Renan Paulo Onetta

Renan Paulo Onetta

Número da OAB: OAB/SC 041789

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Paulo Onetta possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: RENAN PAULO ONETTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AGRAVO DE PETIçãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300033-70.2018.8.24.0056/SC (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES APELANTE: BIANCA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Martin Reuter (OAB SC020072) APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP (RÉU) PROCURADOR(A): SAMUEL CARLOS LIMA APELADO: GUILHERME CESCONETTO (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE KERN ELY (OAB SC025817) APELADO: TATHIANA CARLA GELINSKI (RÉU) ADVOGADO(A): RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014310-31.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JOSIANE APARECIDA DA SILVA ZANIN ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 0002510-46.2015.8.24.0024/SC APELANTE : RAFAEL ADRIANI BARZOTTO ADVOGADO(A) : MAYNARA CAMPOS BORGES PINTO DA LUZ (OAB SC010384) ADVOGADO(A) : OSMAR ANTONIO DO VALLE RANSOLIN (OAB SC016045) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CÓRDOVA RANSOLIN (OAB SC068851) ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) APELANTE : DELCIR BARZOTTO ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) ADVOGADO(A) : ANDERSON LUCAS PINTO (OAB SC042573) ADVOGADO(A) : MARIA ROSA FERRAZ THEMER (OAB SC026567) ADVOGADO(A) : OSMAR ANTONIO DO VALLE RANSOLIN (OAB SC016045) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CÓRDOVA RANSOLIN (OAB SC068851) ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) APELANTE : IRMA ALVES DE BAIRRO BARZOTTO ADVOGADO(A) : MICHEL PATRICIO DUART (OAB SC052725) ADVOGADO(A) : OSMAR ANTONIO DO VALLE RANSOLIN (OAB SC016045) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CÓRDOVA RANSOLIN (OAB SC068851) ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que, por ocasião da interposição de recurso à Corte Superior, DELCIR BARZOTTO requereu a remessa dos autos ao Ministério Público para a avaliação da presença dos pressupostos para a oferta de acordo de não persecução penal. Na manifestação de evento 213, a Procuradoria-Geral de Justiça já havia requerido a remessa dos autos ao primeiro grau para a providência. Com efeito, o caso concreto atrai a incidência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça , respectivamente, no julgamento do HC n.º 185.913/DF (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 18/9/2024) e do Tema 1.098/STJ (REsp n.º 1.890.344/RS, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024). Oportuno destacar que, não obstante os estritos termos dos julgados vinculantes, este Tribunal, por esta Segunda Vice-Presidência, compartilha do entendimento firmado pela Procuradoria-Geral de Justiça deste Estado, segundo o qual é atribuição do membro do Ministério Público do Primeiro Grau exercer o poder-dever de avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, assim como é competência do Juízo da Primeira Instância atender às diretrizes estruturais dos §§ 4º e 5º do art. 28-A do CPP e impulsionar o respectivo incidente até eventual homologação. Ante o exposto, DETERMINO a baixa em diligência do processo ao Juízo do Primeiro Grau para que este encaminhe os autos ao Ministério Público local, para que se manifeste motivadamente acerca da viabilidade de propositura do acordo de não persecução penal – ANPP ao referido réu, nos termos do art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal. Na esteira do que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 185.913/DF (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 18/9/2024), "se eventualmente celebrado o ANPP, será competente para acompanhar o seu fiel cumprimento o juízo da execução penal e, em caso de descumprimento, devem ser aproveitados todos os atos processuais anteriormente praticados, retomando-se o curso processual no estágio em que o feito se encontrava no momento da propositura do ANPP". Desse modo, considerando a pendência de recurso dirigido à Corte Superior ( Recurso Especial pendente de juízo de admissibilidade ) DETERMINO, ainda, ao Juízo de origem que DEVOLVA OS AUTOS A ESTA CORTE ASSIM QUE FINALIZADA A DILIGÊNCIA. Assim, no caso de não oferecimento motivado por parte do Ministério Público (observado, nesse caso, o disposto no §14 do art. 28-A do CPP) ou no caso de recusa pelo réu a acordo proposto, o Juízo de origem deverá devolver os autos a este Tribunal para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores. Da mesma forma, no caso de homologação de acordo de não persecução penal, na sequência, se houver descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo da origem, para fins de sua rescisão e posterior remessa a esta Corte para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores (art. 28-A, §10, do CPP). Por fim, no caso de homologação e posterior cumprimento integral, com a decretação da extinção de punibilidade, o Juízo de origem igualmente deverá devolver os autos a este Tribunal para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores (art. 28-A, §13, do CPP). Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5007307-05.2025.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50073070520258240064/SC) RELATOR : HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS APELANTE : LACIONI CASTRO SCHEIDT (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 8 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 7 - 12/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021140-57.2018.4.04.7200/SC EXEQUENTE : VALDOMIRO PERNONCINI ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB SC041123) ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, com base no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5006145-20.2023.8.24.0007/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : MARCEL PAINES SCHERVENSKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MOTORISTA. MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE TRABALHO DE 220 HORAS MENSAIS E NECESSIDADE DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO. NÃO ACOLHIMENTO. EDITAL QUE PREVÊ JORNADA DE 200 HORAS MENSAIS. SERVIDOR QUE, NA PRÁTICA, FOI SUBMETIDO AO REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS E 200 HORAS MENSAIS. RECONHECIMENTO DO "DIVISOR 200". METODOLOGIA DE CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA ASSENTADA NA JURISPRUDÊNCIA. SÁBADO QUE SE CONSIDERA DIA ÚTIL, AINDA QUE NÃO LABORADO. CONFORMIDADE ENTRE A CARGA HORÁRIA MENSAL PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO E AQUELA EXERCIDA, DE FATO, PELO SERVIDOR. INEXISTÊNCIA DE VALORES A COMPLEMENTAR QUANTO ÀS HORAS EXTRAS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/1995). Em atenção ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995, CONDENO a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (segundo o índice aplicado pela CGJSC), haja vista a ausência de condenação. A exigibilidade de tais obrigações deverá permanecer suspensa, em razão da concessão da gratuidade da justiça, conforme decisão do Evento 68, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033201-48.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO : ANTONIO AMANCIO DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o curador especial para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação. Caso positivo, deverá dar o devido andamento, no prazo de 15 (quinze) dias, e aceitar no sistema AJG. Tratando-se de negativa, deverá efetuar a recusa no sistema AJG.
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