Guilherme Horacio Colombo

Guilherme Horacio Colombo

Número da OAB: OAB/SC 041336

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Horacio Colombo possui 47 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT9, TRF4, TJDFT, TJRJ, TJSC
Nome: GUILHERME HORACIO COLOMBO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) USUCAPIãO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0303359-49.2018.8.24.0020/SC AUTOR : JOSE CAMBRUZI SEGUNDO ADVOGADO(A) : GUILHERME HORACIO COLOMBO (OAB SC041336) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda teve seu pedido inicial julgado procedente (Evento 92, Termo 107), com o trânsito em julgado em 25/09/2019 (Evento 94), reconhecendo a propriedade de uma área com 340,91m², correspondente ao lote 22 da quadra 02 do Loteamento Vila Visconde, matriculado sob o n. 120.319 do 1º CRI de Criciúma. Informa a parte autora que o autor originário da lide, José Cambruzi Segundo, veio a óbito em 2021 e o registro da propriedade foi feito em nome dos seus herdeiros. Refere, ainda, que a Serventia Extrajudicial optou por registrar a usucapião na matrícula preexiste (R-13-120.319), em detrimento da abertura de nova matrícula. E que, como consequência, a matrícula da área usucapida que deveria ser isenta de qualquer relação jurídica com o proprietário anterior, considerando o modo originário de aquisição da propriedade inerente ao instituto, continuou com ônus anteriores, no caso uma indisponibilidade (Av-1-120.319) e uma penhora (R-8- 120.319). Assim, postula (Evento 118, Petição 2): I Idealmente que seja determinada ao 1º Ofício de Registro de Imóveis a abertura de matrícula nova a fim de melhor resguardar a natureza da usucapião como forma de aquisição originária de propriedade, livre de qualquer tipo de ônus; II Alternativamente, que seja determinado ao 1º Ofício de Registro de Imóveis o cancelamento da indisponibilidade (Av-1) e da penhora (R-8), uma vez que anteriores a usucapião e decorrentes de ações em face do proprietário registral anterior. Inicialmente, oficie-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos detalhados acerca do procedimento adotado para o registro da propriedade em questão. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023539-64.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ROSIMERI BORDINI BORNAGNI ADVOGADO(A) : GUILHERME HORACIO COLOMBO (OAB SC041336) EXECUTADO : FYBERPOOL PISCINAS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIA VALESCA PAIVA DOS SANTOS DE JESUS (OAB SC066758) ADVOGADO(A) : BEATRIZ LIMA SCHLICHTING (OAB SC066520) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA CARDOSO (OAB SC032185) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o cadastro processual no tocante ao Procurador da Executada, haja vista a renúncia do evento 44. Considerando o decurso do prazo sem impugnação à penhora, autorizo, desde já, a liberação da quantia constrita em favor do Exequente, caso pleiteada. Na sequência, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo in albis e não sendo encontrados bens penhoráveis (art. 921, III, CPC), certifique-se e suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, período no qual a prescrição restará suspensa (art. 921, §1º, do CPC), sem prejuízo de posterior requerimento de desarquivamento se forem encontrados bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique-se e arquivem-se administrativamente os autos (art. 921, §1º, do CPC). Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304499-84.2019.8.24.0020/SC (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: FABIANE MEDEIROS FERMIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): ERNESTO RUPP FILHO (OAB SC012110) APELANTE: GELSON COLOMBO PESSOA (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME HORACIO COLOMBO (OAB SC041336) APELADO: ANTONIO LUIS SARTORETTO (RÉU) APELADO: ADRIANO DE SOUZA (RÉU) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5010377-75.2019.8.24.0020/SC AUTOR: ALCIDES CONTI AUTOR: ZELIA COLOMBO CONTI RÉU: JORGE LUIZ CONTI RÉU: MARIA CONTI FENALI RÉU: ESTEVAM FENALI RÉU: GLÓRIA GONÇALVES CONTI RÉU: GIANE GONCALVES CONTI RÉU: JULIARDE GONÇALVES CONTI RÉU: JOELSON CONTI RÉU: CLAUDINEIA PEREIRA RÉU: MARILESIO SOUZA RÉU: RICARDO MINATTO RÉU: EDSON MARTINS RÉU: CLAUDEMIR NUNES RÉU: GISLAINE GONÇALVES RÉU: ANA MARIA CONTI CESCA RÉU: MARIA ELIANE CONTI NUNES RÉU: MARIA ALBERTINA CONTI MARTINS RÉU: VOLNEI CONTI RÉU: EMILIA COLOMBO CONTI RÉU: ANA CONTI FELICIANO RÉU: CELSO ROMANI CESCA RÉU: ELAINE CONTI MINATTO RÉU: LEDIAJANE MARIA CONTI SOUZA RÉU: WANDERLEI CONTI RÉU: SONIA COLOMBO CONTI RÉU: RUDIMAR CONTI RÉU: JADSON CONTI RÉU: ELIEGE DURANTE CONTI RÉU: CLAUDIA TINELI CONTI RÉU: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EDITAL Nº 310078159270    JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos, Juiz(a) de Direito. Citando: ANA CONTI FELICIANO, brasileira, filiação Emilia Pizzoni Conti. Prazo do Edital: 20 dias. Descrição do Bem: Imóvel situado na Rua Antônio Macarini, s/n, Bairro Vila Macarini, no Município de Criciúma/SC, com a área de 6.215,00m², inserida dentro da área maior da matrícula n. 16.349 do 1º C.R.I. de Criciúma, com as medidas e confrontações descritas na planta (Evento 112, Anexo 2) e memorial descritivo (Evento 112, Anexo 3). Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.   Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu cônjuge, se casada for, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5010377-75.2019.8.24.0020/SC AUTOR : ZELIA COLOMBO CONTI ADVOGADO(A) : GUILHERME HORACIO COLOMBO (OAB SC041336) ADVOGADO(A) : JULIA PEDROSO ZANATTA (OAB SC051667) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR COLOMBO (OAB SC022766) AUTOR : ALCIDES CONTI ADVOGADO(A) : GUILHERME HORACIO COLOMBO (OAB SC041336) ADVOGADO(A) : JULIA PEDROSO ZANATTA (OAB SC051667) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR COLOMBO (OAB SC022766) DESPACHO/DECISÃO 1. Busca a parte autora a citação por edital da parte ré Ana Conti Feliciano (Evento 507). Foi indicado inicialmente o endereço para citação (Rua Francisco de Assis Macarini, nº 618, Vila Macarini, Criciúma/SC, CEP 88818-820) (Evento 237 – recebimento da peça inicial), porém a ré não foi localizada por AR (322) ou mesmo oficial de justiça (Evento 382). Determinada busca do seu nome junto aos órgãos externos do Poder Judiciário (Evento 429), foi “ Certifico, para os devidos fins, que não encontrei dados nos sistemas externos do Poder Judiciário em relação à Ana Conti Feliciano ” (Evento 438). Contudo, em nova diligência (Evento 456), foi encontrado novo endereço e expedido mandado (Evento 478), a ré não foi encontrada pelo meirinho (Eventos 489). Assim, fica desde logo fica deferida a citação por edital do polo passivo, com prazo de 20 (vinte) dias; decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se para a Defensoria Pública para atuação na qualidade de Curadora Especial. 2. Quanto ao réu Wanderlei Conti , proceda-se sua citação via aplicativo de conversa WhatsApp no telefone celular (48 9.9924-3603) indicado pela parte autora no evento 507). 3. Com relação à ré Maria Conti Fenali a parte autora indicou inicialmente telefone para citação (Evento 507), porém, na sequência, informou que ela veio a óbito (Evento 514) e apresentou seus eventuais herdeiros (Evento 518), sem, contudo, apresentar certidão de óbito ou mesmo comprovação de que aquelas pessoas indicadas são de fato os herdeiros do possível falecido. Assim, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora (a) trazer ao feito sua certidão de óbito, porquanto a morte não se presume (CC, art. 6º), (b) informar se existe inventário dos bens deixados pelo falecido; se positivo, juntar aos autos cópia do Termo de Compromisso de Inventariante e promover a citação do representante legal do espólio; ou (c) na hipótese de não localizar inventário ou de inexistir o procedimento ( devendo comprovar o exaurimento das diligências para esta finalidade, seja judicial 1 e extrajudicial 2 ) ou de já ter ocorrido partilha, promover as citações de todos os herdeiros (ou do herdeiro a quem coube o imóvel objeto da presente), inclusive do cônjuge se casado for, com a juntada dos documentos atualizados (certidão de nascimento e/ou casamento atualizado não inferior a 60 dias, a fim de comprovar sua condição de herdeiro). Intime-se. Cumpra-se. 1. Com a juntada de certidão do SAJ e EPROC 2. CENSEC, consistente no sistema desenvolvido e administrado pelo Colegiado Notarial do Brasil, cuja finalidade é gerenciar o banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários em todos os cartórios do Brasil. Link do site CENSEC: https://censec.org.br
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008342-50.2024.8.24.0091/SC AUTOR : JULIA PEDROSO ZANATTA ADVOGADO(A) : JULIA PEDROSO ZANATTA (OAB SC051667) ADVOGADO(A) : GUILHERME HORACIO COLOMBO (OAB SC041336) ADVOGADO(A) : EMILLIN NERI (OAB SC073913) RÉU : TATIANA FARAH ADVOGADO(A) : MAYARA DE ANDRADE BEZERRA (OAB SC054022) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIA PEDROSO ZANATTA em face de TATIANA FARAH. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. P. R. I. Arquivem-se oportunamente.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
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