO CHITTO (OAB SC029893) DESPACHO/DECISÃO Noticiado o falecimento da parte autora ( 42.1 ), foi determinada a abertura de sucessão processual ( 13.1 ). Instado a se manifestar, o Município de Abelardo Luz requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, sob o argumento de que o pedido de reintegração possui natureza personalíssima e, portanto, seria intransmissível. Sustentou, ainda, que o óbito da parte autora esvaziaria a utilidade da prestação jurisdicional ( 24.1 ). Embora se reconheça o caráter personalíssimo de parte do objeto da demanda, verifica-se a existência de interesse jurídico por parte dos sucessores. Isso porque, caso o recurso seja provido e a decisão administrativa revista, poderão advir efeitos patrimoniais relevantes, especialmente diante dos pedidos de pagamento de salários e indenização por danos morais. Tais efeitos repercutem diretamente na esfera jurídica dos sucessores, o que justifica a continuidade da demanda e configura legítimo interesse recursal. Diante disso, defiro o pedido de sucessão processual, com fundamento nos documentos acostados aos autos ( 19.1 , 19.2 , 19.3 ). Determino o levantamento da suspensão do feito. Promovam-se as devidas atualizações cadastrais, com a inclusão dos sucessores da parte falecida. Após, retornem os autos para inclusão em pauta de julgamento.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5001203-22.2020.8.24.0080/SC AUTOR : XANXERE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) ADVOGADO(A) : EMERSON PAULO CHITTO (OAB SC029893) AUTOR : LUIZ CARLOS GONZATTI ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) ADVOGADO(A) : EMERSON PAULO CHITTO (OAB SC029893) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONVERTO a decisão inicial mandamental em título executivo judicial, para impor à parte requerida M & K TRANSPORTES EIRELI a obrigação de pagar os seguintes valores: a) R$ 5.676,99 (cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos) com a incidência de correção monetária a contar de cada vencimento, além de juros de mora (1% ao mês) a contar de cada vencimento. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no equivalente a 10% sobre o valor atualizado do débito (proveito econômico obtido pela parte autora), com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 21.7.2015, atualizada pela Circular CGJ n. 34/2019 de 22.3.2019, a parte autora deverá autuar o cumprimento de sentença com novo número e cadastrado como dependente ao processo principal.  P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005580-02.2021.8.24.0080/SC EXEQUENTE : DOUGLAS MARINHO DE MELLOS ADVOGADO(A) : LEONARDO MANFRIN RODRIGUES DA SILVA (OAB SC056757) ADVOGADO(A) : DAVID DE OLIVEIRA BATISTA (OAB SC050317) ADVOGADO(A) : THAINA DA SILVA SOTORIVA (OAB SC069176) EXECUTADO : SALETE MARIA MAFFESSONI ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) ADVOGADO(A) : EMERSON PAULO CHITTO (OAB SC029893) DESPACHO/DECISÃO Havendo requerimento da parte exequente, defiro a expedição de mandado de penhora de bens da parte executada. No expediente a ser emitido deverão constar, de forma destacada, as seguintes observações. Não encontrados bens penhoráveis , o oficial de justiça deverá: - descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, nomeando-a depositária provisória deles até ulterior determinação, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil. Encontrados bens penhoráveis , ou seja, positivo o cumprimento do mandado de penhora, deverá o meirinho: - lavrar o auto respectivo, depositando os bens em poder da parte executada, alertando-a que "o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça" (art. 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil); - proceder à avaliação dos bens penhorados, observando o disposto no art. 872 do Código de Processo Civil; - intimar a parte executada acerca da penhora e da avaliação. Devolvido o mandado, sendo frutífera a diligência e recaindo a penhora sobre bens móveis, intime-se a parte exequente acerca da constrição para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu interesse na remoção e depósito dos bens, salientando que no silêncio será presumida sua anuência para com a manutenção da nomeação da parte executada como depositária. Manifestando a parte exequente interesse na remoção, expeça-se mandado de apreensão e depósito (ou carta precatória se for o caso), devendo a parte exequente oferecer os meios necessários para o cumprimento da medida. Concluída a remoção, o oficial de justiça depositará os bens em mãos da parte exequente, do seu procurador ou, então, de pessoa de sua confiança, idônea, mediante termo de fiel depositário, e intimará a parte executada acerca da penhora e da avaliação (cotação de mercado). Não sendo a parte executada localizada naquele momento, deverá ser intimada posteriormente, de forma eletrônica (na pessoa de seu procurador) ou via correio/mandado caso não tenha procurador constituído. No mais, infrutífera a deliberação e inexistindo outros pedidos pendentes de análise, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender cabível, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa. Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001974-63.2021.8.24.0080/SC RÉU : FABIANO MANENTI ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) ATO ORDINATÓRIO O Acusado solicitou a nomeação de Defensor. Nos termos da Portaria 04/2014, fica intimado(a) o(a) Defensor(a) Dativo(a) para, aceitando a nomeação no sistema da AJG, manifestar-se quanto ao acordo de não persecução penal ou para apresentar alegações preliminares no prazo legal.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou