Matheus Chaves Canani
Matheus Chaves Canani
Número da OAB:
OAB/SC 042051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC, TRT12, TRT2
Nome:
MATHEUS CHAVES CANANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004818-44.2023.8.24.0135/SC RECORRENTE : MATHEUS RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) RECORRIDO : KLEBERSON KLAAR 00854242937 (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) INTERESSADO : MATHEUS VEICULOS MULTIMARCAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005149-52.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SIGISFREDO HOEPERS ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) EXECUTADO : LINDACIR DO CARMO STEFANES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ADVOGADO(A) : JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao êxito do bloqueio de valores e, tendo em vista que estes valores se mantidos como simples bloqueio SISBAJUD não são remunerados, em evidente prejuízo ao credor e em especial ao devedor, na medida em que a dívida continua a ser corrigida e acrescida de juros e, ainda, para dar celeridade ao feito, sem prejuízo da alegação de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Confirmada a transferência, a qual então, converto de imediato em penhora, independente da lavratura de termo, intime o cartório mediante ATO ORDINATÓRIO o devedor da penhora, por seu advogado ou não havendo, pessoalmente, com possibilidade de arguição de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva. Para agilidade, deve o devedor em eventual defesa, indicar de imediato conta para devolução dos valores. 2. RENAJUD negativo. Cientes as partes do deferimento do SISBAJUD na decisão/evento anterior.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5012782-85.2023.8.24.0039/SC EMBARGANTE : JAQUELYNE MENDES MARTINS ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ADVOGADO(A) : GEANA SANTA ANA OLIVEIRA (OAB SC067029) EMBARGADO : MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS e DETERMINO, após o trânsito em julgado, o levantamento da restrição Renajud existente sobre o veículo descrito na inicial. CONDENO o embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. *Restrição RENAJUD baixada, conforme ev. 14 destes autos.
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