Matheus Chaves Canani
Matheus Chaves Canani
Número da OAB:
OAB/SC 042051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Chaves Canani possui 78 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
MATHEUS CHAVES CANANI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5009427-38.2021.8.24.0039/SC RÉU : MARCELO CASANOVA DZIEDRICKI ADVOGADO(A) : ELIZEO MARCON JUNIOR (OAB SC027876) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) SENTENÇA Do exposto reconheço a extinção da punibilidade do(a)(s) imputado(a)(s) MARCELO CASANOVA DZIEDRICKI por sentença, conforme arts. 107 e 109 do CP. Sem despesas processuais. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, dispensada se se tratar de JEcrim ou acusado citado por edital. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023545-14.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MATHEUS CHAVES CANANI ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) DESPACHO/DECISÃO Possibilite-se vista ao exequente acerca do valor depositado em subconta [evento 47], para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010553-84.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : LETICIA FERNANDA FONTANA ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o novo sistema eletrônico para a Requisição de Pequeno Valor (RPV eletrônica), regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para, em 15 dias, informar todos os itens abaixo, inclusive, informando a página do evento onde consta: 🔲 VALOR RPV 🔲 DATA DO VALOR 🔲 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO da fase conhecimento 🔲DADOS BANCÁRIOS completos dos beneficiários, inclusive dos procuradores quando houver destaque dos honorários contratuais 🔲 CONTRATO de Honorários 2. Ademais, INTIME-SE A FAZENDA na pessoa de seu representante judicial pelo eproc, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). 3. Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação, ou decorrido in albis o prazo sem manifestação, determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse o teto para pagamento de pequeno valor do ente público réu, considerado o salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por Precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor 4. Uma vez depositados, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora. 5. Defiro a reserva dos honorários contratuais, caso houver a juntada do contrato em cinco dias. 6. Caso seja pessoa jurídica optante do simples nacional, deverá juntar o documento comprobatório em cinco dias, nesta hipótese não há incidência de imposto de renda. 7. Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de até 15 (quinze) dias. 8. Concordando a parte credora com os valores apresentados pela Fazenda na impugnação, desde já autorizo a requisição de pagamento por Rpv ou Precatório, independentemente de nova decisão judicial. 9. Deixo de fixar honorários advocatícios neste momento, considerando a tese firmada no Tema 1.190/RR (STJ). 10. Após a expedição, suspenda-se o processo, aguardando o pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000582-29.2025.8.24.0216 distribuido para Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul na data de 11/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010553-84.2025.8.24.0039 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages na data de 11/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010105-14.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : EZEQUIEL EMKE ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) EXEQUENTE : BRUNA APARECIDA NANDI ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC. Objeto: evento 8, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0909764-92.2018.8.24.0039/SC EXECUTADO : IVANI CELINA DOS SANTOS (Representante) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos digitais Sisbajud com bloqueio de valores. Disciplina o Código de Processo Civil que, após a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o executado será intimado, na forma do art. 854, § 3º: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. § 4º Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. No caso em apreço, a parte executada foi intimada, contudo, transcorreu o prazo sem a apresentação de impugnação. Frisa-se que é válida a referida intimação acerca da penhora, porquanto encaminhada para o endereço onde ocorreu a citação pessoal da parte, nos termos art. 12, da Lei n. 6.830/80, c/c arts. 274, parágrafo único, e 841, § 4º, do CPC. 1. Diante disso, converto o depósito em renda e, em consequência, determino a expedição de ALVARÁ em favor da Fazenda; 2. Após, proceda-se à busca de eventuais veículos de titularidade do executado junto ao sistema RENAJUD , sendo inserida restrição de transferência. 3. Caso constatada a existência de veículo de propriedade da parte executada e não inserida a restrição pelo sistema automatizado, por conta da existência de restrição imposta por outro juízo, deverá ser realizada a inserção manual, desde que inexista registro de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou restrição administrativa. 4. Em seguida, intime-se o credor para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a avaliação do veículo pela tabela FIPE. 5. Cumprida a determinação acima, localizados veículos em nome do devedor, lavre-se termo de penhora sobre o bem, conforme dispõe o art. 13 da Lei n. 6.830/80, intimando-se o executado, nos termos do art. 12, do referido diploma legal. Fica nomeado como depositário do bem o executado. 6. Caso requerido, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, intimando-se a parte exequente, se necessário, para promover o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, em 05 (cinco) dias. 7. Após, proceda-se ao leilão judicial. 7.1. Remetidos os autos ao leiloeiro para proceder aos atos necessários à realização do leilão do bem penhorado neste processo, o leiloeiro deverá informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação. 7.2. Fixo a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. 7.3. Encaminhem-se as cópias das folhas necessárias dos autos ao Leiloeiro Oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da Justiça, salvo histórico de retenção. 7.4. No mesmo ato, informe-se o Leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do leilão, com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet, contendo todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 895, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora se admita também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução idônea (imóvel sem restrições com valor declarado igual ou superior à arrematação, fiança bancária, seguro garantia judicial ou título de dívida pública) para bens móveis ou hipoteca sobre o próprio bem imóvel arrematado, alertando-se os interessados que na ausência de caução idônea a carta de arrematação/ordem de entrega do bem móvel será emitida apenas após a quitação integral , conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. 7.5. Intime-se o devedor e o titular de direito sobre o bem quanto à avaliação e, também, a data, a hora e o local do leilão, com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC. 8. Na inexistência de bens, intime-se o credor para impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão/arquivamento pelo art. 40, da LEF. Intime-se. Cumpra-se.