Odair Pedro Bortolini
Odair Pedro Bortolini
Número da OAB:
OAB/SC 041451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Odair Pedro Bortolini possui 207 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
156
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
ODAIR PEDRO BORTOLINI
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
APELAçãO CíVEL (23)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5034691-66.2022.8.24.0930/SC AUTOR : LUCINDA NERIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exarados na inicial por LUCINDA NERIZ DA SILVA em face da BANCO BRADESCO S.A.., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de contratação do empréstimo consignados n 0123420157545 e n. 0123389460484. b) DETERMINAR a cessação dos descontos a título do contrato de empréstimo consignado, a ser promovida pela parte ré no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se, para a incidência, aquilo que eclode da Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça (necessidade de intimação pessoal). c) CONDENAR a parte ré a restituir, à parte ativa as prestações do benefício previdenciário, de forma simples, para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro, para as cobrança realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença. d) REJEITAR o pedido de compensação por danos morais. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos exarados na inicial, declarando extinto o feito e resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC em relação aos contratos n. 0123440630013, n. 0123425073209, n. 012342015746 e n. 0123420157504. Em razão da sucumbência recíproca, ainda que não em proporção equivalente, considerando que não prevaleceu a tese principal apresentada em juízo, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a seguinte proporção: 80% (oitenta por cento) para a parte autora e 20% (vinte por cento) para a parte ré, na forma dos arts. 82, §2º, 86 e 87, §1º, do CPC. Sopesados os parâmetros do art. 85, §2°, I a IV, do CPC, condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios em favor dos procuradores da autora, no importe equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor de que sucumbiu de seu pedido condenatório, devidamente corrigido. Registro que é vedada a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, §14, do CPC). Suspendo a exigibilidade dos encargos sucumbenciais em relação à parte autora, nos termos do que estabelece o art. 98, §3°, do CPC. Em caso de interposição de recurso, por não haver exame de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte contrária, sem nova conclusão, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, em idêntico prazo. Após, remetam-se os autos à instância superior para os fins de direito. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimações automatizadas. Por fim, com o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas e despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002766-14.2020.8.24.0060/SC AUTOR : ALMIRO VIEIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) ADVOGADO(A) : IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB SC059692) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exarados na inicial por ALMIRO VIEIRA DE ANDRADE em face da BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de contratação do empréstimo consignado adversado na inicial. b) DETERMINAR a cessação dos descontos a título do contrato de empréstimo consignado, a ser promovida pela parte ré no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se, para a incidência, aquilo que eclode da Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça (necessidade de intimação pessoal). c) CONDENAR a parte ré a restituir, após a compensação autorizada nos termos da fundamentação acima, à parte ativa as prestações do benefício previdenciário, de forma simples, para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro, para as cobrança realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença, ficando autorizada a compensação com o valor do crédito bancário a ser restituído, anotando-se que, na hipótese de o importe condenatório ser inferior ao que foi depositado em favor da parte autora, poderá a parte requerida executar o restante, afastando-se o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). d) REJEITAR o pedido de compensação por danos morais. Indefiro o pedido formulado no evento 75, consoante fundamentação exarada. Expeça-se alvará do valor referente aos honorários periciais ao perito nomeado, caso ainda não tenha sido feito. Como a parte autora decaiu de parte mínima de seus pedidos (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2.º do CPC. Considerando as alterações trazidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o art. 389, parágrafo único, do CC, a contar de cada pagamento indevido. Quanto aos juros moratórios, aplico a taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024 e, a partir dessa data, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, a contar da citação, destacando que, nos períodos em que coexistirem correção monetária e juros, aplica-se exclusivamente a SELIC, por englobar ambas as rubricas. Em caso de interposição de recurso, por não haver exame de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte contrária, sem nova conclusão, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, em idêntico prazo. Após, remetam-se os autos à instância superior para os fins de direito. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimações automatizadas. Por fim, com o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas e despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002661-66.2022.8.24.0060/SC EXEQUENTE : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS ADVOGADO(A) : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS (OAB SC002501) ADVOGADO(A) : VANESSA BOLZAN (OAB SC056572) ADVOGADO(A) : GIUDITA GRISS (OAB SC013953) EXECUTADO : ANA PAULA DLUGOKENSKI WAGNER ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) SENTENÇA Julgo extinta a execução, com fundamento no arts. 924, inciso II, do CPC. Providências finais: Despesas finais pela parte executada. Os honorários foram fixados no decorrer da execução e já quitados. Honorários já deferidos no decorrer do trâmite processual. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000121-11.2023.8.24.0060/SC EXEQUENTE : NILZA DAS GRACAS RAMOS BORGES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de reserva de honorários contratuais, intime-se os novos procuradores da parte autora para se manifestarem, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003382-52.2021.8.24.0060/SC EXEQUENTE : MATILDE KOITO ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) EXEQUENTE : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB MS027527) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o comprovante de pagamento/transferência retro, fica INTIMADA a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, ciente que seu silêncio poderá importará na extinção do processo pelo pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5000424-54.2025.8.24.0060/SC EMBARGANTE : GEFERSON SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LARISSA WAGNER MURARO (OAB SC067623) EMBARGADO : LEOPOLDO SCHEFFER NETO ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) SENTENÇA Diante do exposto, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução. Sucumbente, condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução. Sem custas, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Fixo os honorários da defensora nomeada em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme a Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Requisite-se o pagamento via sistema AJG/TJSC. Por fim, nos autos da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a hipossuficiência alegada, apresentando os seguintes documentos: a) Os últimos 3 (três) demonstrativos de pagamento de salário ou benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos; b) Cópia integral da Carteira de Trabalho; c) Declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos; d) Certidão de propriedade de bens imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde reside; e) Certidão de propriedade de veículo automotor, expedida pelo órgão de trânsito estadual; Complementarmente, qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua situação financeira atual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimações automatizadas.
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