Bruna Antunes Sousa Bento
Bruna Antunes Sousa Bento
Número da OAB:
OAB/SC 041939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Antunes Sousa Bento possui 661 comunicações processuais, em 485 processos únicos, com 147 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJSC e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
485
Total de Intimações:
661
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJSC, TJMS, TJBA, TJRS, TRT12, TRF4, TJSP, TJMA
Nome:
BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
📅 Atividade Recente
147
Últimos 7 dias
482
Últimos 30 dias
661
Últimos 90 dias
661
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (203)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (107)
APELAçãO CíVEL (75)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 661 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000130-38.2012.8.24.0163/SC EXEQUENTE : VALCI MEDEIROS CARDOSO ADVOGADO(A) : HAGLEN CARDOSO FLORENTINO (OAB SC020446) ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para manifestação acerca do cálculo, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000050-86.2012.8.24.0159/SC IMPUGNANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) IMPUGNADO : NAIR DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RONALDO PINHO CARNEIRO (OAB SC000431) ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO IMPUGNADO : FRANCISCA TEREZINHA FERNANDES ROSA ADVOGADO(A) : RONALDO PINHO CARNEIRO (OAB SC000431) ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO IMPUGNADO : NEUSA ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : RONALDO PINHO CARNEIRO (OAB SC000431) ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO IMPUGNADO : ROSIMERI DE OLIVEIRA SOUZA DA LUZ ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado ao evento 153, PET2 , porquanto incabível a persecução executiva pleiteada no âmbito destes autos, devendo, por certo, o impugnado promover a habilitação do crédito no juízo recuperacional. A sentença do evento 118, SENT1 entregou a devida prestação jurisdicional às partes, de modo que, transitada em julgado e uma vez cumprida, é o caso de arquivamento dos autos. Dê-se a baixa do processo novamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003946-52.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : DELCIO JOVINO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ALGARVE ANTUNES (OAB SC071179) ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença. I. Intime-se a parte executada, por seu procurador (art. 105, §4º c/c art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação (art. 525, do CPC). II. Decorrido o prazo e não havendo notícia de pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa e dos honorários acima fixados, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003955-14.2025.8.24.0040/SC AUTOR : MICAEL DA SILVA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ALGARVE ANTUNES (OAB SC071179) ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO AUTOR : MARILEIDE GOMES DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ALGARVE ANTUNES (OAB SC071179) ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO DESPACHO/DECISÃO I. Muito embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha previsto audiência inaugural conciliatória em todos os processos (art. 334), nos casos em que a parte autora já manifesta na inicial o seu desinteresse pela composição e em outros que, pela experiência deste juízo, tem se demonstrado totalmente sem êxito a tentativa conciliatória, este juízo entende desnecessária, por ora, a sua designação. Contudo, nada impede que as partes apresentem expresso interesse na realização de audiência conciliatória, caso em que esta será posteriormente designada. II. Cite-se a parte requerida para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo inicial será aquele previsto no art. 335, III, do Código de Processo Civil, advertindo-lhe, ainda, sobre os efeitos da revelia. III. Após, intime-se a parte ativa para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Considerando os documentos juntados (Evento 1), bem como a declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. V. Notifique -se o Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0907143-27.2015.8.24.0040/SC RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS EXECUTADO : EDEVALDO RODRIGUES ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO (OAB SC041939) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 105 - 09/07/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo Evento 93 - 06/05/2025 - Decisão interlocutória Evento 91 - 05/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 85 - 28/01/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5027383-86.2019.8.24.0023/SC EXECUTADO : VALDENIR DE SOUZA FRANCO ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do exequente informando acerca da existência de processo administrativo para discussão do débito, determino que os autos aguardem pelo prazo de um ano, haja vista tratar-se de causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III do Código Tributário Nacional. Findo o prazo concedido, independentemente de nova intimação, deverá o credor impulsionar regularmente a presente execução fiscal ou requerer sua extinção. Não havendo manifestação, determino a suspensão do feito até completar o prazo de um ano, findo o qual, imediatamente passará ao arquivo administrativo, iniciando-se a contagem do prazo prescricional (art. 40 da Lei n. 6.830/80). Poderá a parte impulsionar o feito em qualquer momento, desde que indicando novo endereço do executado e/ou bens penhoráveis. Após o prazo prescricional, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4°, Lei 6.830/80), que, nesse caso, poderá ser reconhecida inclusive de ofício. Intime-se.