Ynnanjaia Cauana Rek
Ynnanjaia Cauana Rek
Número da OAB:
OAB/SC 041171
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
YNNANJAIA CAUANA REK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007217-22.2020.8.24.0080/SC RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : GILMAR ANGLER ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) ADVOGADO(A) : EMERSON PAULO CHITTO (OAB SC029893) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 10/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0000765-03.2022.8.16.0123 Processo: 0000765-03.2022.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$35.541,35 Exequente(s): MIRIAM THEREZINHA TOGNI BRESSAN MIRIANE BRESSAN LAUX Executado(s): C. M. Gottardi Madeiras CLÁUDIO GOTTARDI 1. Cumpra-se conforme já determinado na decisão de mov. 128.1. 2. Após a realização de todas as medidas lá deferidas, tornem conclusos para análise do pedido de Infojud. 3. Diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 5005368-73.2024.8.24.0080/SC ACUSADO : ALISSON DA LUZ ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) ACUSADO : ROGERIO KAIFFER ADVOGADO(A) : EDUARDA FRANCIELE BAZOTTI (OAB SC071074) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO as defesas escritas apresentadas pelos acusados nos eventos 14.1 , 43 e 44 . 1.2 A despeito da discordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado pela Defesa do réu David para juntada dos antecedentes criminais da vítima. Aliás, sobre a possibilidade de deferimento da providência requerida, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que " embora o histórico criminal da vítima não exclua, por si só, a responsabilidade penal do réu, não se pode descartar, de antemão, a pertinência da sua exploração argumentativa em plenário, sob pena de cerceamento de defesa, resguardada a observância do disposto no art. 474-A da Lei n. 14.245/2021, a ser garantida pelo Juiz presidente do Tribunal do Júri, em plenário, à luz das circunstâncias do caso concreto ." (RHC nº 181.336/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 11/12/2023, DJe 13/12/2023 – grifei). Logo, CERTIFIQUE-SE os antecedentes criminais da vítima VANDERLEI CANDORIA . 1.1 Outrossim, diante do teor da certidão de evento 41 , DETERMINO a nomeação de defensor dativo para que passe a exercer a defesa do réu DAVID DOS SANTOS nesta ação penal . 2. No mais, não havendo preliminares e não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/03/2026, às 15h45min , conforme art. 399 do CPP. 3. Intimem-se/requisitem-se o Ministério Público, a Defesa, o(s) acusado(s) e as testemunhas arroladas pelas partes, observados os endereços mais atualizados coligidos aos autos. 4. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina editou Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 que restabelece os serviços presenciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Dessa forma, as testemunhas/informantes/vítimas e réus soltos deverão ser intimados para comparecer pessoalmente à sede da Comarca, na data e horário indicados. Somente em casos excepcionais, e desde que apresentada justificativa, poderão participar da sessão por videoconferência. No ato da intimação, deverão informar ao Oficial de Justiça o motivo que impede o deslocamento até a sede da Comarca e se possuem acesso à internet e possibilidade de realização de videochamadas e, em caso positivo, deverão fornecer número de telefone para contato (de preferência com o aplicativo WhatsApp ) e e-mail para envio do link de ingresso à videoconferência, tudo certificado pelo Oficial de Justiça nos autos. Acaso a Defesa e/ou Acusação possuam interesse em participar do ato por meio de videoconferência, terão o prazo de 5 dias para peticionar nos autos o e-mail para envio do link de audiência e telefone para contato. 5. Os defensores DEVERÃO realizar previamente a entrevista reservada com os acusados, uma vez que tal providência não será concedida na data da audiência. 6. Visando não retirar os policiais em serviço por tempo demasiado das atividades funcionais, autorizo que as inquirições dos agentes públicos arrolados como testemunhas sejam realizadas por videoaudiência. No entanto, a fim de garantir a qualidade do depoimento, deverão se dirigir ao respectivo batalhão/Delegacia de Polícia, ou local com acesso a rede de internet wi-fi. 7. Quando do cumprimento da audiência, AO CARTÓRIO para certificar os antecedentes criminais dos réus. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001077-44.2022.8.24.0001/SC RÉU : FERNANDO GOMES ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) DESPACHO/DECISÃO 1. Avoco os autos. 