Guilherme Kim Moraes
Guilherme Kim Moraes
Número da OAB:
OAB/SC 041483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Kim Moraes possui 120 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TJMS, TRT1 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT9, TJMS, TRT1, TRT2, TRT5, TJRS, TJRJ, TJES, TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TRF4, TJMG
Nome:
GUILHERME KIM MORAES
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
APELAçãO CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029050-91.2025.8.26.0100 (processo principal 1087903-86.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Eduardo Roland da Silveira - - Luciana Aparecida Vicente Conde - DGD Administradora de Bens S/A - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário de isenção de custas, como decorrente de gratuidade ou sendo o incidente promovido por advogado para cobrança exclusiva de honorários sucumbenciais, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as custas e despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das custas e despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME KIM MORAES (OAB 41483/SC), RAFAEL D´ERRICO MARTINS (OAB 297401/SP), RAFAEL D´ERRICO MARTINS (OAB 297401/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5036217-50.2024.8.24.0008/SC AUTOR : BERNADETE DE FREITAS ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada. A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório. DECIDO. As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC. Isso porque, de fato, a decisão do evento 82 deixou de especificar que a extinção do feito e determinações decorrentes se referiam apenas à parte ré participante do acordo homologado (ITAU UNIBANCO S.A.). ANTE O EXPOSTO , acolho os embargos de declaração, retificando o dispositivo da decisão do evento 82: ANTE O EXPOSTO , homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito, apenas no tocante à parte ré ITAU UNIBANCO S.A. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016). Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC. Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita. Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido para ato concernente à parte ré ITAU UNIBANCO S.A. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares com relação à parte ré ITAU UNIBANCO S.A. Intimem-se. No mais, intime-se a parte autora a se manifestar quanto às petições dos eventos 73, 81 e 132.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000353-42.2025.8.24.0031/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : RENATO DE MOURA FERRO SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086941-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) EXECUTADO : ANDREIA LUZIA HASKEL SIQUEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES DESPACHO/DECISÃO Ao Chefe de Cartório, para que proceda a juntada do detalhamento do bloqueio realizado via SISBAJUD. Após, tornem conclusos para deliberações.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5080040-87.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ANDREA SIMONE ROSA MACIEL DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) DESPACHO/DECISÃO Determino que o(a) autor(a) providencie o recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se.