Gabriel Da Fonseca Kolling

Gabriel Da Fonseca Kolling

Número da OAB: OAB/SC 041636

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Da Fonseca Kolling possui 273 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 273
Tribunais: TJSC, TRT12
Nome: GABRIEL DA FONSECA KOLLING

📅 Atividade Recente

118
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
273
Últimos 90 dias
273
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (182) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) AGRAVO DE PETIçãO (19) PETIçãO CíVEL (15) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 273 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001539-82.2017.5.12.0054 RECLAMANTE: CASSIMIRO CORREIA RECLAMADO: DIOLAT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e627f3 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pleito de utilização dos convênios CAGED e PREVJUD, uma vez que eles possibilitam, tão-somente, instrumentalizar a penhora de créditos de natureza alimentar, os quais reputo impenhoráveis por adoção analógica do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 153, da SDI-II do TST, com fulcro no art. 833, IV, do CPC e na orientação consolidada no âmbito deste Tribunal. Em que pese entendimento em contrário, tenho posição firme de que a exceção prevista no § 2º, do art. 833, IV, do CPC, não se aplica aos créditos oriundos de condenação trabalhista, conforme expressamente decidido no Tema 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (IRDR0000744-97.2024.5.12.0000), que fixou a seguinte tese jurídica:  CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do §2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista. Defiro à parte exequente prazo adicional de 10 dias para indicar meios para o prosseguimento da execução ainda não utilizados pelo Juízo, com advertência de que, no silêncio, o autos serão sobrestados, para os efeitos do art. 11-A da CLT. Quedando-se inerte, sobreste-se o feito por dois anos, na forma do Ofício Circular CR nº 4/2023. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIMIRO CORREIA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000211-49.2019.5.12.0054 RECLAMANTE: HENRIQUE MARQUES DE CAMPOS RECLAMADO: CORTEX TECNOLOGIA EM ELEVADORES E SISTEMAS MECANICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aaed4a proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de emissão de nova ordem de bloqueio de valores perante o convênio SISBAJUD, uma vez que foram anteriormente realizadas pesquisas, cuja resposta foi a localização de valores ínfimos e, posteriormente, negativa. Ainda, ao reiterar o pedido de utilização do SISBAJUD, o exequente não apontou de forma fundamentada e comprovada motivos que justificassem a renovação da medida. Indefiro, também, o pleito de utilização dos convênios CAGED e PREVJUD, uma vez que eles possibilitam, tão-somente, instrumentalizar a penhora de créditos de natureza alimentar, os quais reputo impenhoráveis por adoção analógica do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 153, da SDI-II do TST, com fulcro no art. 833, IV, do CPC e na orientação consolidada no âmbito deste Tribunal. Em que pese entendimento em contrário, tenho posição firme de que a exceção prevista no § 2º, do art. 833, IV, do CPC, não se aplica aos créditos oriundos de condenação trabalhista, conforme expressamente decidido no Tema 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (IRDR0000744-97.2024.5.12.0000), que fixou a seguinte tese jurídica: CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do §2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista. Mantenham-se os autos sobrestados. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MARQUES DE CAMPOS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 16510c7.  FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000125-02.2023.5.12.0034 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Hélio Bastida Lopes na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300334100000031610270?instancia=2
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000462-60.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: CRISTINA DE LIMA DAS CHAGAS RECLAMADO: S.O.S ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f133a proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. ACOLHO os cálculos de liquidação retificados apresentados pelo(a) contador(a) ad hoc CHARLES ANDRE DA SILVEIRA ao ID 6baa65f, os quais integrarão a sentença de conhecimento para todos os efeitos.  Honorários do(a) contador(a) ad hoc já arbitrados (ID. 5df3d32). RECONHEÇO o valor líquido da condenação, conforme os cálculos acolhidos, no importe de R$ 76.935,92, já incluídos os honorários do(a) contador(a) ad hoc arbitrados acima, que fica fazendo parte integrante do dispositivo da sentença. Custas processuais, calculadas sobre o valor liquidado da condenação, no importe de R$1.538,72, nos termos do art. 789, caput, da CLT, a serem satisfeitas pela parte Reclamada.  RETIRO o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação, com os documentos que os acompanham.  INTIMO as partes para ciência desta decisão e da sentença líquida proferida. \ISDN SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DE LIMA DAS CHAGAS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000462-60.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: CRISTINA DE LIMA DAS CHAGAS RECLAMADO: S.O.S ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f133a proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. ACOLHO os cálculos de liquidação retificados apresentados pelo(a) contador(a) ad hoc CHARLES ANDRE DA SILVEIRA ao ID 6baa65f, os quais integrarão a sentença de conhecimento para todos os efeitos.  Honorários do(a) contador(a) ad hoc já arbitrados (ID. 5df3d32). RECONHEÇO o valor líquido da condenação, conforme os cálculos acolhidos, no importe de R$ 76.935,92, já incluídos os honorários do(a) contador(a) ad hoc arbitrados acima, que fica fazendo parte integrante do dispositivo da sentença. Custas processuais, calculadas sobre o valor liquidado da condenação, no importe de R$1.538,72, nos termos do art. 789, caput, da CLT, a serem satisfeitas pela parte Reclamada.  RETIRO o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação, com os documentos que os acompanham.  INTIMO as partes para ciência desta decisão e da sentença líquida proferida. \ISDN SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - S.O.S ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000103-45.2017.5.12.0036 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA MARIA ANTONIA EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO  Destinatário: MARCOS ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, diante das pesquisas realizadas na busca de bens do executado,  ciente de que no decurso desse prazo sem eventual manifestação, se for o caso, o feito será sobrestado para que se aguarde a sua iniciativa (artigo 11-A, §1º, CLT).  FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. FERNANDA ROSSI LADEIRA DE SOUSA CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS
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