Regianne Aparecida Leal Monteiro
Regianne Aparecida Leal Monteiro
Número da OAB:
OAB/SC 041195
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
REGIANNE APARECIDA LEAL MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031253-25.2025.8.24.0090/SC AUTOR : DIEGO WARMLING DAS ALMAS ADVOGADO(A) : SUZANA DE SOUSA GIL PIRES (OAB SC051700) ADVOGADO(A) : REGIANNE APARECIDA LEAL MONTEIRO (OAB SC041195) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões .
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5045340-83.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 11/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível Nº 5004949-09.2024.8.24.0030/SC PARTE AUTORA : CLINICA FERNANDA GIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SUZANA DE SOUSA GIL PIRES (OAB SC051700) ADVOGADO(A) : REGIANNE APARECIDA LEAL MONTEIRO (OAB SC041195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de remessa necessária, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba, nos autos do mandado de segurança, Clinica Fernanda Gentil Ltda.. A ordem restou concedida. Ausente a interposição de recurso voluntário, os autos vieram-me conclusos. Decido monocraticamente, com arrimo no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, bem como no art. 132, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porquanto a matéria versada acha-se pacificada no âmbito desta Corte. Porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do inconformismo. Com efeito, observo que, a sentença analisou com percuciência a matéria debatida, de modo que, para evitar desnecessária tautologia e porque coaduno do mesmo posicionamento, adoto os fundamentos do referido julgado como como razões de decidir: Ante o exposto, CONFIRMO a liminar deferida e RECONHEÇO a inexistência do débito tributário referido na notificação (evento 11, NOT2). Condeno a autoridade coatora ao pagamento de eventuais despesas processuais, ressalvada a isenção legal. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Expeça-se o alvará em favor para liberação do valor depositado na subconta judicial em favor da parte impetrante. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem interposição de apelação, certifique-se e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para fins de reexame necessário (Lei 12.016/2009, art. 14, §1º). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031253-25.2025.8.24.0090/SC AUTOR : DIEGO WARMLING DAS ALMAS ADVOGADO(A) : SUZANA DE SOUSA GIL PIRES (OAB SC051700) ADVOGADO(A) : REGIANNE APARECIDA LEAL MONTEIRO (OAB SC041195) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença. Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002004-94.2022.8.24.0167/SC AUTOR : MARILETE PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SUZANA DE SOUSA GIL PIRES (OAB SC051700) ADVOGADO(A) : REGIANNE APARECIDA LEAL MONTEIRO (OAB SC041195) AUTOR : JOAQUIM ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SUZANA DE SOUSA GIL PIRES (OAB SC051700) ADVOGADO(A) : REGIANNE APARECIDA LEAL MONTEIRO (OAB SC041195) ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor sobre a expedição do mandado de registro ev.406 , sendo que deverá instruí-lo com a petição inicial, certidão de casamento/nascimento (exceto sendo a parte pessoa jurídica - doc. registro da empresa contendo CNPJ), memorial descritivo, planta da localização do imóvel, ART, certidão de zoneamento, sentença e GRJ com custas iniciais, intermediárias e finais, encaminhando-o ao Cartório de Registro de Imóveis.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004949-09.2024.8.24.0030 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 06/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003953-45.2023.8.24.0030/SC RECORRENTE : JALMECI DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : REGIANNE APARECIDA LEAL MONTEIRO (OAB SC041195) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente JALMECI DE SOUZA requereu a concessão da justiça gratuita. Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida). A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar. Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente. Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento.
Anterior
Página 2 de 2