Guilherme Emilio Schuck

Guilherme Emilio Schuck

Número da OAB: OAB/SC 041772

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT4, TJSC, TRF4, TJSP, TJRS, TJMT
Nome: GUILHERME EMILIO SCHUCK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020091-92.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: ELIETE DOS SANTOS RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A) ELIETE DOS SANTOS Fica V. Sa. intimado(a) para informar dados bancários para confecção de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. PASSO FUNDO/RS, 04 de julho de 2025. NELSON RICARDO NICHELE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIETE DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014466-90.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : SVG FOOD LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5027271-44.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50272714420248240023/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : QINETWORK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 30/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
  5. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019363-20.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : FUNDASUL ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) EXECUTADO : SULTEPA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) EXECUTADO : ETEL-ESTUDOS TECNICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARTIM LOPES MARTINEZ JUNIOR (OAB PR049309) EXECUTADO : CONSORCIO TRAVESSIA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com amparo no art. 1018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5006278-17.2025.8.24.0064/SC AUTOR : LENIR STAHELIN ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado a parte para dar andamento ao processo, promovendo o devido impulso no prazo de 30 dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o arquivamento do processo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043216-76.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FUNDASUL ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) INTERESSADO : MARCO ANTONIO DE ARAUJO PENA (Sócio) ADVOGADO(A) : FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA INTERESSADO : PASCALE GONTIJO DE CARSALADE (Sócio) ADVOGADO(A) : FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O recurso foi desprovido. 2. Quanto ao maquinário, uma vez que a parte executada não depositou o valor em juízo, tampouco ofertou bem à penhora para garantir a dívida, bem como restou inexitosa a tentativa de bloqueio via Sisbajud (Evento 79), merece acolhida o pedido do exequente de penhora do equipamento. Vale ressaltar que inexiste a figura do depositário judicial, o que impõe a nomeação do sócio administrador da exequente como depositário. 3. ISTO POSTO, defiro o pedido de penhora do maquinário indicado, com a nomeação do sócio do exequente como depositário, o que supre e satisfaz a condição de exigibilidade do título executivo. Lavre-se termo com atenção aos requisitos do art. 838 do CPC. Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do maquinário penhorado, com depósito em favor da parte exequente (em nome do sócio administrador) . A parte exequente deverá antecipar as despesas processuais correlatas à atuação do auxiliar do juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, e indicar o endereço no qual o ato deve ser realizado, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. Juntado o laudo de avaliação, intimem-se as partes pelo sistema Eproc para se manifestarem acerca da penhora e avaliação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, a parte exequente deverá informar qual modalidade de expropriação tem interesse. Satisfeitos todos os itens dessa decisão, encaminhar o processo concluso para novos direcionamentos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005944-48.2013.8.24.0045/SC EXEQUENTE : BBSC DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado/ofício de intimação da penhora SISBAJUD e o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5112507-95.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : QINETWORK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 30 (trinta) dias.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010752-88.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : VANESSA BATISTA CARVALHO ADVOGADO(A) : VANESSA BATISTA CARVALHO (OAB SP309395) EXECUTADO : BBSC DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais, adoto os seguintes critérios conforme a hipótese verificada nos autos: (a) Caso a quitação do débito tenha ocorrido antes da citação ou intimação da parte executada, deixo de condená-la ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência. (b) Na hipótese de a extinção ter decorrido de acordo entre as partes, ficam dispensadas as custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.Esclareço, todavia, que, conforme a Circular CGJ n. 257/2023, tal dispensa não abrange a Taxa de Serviços Judiciais e demais despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido. Assim, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, tais despesas deverão ser rateadas em igualdade de condições, observada eventual gratuidade da Justiça; (c) Nos demais casos, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade da Justiça. Os honorários advocatícios já foram adimplidos. Levantem-se eventuais restrições/penhoras oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Eventual saldo remanescente a ser devolvido ao devedor deverá ser utilizado para promover o pagamento das custas processuais, conforme o disposto no art. 9º da Resolução CM n. 3/2019. Expeça-se o necessário. Após a quitação das custas, havendo saldo, deverá ser devolvido à devedora, com a expedição do respectivo alvará. Autorizo, desde já, a consulta ao Sisbajud para localização dos dados bancários do devedor. Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais e apresentado nos autos o contrato de honorários advocatícios, expeça-se alvará diretamente ao procurador no valor estipulado no contrato, deduzindo-se essa quantia do montante a ser recebido pelo cliente, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.
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