Matheus Chaves Canani
Matheus Chaves Canani
Número da OAB:
OAB/SC 042051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSC, TRT2, TRT12, TRF4, TJSP
Nome:
MATHEUS CHAVES CANANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008080-96.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MARISTELA MORAIS STRINGHINI ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) DESPACHO/DECISÃO (1) POSTERGO a análise do pedido de penhora dos imóveis (Evento 41). (2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar evidências consistentes de que os imóveis pertencem de fato ao executado, ainda que registrados em nome de terceiros, ou indicar bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. I.-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5007655-40.2021.8.24.0039/SC (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador JOÃO MARCOS BUCH APELANTE: TANIA MINCARONE BRORING (AUTOR) ADVOGADO(A): RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587) APELANTE: ALENCAR DONIZETE CORDOVA CORREIA (RÉU) ADVOGADO(A): MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ADVOGADO(A): JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) APELANTE: MARCIA FERNANDA MORAIS CORDOVA CORREIA (RÉU) ADVOGADO(A): MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ADVOGADO(A): JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000582-29.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE : MATHEUS CHAVES CANANI ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) DESPACHO/DECISÃO 1 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrario, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% e, também, honorários de advogado equivalente a 10%, sobre o valor executado (CPC, art. 513, § 1º); 1.1 Havendo pedido de intimação por whatsapp, fica este, desde já, deferido, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 21 de julho de 2020 e da Circular CGJ n. 222/2020, ambas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para tanto, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de intimação, no(s) qual(is) deve constar a autorização para ser realizada na forma descrita acima (item 4 da Circular n. 265/2020/CGJ). 2 IMPUGNAÇÃO Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, descrito no item acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, consoante prescreve o art. 525 do CPC; 3 PAGAMENTO 3.1 Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 3.2 Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003073-61.2024.8.24.0016/SC AUTOR : BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : GEANA SANTA ANA OLIVEIRA (OAB SC067029) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na forma do artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo para a interposição de outros recursos.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5009427-38.2021.8.24.0039/SC RÉU : MARCELO CASANOVA DZIEDRICKI ADVOGADO(A) : ELIZEO MARCON JUNIOR (OAB SC027876) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) SENTENÇA Do exposto reconheço a extinção da punibilidade do(a)(s) imputado(a)(s) MARCELO CASANOVA DZIEDRICKI por sentença, conforme arts. 107 e 109 do CP. Sem despesas processuais. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, dispensada se se tratar de JEcrim ou acusado citado por edital. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023545-14.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MATHEUS CHAVES CANANI ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) DESPACHO/DECISÃO Possibilite-se vista ao exequente acerca do valor depositado em subconta [evento 47], para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010553-84.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : LETICIA FERNANDA FONTANA ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o novo sistema eletrônico para a Requisição de Pequeno Valor (RPV eletrônica), regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para, em 15 dias, informar todos os itens abaixo, inclusive, informando a página do evento onde consta: 🔲 VALOR RPV 🔲 DATA DO VALOR 🔲 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO da fase conhecimento 🔲DADOS BANCÁRIOS completos dos beneficiários, inclusive dos procuradores quando houver destaque dos honorários contratuais 🔲 CONTRATO de Honorários 2. Ademais, INTIME-SE A FAZENDA na pessoa de seu representante judicial pelo eproc, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). 3. Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação, ou decorrido in albis o prazo sem manifestação, determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse o teto para pagamento de pequeno valor do ente público réu, considerado o salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por Precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor 4. Uma vez depositados, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora. 5. Defiro a reserva dos honorários contratuais, caso houver a juntada do contrato em cinco dias. 6. Caso seja pessoa jurídica optante do simples nacional, deverá juntar o documento comprobatório em cinco dias, nesta hipótese não há incidência de imposto de renda. 7. Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de até 15 (quinze) dias. 8. Concordando a parte credora com os valores apresentados pela Fazenda na impugnação, desde já autorizo a requisição de pagamento por Rpv ou Precatório, independentemente de nova decisão judicial. 9. Deixo de fixar honorários advocatícios neste momento, considerando a tese firmada no Tema 1.190/RR (STJ). 10. Após a expedição, suspenda-se o processo, aguardando o pagamento.