Gabriel Da Fonseca Kolling

Gabriel Da Fonseca Kolling

Número da OAB: OAB/SC 041636

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Da Fonseca Kolling possui 273 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 273
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: GABRIEL DA FONSECA KOLLING

📅 Atividade Recente

118
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
273
Últimos 90 dias
273
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (182) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) AGRAVO DE PETIçãO (19) PETIçãO CíVEL (15) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 273 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000159-47.2021.5.12.0001 RECLAMANTE: BRANDON ANDREWS ARUQUIPA GALVAO RECLAMADO: MAZIERO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: BRANDON ANDREWS ARUQUIPA GALVAO   Ciência do resultado dos convênios realizado para, querendo, reiterar o pedido de ID 3e23bb6 ou indicar meios meios EFICAZES ao prosseguimento da execução, devendo se atentar para a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT, sendo os autos sobrestados por execução frustrada. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JAIRO MARQUES NUNES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRANDON ANDREWS ARUQUIPA GALVAO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010599-72.2013.5.12.0037 RECLAMANTE: EZEQUIEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: GRUPOLIMPUS SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: EZEQUIEL DE OLIVEIRA   INTIMAÇÃO Fica o destinatário intimado, por seu procurador, para vista do resultado da consulta Prevjud do(s) executado(s), conforme documentos juntados aos autos. Fica intimado, ainda, para, em 10 dias, indicar meios para prosseguimento da execução, ciente de que no silêncio, os autos serão arquivados com pendências, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. PRISCILA TEODORO ALEXANDRE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ AP 0602300-93.1998.5.12.0001 AGRAVANTE: MARIA MERCES FILIZOLA DE SOUZA CASTRO AGRAVADO: COMPLEXO COMERCIAL NAUTICO LTDA - ME E OUTROS (5) Vistos, etc. MARIA MERCES FILIZOLA DE SOUZA CASTRO, interpõe Agravo de Petição, com pedido de tutela antecipada, para suspender a determinação de penhora, bem como para liberar os valores bloqueados. Assevera que o valor penhorado na sua conta bancária trata-se de proventos de aposentadoria, de modo que tal constrição “viola a proteção absoluta conferida aos proventos de aposentadoria pelo art. 833, IV, do CPC, cuja ratio é assegurar, em caráter prioritário, o mínimo existencial consagrado no art. 1º, III, da Constituição” Sustenta, ainda, que a “Estão evidenciados tanto o fumus boni iuris, diante da ilegalidade da constrição de verba absolutamente impenhorável, quanto o periculum in mora, representado pelo risco iminente de agravamento da condição de vulnerabilidade social da agravante, já privada de seu único imóvel e dependente de recursos escassos para subsistência. O periculum in mora também é patente: sem a liberação imediata de R$ 1.159,90, a idosa ficará sem recursos para alimentação básica e para medicamentos diários que controlam hipertensão e diabetes, dano que se agrava a cada dia e se torna irreversível, já que fome e falta de tratamento médico não se ressarcem no futuro.” Diante disso requer a concessão de medida liminar com amparo no artigo 300 do CPC. DECIDO O art. 899 da CLT prevê como regra geral o efeito meramente devolutivo aos recursos interpostos. Contudo, de acordo com o disposto na parte final do item I da Súmula n° 414 do Eg. TST, "é admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015". O art. 1.012 do CPC dispõe que o relator pode suspender a eficácia da sentença quando ficar evidenciada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação à parte que recorre. Porém, esses requisitos não estão presentes no presente caso. No caso, o extrato bancário demonstra que efetivamente o valor bloqueado é decorrente de aposentadoria (id. 6420934). Entretanto, a penhora de rendimentos, inclusive proveniente de aposentadoria, não reveste-se de impenhorabilidade absoluta, haja vista que o §2° do art. 833, do CPC, excepciona a penhora do inciso IV para o “pagamento de prestação alimentícia”. Nesse sentido, o Eg. TST, reafirmando o entendimento jurisprudencial acerca da natureza alimentícia do crédito trabalhista, fixou a Tese Jurídica de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor” (Tema n° 75). Nessa toada, constato que o líquido percebido, a título de aposentadoria, pela executada é de R$ 4.471,35. Assim, o valor bloqueado, de R$ 1.159,90, corresponde a 25,94% do valor líquido percebido pela referida parte, o que está em consonância com os limites estabelecidos na Tese Jurídica supramencionada. Dessa forma, não está configurada, em primeira análise, a probabilidade do provimento do recurso. Também não verifico a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação a exigir provimento em caráter liminar. Por tais fundamentos, indefiro o pedido de tutela antecipada. Intimem-se a agravante. Após, voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. NIVALDO STANKIEWICZ Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MERCES FILIZOLA DE SOUZA CASTRO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0026200-88.2003.5.12.0031 RECLAMANTE: OTACILIO ANASTACIO DA SILVA RECLAMADO: TOME INACIO ROYER - E P P - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746989b proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a liberação de qualquer valor, até que haja o trânsito em julgado da sentença de Id c7d4c73. Ao egrégio TRT. SAO JOSE/SC, 09 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTACILIO ANASTACIO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0026200-88.2003.5.12.0031 RECLAMANTE: OTACILIO ANASTACIO DA SILVA RECLAMADO: TOME INACIO ROYER - E P P - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746989b proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a liberação de qualquer valor, até que haja o trânsito em julgado da sentença de Id c7d4c73. Ao egrégio TRT. SAO JOSE/SC, 09 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOME INACIO ROYER
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001356-35.2016.5.12.0026 RECLAMANTE: MANOEL FRANCISCO VIEIRA RECLAMADO: LDM EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ced51 proferido nos autos. DESPACHO                                                       Primeiramente, proceda a Secretaria a utilização do convênio disponível para obter dossiê do automóvel de placa AUF8391 (VW/Saveiro 1.6 CS, 2011/2012) de propriedade da executada NILVANA RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: 034.977.889-29. Ratificada as informações de existência de alienação fiduciária, oficie-se à Instituição Bancária correspondente solicitando o andamento do contrato de alienação fiduciária do referido veículo. Deverá constar nas informações prestadas o valor do financiamento e das prestações, o número de parcelas quitadas, vencidas e vincendas. A resposta deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, e poderá ser respondida pelo e-mail 3vara_fns@trt12.jus.br. O presente despacho cumprirá a função de ofício.  FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL FRANCISCO VIEIRA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000879-70.2020.5.12.0026 RECLAMANTE: IVANILDE DE MENEZES MONTEIRO RECLAMADO: FA COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc8923 proferido nos autos. DESPACHO Atualize-se a conta. Sem prejuízo do acima determinado, oficie-se a Prefeitura Municipal de Florianópolis para informar o número da matrícula do imóvel do executado UILSON VENANCIO DOS SANTOS - CPF: 919.691.589-72  (inscrição imobiliária n.º 32.54.047.3768.001.128 - imóvel 120863). Vinda a informação solicitada, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente para solicitar cópia da matrícula do imóvel. Informe-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e eventuais emolumentos serão acrescidos à conta exequenda e pagas ao final pela parte executada. Por fim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido imóvel. Por economia processual, mas sem descurar da estima e consideração que merece o referido órgão, a presente decisão cumprirá função de ofício. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDE DE MENEZES MONTEIRO
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