Guilherme Kim Moraes
Guilherme Kim Moraes
Número da OAB:
OAB/SC 041483
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT12, TRT2, TJRS, TJBA, TRT1, TRT9, TJSC, TRF4, TJSP, TJES, TJMG, TJPR, TRT5, TRF3
Nome:
GUILHERME KIM MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ec415 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Acessado o convênio Sniper, foram obtidos os relatórios anexados com a certidão de id: 66dda24, os quais foram anexados ao processo sob sigilo, ante o caráter sigiloso das informações (art. 5º, X da CR/88). Ante o caráter sigiloso das informações, será atribuída visibilidade à parte Autora, que desde já fica ciente se sua responsabilidade em caso de eventual divulgação de dados fora do âmbito destes autos. Reitero que o Patrono fica advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei. Dê-se vistas dos documentos a parte Autora, pelo prazo de 15 dias, findos os quais os documentos serão excluídos do PJe, independentemente de manifestação. No mesmo prazo deverá a parte autora, com base nos elementos do processo, dizer de que forma pretende continuar com a execução, fornecendo elementos capazes de viabilizar procedimentos que porventura venha requerer ao Juízo. Transcorrido o prazo sem manifestação, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, ficando o processo sobrestado por dois anos pelo movimento execução frustrada (276), nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FRANCISCO SANTOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000620-55.2020.5.09.0965 RECLAMANTE: ISMAEL SABINO DE PADUA RECLAMADO: MTR LOGISTICA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d317d2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 02 de julho de 2025. MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE CAMPOS Servidor DESPACHO Ante os fundamentos expostos na contestação, sobretudo no que tange às alegações acerca da sucessão empresarial, com respaldo nos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte exequente para manifestação, sob pena de preclusão. Prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos para decisão. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 02 de julho de 2025. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL SABINO DE PADUA
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000725-93.2019.8.16.0036 Processo: 0000725-93.2019.8.16.0036 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$28.279,83 Exequente(s): MEDISSON SCHEREMETA MEDISSON SCHEREMETA - EIRELLI Executado(s): LKW LOGÍSTICA LTDA MTR LOGISTICA EIRELI Vistos. I – DA PENHORA DE VEÍCULO COM RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 1. Trata-se de pedido de penhora dos seguintes veículos (mov. 623): I - SR/RANDON SR FG, placa MAX 8424; II - SR/FACCHINI SRF CF, placa MCI5315; III - SR/FACCHINI SRF CF, placa MDT7069; IV - VW/17.190 CRM 4X2, placa MLT0430. No tocante aos veículos descritos nos itens I e IV, observo que estes possuem restrição no respectivo RENAVAM decorrente de alienação fiduciária (movs. 618.1 a 618.4). Em se tratando de veículo dado em garantia de cumprimento de contrato de financiamento, o devedor fiduciante possui apenas a posse direta, enquanto a propriedade resolúvel do automóvel pertence ao credor fiduciário, nos termos do art. 1.361, caput do Código Civil. Assim, não é possível deferir a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, vez que o patrimônio pertence ao credor fiduciário. Permite-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Nesse sentido, confira-se: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM MÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. 2. Recurso Especial provido.” (STJ - REsp: 1646249 RO 2016/0334963-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/04/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2018) 2. Ante o exposto, indefiro a penhora dos veículos indicados nos itens I a IV supra. Ressalvo, contudo, o direito da parte exequente de requerer a penhora dos direitos aquisitivos que o executado possui como devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, em relação a esses veículos. 2. Intime-se a parte credora da decisão, para simples ciência. II – DA PENHORA DO VEÍCULO COM RESTRIÇÕES DE RENAJUD 1. Considerando que a existência de restrições de “circulação” e “transferência” no Sistema Renajud não impede a realização de novas restrições de idêntica natureza, tampouco obsta a penhora do bem, defiro a penhora do veículo VW/19.360 CTC 4X2, placa QJC7H33 (evento 618.5). 2. Proceda-se o bloqueio de “transferência” do bem no Sistema Renajud, caso isso ainda não tenha ocorrido. 3. Lavre-se o respectivo termo de penhora do veículo, ex vi dos arts. 838 e 845 do CPC. 4. Caso não conste nos autos avaliação do bem, intime-se a parte exequente para comprovar a cotação de mercado, de acordo com pesquisas realizadas por órgãos oficiais (FIPE) ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, conforme art. 871, inciso IV, do CPC, a ser feita no prazo de 05 dias contados da intimação. 5. Por ora, fica nomeado o possuidor/executado como depositário, dispensadas outras formalidades. 6. