Matheus Chaves Canani

Matheus Chaves Canani

Número da OAB: OAB/SC 042051

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12, TJSP
Nome: MATHEUS CHAVES CANANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5046305-73.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10110374120138240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : LAURO VIEIRA DE CAMARGO ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011286-50.2025.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50017926420258240039/SC) RELATOR : Sérgio Luiz Junkes AUTOR : SAMUEL RAMOS ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 27/06/2025 - Link para pagamento
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022552-39.2022.8.24.0039/SC EXECUTADO : IVANI CELINA DOS SANTOS (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios a fim de DEFERIR a gratuidade judiciária à parte executada, ora embargante, e para que a sentença de evento 113 passe a ter o seguinte dispositivo: 3. Ante o exposto, considerando a quitação da dívida pela parte executada, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, c/c artigo 156, I, do Código Tributário Nacional. Isento de custas, em razão da gratuidade judiciária que ora defiro, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC. Levantem-se eventuais restrições/penhoras, independentemente do trânsito em julgado. Eventual saldo remanescente do valor depositado em subconta vinculada aos presentes autos deverá ser utilizado para promover o pagamento das custas processuais. Após, havendo saldo, devolva-se à devedora, expedindo-se o respectivo alvará. Desde já, autorizo a consulta ao Sisbajud para localização dos dados bancários do devedor. Homologo a renúncia ao prazo recursal, se requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Demais termos aqui não mencionados permanecem inalterados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5024941-26.2024.8.24.0039 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011286-50.2025.8.24.0039/SC AUTOR : SAMUEL RAMOS ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento das custas iniciais, parceladas em até 12 (doze) vezes via boleto, conforme art. 5º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, com as alterações promovidas pelas Resoluções CM nº 2, de 21 de fevereiro de de 2022 e nº 3 de 13 de maio de 2024.  "Art. 5º É permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, observadas as seguintes hipóteses e regras: I - quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial: a) o pedido deverá ser formulado ao juiz da causa por meio de petição, a quem competirá definir o número de parcelas; e b) o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes, observado o disposto no art. 15 da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018 II - quando o parcelamento for requerido após o trânsito em julgado do processo judicial ou quando o débito tiver sido incluído em cobrança administrativa: a) (Revogada pelo art. 2° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) b) o parcelamento poderá considerar um ou mais débitos contra o mesmo contribuinte;  c) o não pagamento da primeira parcela implica a exclusão do parcelamento; e  d) o não pagamento de quaisquer das parcelas impede novo parcelamento considerando os mesmos débitos. § 1º Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos, o requerimento de parcelamento formulado pelo contribuinte no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina será automaticamente deferido. Ainda, se a parte preferir, o pagamento via cartão de crédito, acessando o menu: "Ações/Custas". Opção que possibilita o pagamento em até 12x.   § 3º Em caso de parcelamento por meio de cartão de crédito, os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024.            Resta intimado o autor para comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. *Proceda-se de imediato a emissão das guias necessárias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5007655-40.2021.8.24.0039/SC APELANTE : TANIA MINCARONE BRORING (AUTOR) ADVOGADO(A) : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) APELANTE : ALENCAR DONIZETE CORDOVA CORREIA (RÉU) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) APELANTE : MARCIA FERNANDA MORAIS CORDOVA CORREIA (RÉU) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) DESPACHO/DECISÃO A embargante TANIA MINCARONE BRORING (AUTORA) requereu a retirada de pauta de julgamento virtual de 10.7.2025, sob a alegação de que o seu procurador estará em viagem internacional, previamente marcada, no período de 7.7.2025 a 26.7.2025. Pois bem. Na espécie , em que pese a justificativa da embargante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta para necessidade de demonstração de prejuízo que o julgamento virtual acarretará à parte . Assim: " Não se presume o prejuízo no julgamento virtual do agravo regimental, competindo à Defesa observar o procedimento das sustentações orais nas sessões virtuais, nos termos do art. 184-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, alterado pela Emenda Regimental n. 41/2022.2. O pedido de retirada de processo da sessão virtual de julgamento precisa ser fundamentado pela parte requerente, o que não ocorreu no caso.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. " (STJ, EDcl no AgRg no RHC n. 146.636/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 18/4/2023). E mais: "Não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.203.084/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023)". (STJ, AgInt no AREsp n. 1.902.242/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.). Por fim, nos termos do art. 178 do RITJSC, registre-se o descabimento de sustentação oral no julgamento de embargos de declaração, dentre outros. Ante o exposto, indefiro o pedido do ev. 84. Intime-se com urgência.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001825-87.2023.8.24.0083/SC RELATOR : Camila dos Santos Russi EXEQUENTE : AVIARIO MORAES LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 25/06/2025 - Juntado(a)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005149-52.2025.8.24.0039/SC EXECUTADO : LINDACIR DO CARMO STEFANES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o devedor, por seu Advogado, da penhora realizada via Sisbajud, podendo arguir a impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva. Prazo: 5 (cinco) dias. Para agilidade, deve o devedor, em eventual defesa, indicar de imediato conta para devolução dos valores.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005063-86.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE : VIGO COLCHOES LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) DESPACHO/DECISÃO (1) INDEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente (Evento 112). (2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito.  2.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora. Cumpra-se. I.-se.
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