Eduardo Chalfin
Eduardo Chalfin
Número da OAB:
OAB/SC 042233
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
848
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRT12, TJGO
Nome:
EDUARDO CHALFIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002161-59.2020.8.24.0063/SC AUTOR : MANOEL CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO(A) : JACKSON DA SILVA MATOS (OAB SC043603) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : ILAN GOLDBERG (OAB SP241292) ADVOGADO(A) : DAIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ190037) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do item 5.4.5 da decisão proferida no evento 33, DESPADEC1 , intime-se a expert para proceder ao início dos trabalhos periciais, utilizando os elementos já constantes nos autos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5016826-37.2023.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50168263720238240011/SC) RELATOR : ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE : LUCAS ZIERKE (AUTOR) ADVOGADO(A) : GLAUCO LUCIANO RAMOS (OAB PR019211) APELANTE : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) APELADO : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 19 - 02/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005447-44.2024.8.24.0018/SC AUTOR : CELSO LUIZ BRIGHENTI ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO (OAB SC056335) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA 22. Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos constantes na exordial, pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum, na forma do artigo 203, §1º do mesmo diploma legal. 23. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte requerida, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Exigibilidade suspensa em virtude do deferimento da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). 24. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 25. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (evento 25, DOC1), em favor do perito, mediante indicação dos respectivos dados bancários. 26. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002643-35.2024.8.24.0073/SC EXEQUENTE : EDSON MANCO CUNHA ADVOGADO(A) : HAROLDO FIEBES (OAB SC028298) EXECUTADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da realidade dos autos, mormente as informações prestadas pelo contador judicial (evento 63.1), de justiça a expedição do alvará nos termos dos cálculos apresentados no evento 52. No ponto, cumpre-me dizer que a assessoria dessa Unidade, recentemente, tomou conhecimento da diferença para fins de cômputo dos honorários contratuais e sucumbenciais, conforme tabela a seguir, a qual, diga-se, está em consonância com os esclarecimentos constantes no evento 63.1, vejamos: Dito isso, torno sem efeito a decisão do evento 40 no que diz respeito à expedição do alvará, determinando o que segue: Estável a presente decisão, expeça-se alvará para transferência do valor de R$10.827,52(eventos 11.2, 24.2 e 63) à conta de titularidade de EDSON MANCO CUNHA e de R$6.496,51 (eventos 11.2, 24.2 e 63) à conta de titularidade de HAROLDO FIEBES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com a atualização de encargos incidentes na subconta. 2. No mais, cumpra-se o já determinado naquilo que couber.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5045903-50.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE : JULIO KOSCIANSKI ADVOGADO(A) : STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) REQUERIDO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO A decisão retro determinou a remessa dos autos para a Comarca de residência da parte autora, sendo os autos distribuídos para esta unidade. Todavia, compulsando a petição inicial e os documentos com ela acostados, verifica-se que o demandante reside em Irineópolis/SC. Assim, REMETAM-SE os autos à Comarca de Porto União/SC, da qual a cidade de Irineópolis faz parte. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094234-34.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BORNHAUSEN & PALMA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Solicite-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital a transferência do valor depositado na subconta judicial do processo n. 50242880420238240930 para subconta que será aberta neste. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante. Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011997-23.2022.8.24.0019/SC RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o réu para que, apresente o contrato firmado entre as partes (n. 010001280466), sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002677-81.2024.8.24.0017/SC RELATOR : Camila Reis Rettore RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 03/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5029757-17.2024.8.24.0018/SC RECORRENTE : FELIX PAGOTTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA DE LIMA RIBEIRO (OAB SC064751) ADVOGADO(A) : INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471) RECORRENTE : DEISE RODUY (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA DE LIMA RIBEIRO (OAB SC064751) ADVOGADO(A) : INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471) RECORRIDO : TIM CELULAR S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Pretendendo a parte Recorrente a concessão do benefício da Justiça Gratuita, deve juntar aos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cópias de comprovante de renda atualizado (ou Carteira de Trabalho) e extrato, referente aos últimos 03 (três) meses, de todas as contas correntes com movimentações financeiras ativas, bem como certidão de propriedade de veículos perante o DETRAN, conforme orientação da Resolução 04/06 do Conselho da Magistratura, sob pena de indeferimento. Cabe ressaltar que: "O Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag n. 964.920/RS, Min. Herman Benjamin). Intime-se.