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada para ciência dos atos de constrição e de cotação de mercado (estimativa) feita pelo credor (art. 841, CPC), e para eventual impugnação desses atos, a ser feita no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, nos moldes do 525, §11, do CPC. 7. Findo o prazo estabelecido no item 6, com ou sem manifestação da parte executada, retornem conclusos para impulso processual, momento em que hei de deliberar sobre a necessidade de instauração de concurso de credores perante o juízo que realizou a primeira penhora do bem. III - DO SERASAJUD 1. DEFIRO a inscrição da parte devedora no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, com fulcro no art. 782, §3º do CPC/15, fazendo constar o débito atualizado até a data da inscrição. 2. Proceda a Secretaria à anotação. 3. Cabe à parte exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o Juízo, para os fins do § 4º do citado artigo; sem prejuízo de a parte devedora, se for o caso, requerer tal providência. 4. Cientifique-se a parte devedora da anotação. São José dos Pinhais, hoc die. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016333-52.2022.8.26.0100 (processo principal 1123628-73.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mangerona & Pompeu Sociedade de Advogados - Lkw Logística S.a. - - Mtr Logística Eireli e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Keilla Mara Jeveaux Rocha - Vistos. Fls. 319: MLE expedido. Em se tratando de pesquisas em três CNPJs, comprove o exequente o recolhimento da complementação das taxas (R$ 296,16 a recolher). Peças sigilosas: Desde já, providencie a serventia, via SISBAJUD, na modalidade "TEIMOSINHA", pelo período de 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada LKW LOGÍSTICA S.A., CNPJ 16.885.180/0001-76, MTR LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ 07.360.468/0001-36 e MTR SERVIÇOS LTDA, CNPJ 12.754.155/0001-00, até o último valor indicado na execução (R$ 381.099,81). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios, assim como daqueles excedentes ao débito atualizado. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, do CPC). Defiro, ainda, o bloqueio de transferência de eventuais veículos via RENAJUD da parte executada acima qualificada, juntando-se aos autos o resultado completo da pesquisa (informação sobre o número do RENAVAN, gravames etc), conforme solicitado pelo exequente. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. Esgotadas as diligências nos sistemas informatizados à disposição do Juízo,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), GUILHERME KIM MORAES (OAB 450171/SP), NILTON SÉRGIO BRAGA (OAB 29191/ES), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB 43870/SC), GUILHERME KIM MORAES (OAB 41483/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 198380/RJ), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 198379/RJ)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304989-79.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO : ANA PAULA LAPOLLI ISENSEE ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) ADVOGADO(A) : GABRIEL GONCALVES MASIERO (OAB SC065209) EXECUTADO : MARCELO ISENSEE ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) ADVOGADO(A) : GABRIEL GONCALVES MASIERO (OAB SC065209) DESPACHO/DECISÃO Efetue-se a busca do(s) dado(s) necessário(s) (i nformações previdenciárias ) junto ao(s) Sistema(s) Informatizado(s) pertinente(s) ( Prevjud) , coligindo a informação aos autos, com atribuição de sigilo. Intime-se a parte para tomar ciência do resultado da busca e requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono).
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049594-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) EXECUTADO : EZIQUIEL CORREA ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5141088-81.2024.8.24.0930/SC AUTOR : MARCOS FERNANDO BORGES ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora alega descumprimento contratual pela parte ré referente à base de cálculo utilizada para aplicação da parte pós-fixada dos juros remuneratórios. De fato, os contratos n. 06.394.041 e 06.413.147 contêm previsão de juros remuneratórios pós-fixados, com taxa fixa de 1,70% ao mês somados a 100% do CDI - taxa variável mensalmente. Contudo, não restou suficientemente comprovado o descumprimento contratual quanto à forma de cálculo utilizada. Considerando que tal prova depende de conhecimentos especializados alheios à formação deste Magistrado, impossível reconhecer probabilidade do direito invocado. ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefiro a tutela de urgência, diante da falta de probabilidade do direito. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030466-66.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : CARLOS LUIZ BROCKVELD ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) EXEQUENTE : BROCHWELD VISTORIAS EIRELI ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito pelo pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0312014-12.2019.8.24.0008/SC RELATOR : Cíntia Gonçalves Costi EMBARGANTE : SERGIO LUCIO DUARTE 07768424719 ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) ADVOGADO(A) : GABRIEL GONCALVES MASIERO (OAB SC065209) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 117 - 26/06/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03120141220198240008/TJSC