Douglas Alan Da Silva

Douglas Alan Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 041621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Alan Da Silva possui 369 comunicações processuais, em 234 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 234
Total de Intimações: 369
Tribunais: TRF4, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: DOUGLAS ALAN DA SILVA

📅 Atividade Recente

68
Últimos 7 dias
201
Últimos 30 dias
369
Últimos 90 dias
369
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (61) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 369 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006129-42.2023.8.24.0015/SC (originário: processo nº 50069204520228240015/SC) RELATOR : Isabela Alcalde Torres EXEQUENTE : PLANEJA - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5004019-04.2025.8.24.0079/SC AUTOR : RÁDIO VIDEIRA LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) DESPACHO/DECISÃO 1 . Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia mencionada na exordial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, Art. 701), ou opor embargos (CPC, art. 702). 2. Deverá constar no mandado que, efetuado o pagamento no prazo previsto, ficará a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, § 1.º). 3 . Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos embargos poderá a parte requerida requerer o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do requerente e comprove o depósito de 30% do valor pleiteado, inclusive custas e honorários de advogado (CPC, art. 701, § 5.º). 4. Comunique-se, outrossim, de que independentemente de prévia segurança do juízo, poderá, no prazo previsto para o pagamento (15 dias), oferecer embargos monitórios, nos próprios autos (CPC, art. 702). 5 . Por fim, cientifique-se o réu de que, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial (CPC, art. 701, § 2.º). 6 . Caso o réu deixe decorrer o prazo para a comprovação do pagamento ou interposição de embargos, desde já, fica constituído o título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, bem como a transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC. Ainda, fica ciente a parte interessada que o cumprimento de sentença deve ser veiculado mediante petição inicial de fase autônoma, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 528 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ. Intime-se a parte ativa. Custas finais, se houverem, pela parte passiva. À contadoria para apuração. Após, arquivem-se estes autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008096-25.2023.8.24.0015/SC (originário: processo nº 50087131920228240015/SC) RELATOR : VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI EXEQUENTE : J.A.KRUGER & CIA LTDA. ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 24/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5005953-29.2024.8.24.0015/SC RELATOR : Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE : ANA LUIZA BURGARDT LILLER (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) EMENTA recurso inominado. juizado especial da fazenda pública. direito administrativo. ação declaratória e condenatória. servidor(a) público(a) do município de Bela Vista do Toldo. adicional de insalubridade. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. recurso da parte autora. SUSTENTADA A INCORREÇÃO DO TERMO INICIAL PARA ADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DEFENDENDO A RETROATIVIDADE AO MOMENTO DE INÍCIO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. INSUBSISTÊNCIA. SERVIDOR(a) QUE, ANTERIORMENTE, NÃO RECEBIA A RUBRICA, SOMENTE SENDO RECONHECIDA A EXPOSIÇÃO À AGENTES INSALUBRES APÓS A REALIZAÇÃO DE LAUDO ADMINISTRATIVO, MOMENTO QUE COINCIDE COM A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 49 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO: "QUANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CONDICIONAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À FORMALIZAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO, O TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DA BENESSE É A DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO ADMINISTRATIVO OU PERICIAL QUE RECONHECE A EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO N. 5007460-55.2020.8.24.0018, RELATORA DRA. MARGANI DE MELLO). recurso conhecido e desprovido. sentença mantida pelos próprios fundamentos (lei n. 9.099/95, art. 46). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. A exigibilidade das verbas devidas pela parte recorrente permanecerá sob condição suspensiva, pois defiro o benefício da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5008594-24.2023.8.24.0015/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE : BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RECORRIDO : MILENE DIAS HIERA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SERASA. CONTRATO de renegociação de DÍVIDA oriunda de cartão de crédito. sentença de Procedência dos pedidos. insurgência do réu. questão preliminar. tese de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. rejeição. DECISÃO COMBATIDA devidamente EXPLICADA, COM COTEJO ADEQUADO DAS PROVAS E ARGUMENTOS JURÍDICOS. mérito. tese de exercício regular do direito, ao argumento de que mesmo realizado refinanciamento do débito, a negativação se refere a valores de fatura superveniente do cartão de crédito. insubsistência. EMPRESA RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A HIGIDEZ DO DÉBITO QUESTIONADO. MERA APRESENTAÇÃO DE CAPTURA DE TELAS DE CONTROLE INTERNO, DESACOMPANHADAS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RECORRENTE (CPC, ART. 373, II). PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS morais. inscrição indevida. DANO IN RE IPSA . DEVER DE INDENIZAR mantido. PRETENSA REDUÇÃO do quantum indenizatórIO arbitrado em  R$ 15.000,00 (quinze mil reais). acolhimento. MINORAÇÃO DO VALOR PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE DEVE SE ATER ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO SE PRESTAR ÀS FUNÇÕES PEDAGÓGICA E RESSARCITÓRIA. recurso conhecido E parcialmente PROVIDO APENAS PARA REDUZIR O MONTANTE ARBITRADO EM DANOS MORAIS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), consectários conforme fundamentação. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000678-42.2024.4.04.7209/SC RELATOR : Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE : WILLIAN MATEUS RAMTHUN (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 10 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001532-84.2025.4.04.7214 distribuido para 1ª Vara Federal de Mafra na data de 10/07/2025.
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