2. Tendo em vista que este magistrado foi designado para responder pela Vara Única da Comarca de São Domingos dos dias 10 a 31/06/2025, e considerando haver júri com réu preso designado para o dia 16/06/2025 naquela unidade, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2025 16:45:00. 3. Recolham-se os mandados expedidos, independente de intimação, se houver. 4. Cientifiquem-se as partes e testemunhas eventualmente já intimadas acerca do cancelamento do ato. 5. No mais, cumpra-se conforme decisão do evento 49, TERMOAUD1 , no que couber. 5.1 Conforme Termo de Audiência ( evento 49 ), reitero a condução coercitiva da vítima Carlos Sennes Pinto. Intime-se para que compareça na audiência em continuação aprazada. 6. O acusado FERNANDO GOMES participará do ato por meio de sistema de videoconferência, com sala reservada no Penitenciária Agrícola de Chapecó no dia e hora aprazados. A consulta de disponibilidade da sala passiva da unidade prisional foi realizada por este juízo na presente data e, portanto, reservado o espaço correspondente para utilização na data e horário aprazados. A unidade prisional deverá intimar o réu acerca da data da audiência e comunicar nos autos eventual liberação ou transferência. Serve cópia desta decisão como ofício . Em razão da permanência do acusado na referida unidade prisional, deverá o defensor realizar previamente a entrevista reservada com o preso, a fim de abreviar o tempo de diálogo por ocasião da solenidade, providência a ser agendada diretamente com a instituição onde ele está recluso. Registra-se que a utilização do sistema da videoconferência não impede o direito da ampla defesa do acusado, o qual poderá expor normalmente a sua versão do fato. Ademais, serão adotadas as providências necessárias para que o este possa acompanhar, pelo sistema tecnológico, em tempo real, a realização de todos os atos de instrução, assim como o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor. Cumpra-se. Intimações automatizadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001206-47.2016.8.24.0001/SC RÉU : ANGELICA CHAVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803) RÉU : TEREZA APARECIDA DAS CHAVES ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) ADVOGADO(A) : MARCOS MARTINI (OAB SC030376) RÉU : HELENA ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : RUDINEI ANTONIO ARTIGAS (OAB SC043244) RÉU : IVONE LOPES ADVOGADO(A) : ANDERSON PEGORARO (OAB SC067270) RÉU : CLARICE DA LUZ ADVOGADO(A) : PEDRO BRASIL (OAB SC040340) DESPACHO/DECISÃO 1. Avoco os autos. 2. Tendo em vista que este magistrado foi designado para responder pela Vara Única da Comarca de São Domingos dos dias 10 a 31/06/2025, e considerando que há júri com réu preso designado para o dia 16/06/2025 naquela unidade, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 16/12/2025 13:30:00. 3. Recolham-se os mandados expedidos, independente de intimação, se houver. 4. Cientifiquem-se as partes e testemunhas eventualmente já intimadas acerca do cancelamento do ato. 5. No mais, cumpra-se conforme decisão do evento 174, DOC1 , no que couber. 6. Verifica-se que o procurador anteriormente nomeado como defensor dativo ( evento 61, DOC92 ), declinou de tal encargo ( evento 217, DOC1 ). 6.1 Por tal razão, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e CM n. 5/2023, pelo trabalho desempenhado, considerando se trata da apresentação de ato único (art. 8º, § 3º, da Resolução CM n. 3, de 8 de fevereiro de 2021), consistente na apresentação de defesa prévia, fixo os honorários advocatícios em R$ 300,00 (trezentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento por meio do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/2019. Cumpra-se. Intimações automatizadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008481-69.2023.8.24.0080/SC RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL RÉU : SILVANA DE PAULA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) RÉU : RAFAEL MAZAROSKI DE BRITO ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 05/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5008317-70.2024.8.24.0080/SC RÉU : CARLOS EDUARDO GIASSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : YNNANJAIA CAUANA REK (OAB SC041171) RÉU : GRACIELLY GIASSON ADVOGADO(A) : EMERSON PAULO CHITTO (OAB SC029893) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da necessidade de readequação de pauta em virtude de júri de réu preso, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 9.3.2026, às 15h40min. No mais, CUMPRA-SE na forma do Evento 27.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 88) DEFERIDO O PEDIDO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.