Alex Sandro Antonio Zanetti

Alex Sandro Antonio Zanetti

Número da OAB: OAB/SC 042272

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Sandro Antonio Zanetti possui 249 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 162
Total de Intimações: 249
Tribunais: TRT9, TRT2, TJRS, TJRO, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome: ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI

📅 Atividade Recente

71
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
249
Últimos 90 dias
249
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000291-11.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: SAFIRA KETHELLEN LINS MONTEIRO DE SOUZA RECLAMADO: RWR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA  - Processo PJe-JT   Destinatário: RWR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA Expediente enviado por outro meio    Considerar-se ciente de que, foi designada audiência de instrução nos autos supra para o  dia 05/08/2025 10:30 horas, a ser realizada por vídeo conferência, através da plataforma ZOOM, ocasião em que os participantes deverão: Acessar a sala de espera/entrada, identificar-se (nome completo - OAB/preposto/testemunha)¹, e aguardar sua participação. Link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83392995089  ou ID da reunião: 83392995089 Ficam as partes cientes que deverão estar disponíveis para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste ato, serve de acesso para a participação na sessão, bem como para encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas independentemente de intimação, o qual também servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar disponíveis para videoconferência independentemente de notificação, portando documento de identificação, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: (a) para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento. Tendo  em  vista  o  princípio  da  cooperação  (art.  6º  do  CPC), solicita-se  que  até  o  início  da  audiência  sejam  juntadas  ao  processo,  por  ambas  as partes,  as seguintes informações:  ratificação ou retificação de endereço residencial ou comercial, endereço eletrônico e telefone das partes; qualificação das testemunhas que pretendem ouvir (nome completo, número de RG ou CPF, endereço  residencial, telefone celular).  Tais  informações  poderão  ser  fornecidas  em petição com sigilo. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)".   ¹ Três boas práticas para participar de uma audiência virtual e evitar atrasos: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais     JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. LUZIETHE SILVA DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RWR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017051-45.2024.8.24.0036/SC AUTOR : KAUA MARQUES ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) RÉU : CETENCO ENGENHARIA S A ADVOGADO(A) : JAYME BROWN DA MAIA PITHON (OAB BA008406) DESPACHO/DECISÃO À luz do art. 357 do CPC, passo a sanear e organizar o processo. I - DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO: Observo que a presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, razão pela qual deixo de designar audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC). II - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: Em sua manifestação, a parte ré aduziu não deter legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, sob o argumento de que o veículo supostamente responsável pelo derramamento de óleo na pista pertence a pessoa jurídica diversa (Fiori Lima Terraplanagem Ltda.), que não se confunde com a demandada. A alegação supra, todavia, não se mostra suficiente para autorizar a extinção do feito sem resolução de mérito, sobretudo porque a demandada sequer apresentou a íntegra do contrato de prestação de serviços supostamente firmado com a terceira Fiori Lima Terraplanagem Ltda. Não fosse apenas isso, mostra-se necessário ter em conta que as condições necessárias ao ajuizamento e prosseguimento da demanda devem ser aferidas a partir dos fundamentos fáticos e jurídicos indicados na petição inicial, conforme preceitua a teoria da asserção, amplamente acolhida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, senão veja-se: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADULTERAÇÃO DO VALOR DE CHEQUE PARA MONTANTE SUPERIOR NO ESTABELECIMENTO DS PRIMEIRS RÉ. POSTERIOR COMPENSAÇÃO DA CÁRTULA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ (POSTO DE GASOLINA). PRELIMINAR. AVENTADA A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE, NA EXORDIAL, INCLUIU O POSTO DE COMBUSTÍVEL NO POLO PASSIVO PORQUE O NEGÓCIO JURÍDICO FOI ALI FIRMADO E PARA QUEM FOI REALIZADO O PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER AFERIDAS PELO MAGISTRADO À LUZ DO QUE DEDUZIDO NA INICIAL [...] (TJSC, Apelação n. 0302502-40.2017.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28.11.2024). No caso concreto, em que pese o alegado na peça defensiva, os argumentos trazidos pelo demandante são suficientes para indicar, in status assertionis , a legitimidade passiva da demandada, na condição de contratante dos serviços prestados pela pessoa jurídica que teria dado causa ao sinistro. Assim, sem maiores delongas, rejeito a preliminar arguida no evento 15. No mais, porque presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e inexistentes outras questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. III - DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE OS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS: Analisado o contexto processual delineado pela causa de pedir invocada pela parte autora e pelas teses de defesa sustentadas pela parte adversa, fixo como pontos controvertidos da demanda, sobre as quais recairá a atividade probatória: (a) as circunstâncias em que se deu o evento danoso [dinâmica do acidente]; (b) o nexo causal do sinistro [culpa/responsabilidade - inclusive no que tange à alegada culpa exclusiva de terceiros]; e (c) a existência de danos morais suportados pelo autor, bem assim a quantificação destes. Para dirimir tais questões, defiro a produção de prova documental , consistente na documentação até então juntada aos autos, e prova oral , consubstanciada no depoimento pessoal do autor e na oitiva de testemunhas. A produção de outras provas eventualmente postulada resta indeferida, porquanto desnecessárias ao correto deslinde do feito (salientando-se que os danos materiais são comprovados apenas documentalmente). IV - DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: O ônus da prova deverá ser exercido pelas partes na forma do art. 373, I e II, do CPC. V - DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DE MÉRITO: Reputo relevantes as seguintes questões de direito para a decisão de mérito: (a) configuração de eventual ato ilícito; (b) responsabilidade legal da demandada, haja vista as cláusulas do contrato de prestação de serviços supostamente firmado com terceira pessoal; (c) imposição da obrigação de indenizar, sob o prisma da responsabilidade civil; e (d) definição dos seus contornos, notadamente quanto ao montante devido [a título de danos morais e materiais]. VI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02.10.2025, às 14:00 horas. O ato supra será realizado presencialmente na nova sede da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, localizada na R. João Planincheck, n. 1990, 11º andar, Edifício Blue Chip . Concedo à ré o prazo de quinze dias para apresentar eventual rol de testemunhas a serem ouvidas em juízo, desde logo cientes os procuradores da demandada que lhes cabe informar ou intimar os testigos para comparecimento à audiência instrutória designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 CPC), sob pena de preclusão. Porque já arroladas as testemunhas do autor (evento 26), cientifico seu causídico de que lhe cabe informar ou intimar os testigos para comparecimento à audiência instrutória designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 CPC), sob pena de preclusão. Com base nos princípios da cooperação e da boa-fé, intime-se o autor, por seus procuradores, para que, também em quinze dias, informe se comparecerá espontaneamente ao ato para fins de depoimento pessoal. Caso não haja manifestação do demandante no prazo supra, intime-se-o pessoalmente para prestar depoimento, sob pena de confissão. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000503-48.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: CAMILA STEPIEN AMARAL RECLAMADO: LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA.   INTIMAÇÃO   Destinatário: CAMILA STEPIEN AMARAL   Fica V. Sa. intimado(a) da resposta do INSS apresentada no dia 08/07/2025, pelo prazo de 5 dias.   Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. CLAUDIO MANOEL GONCALVES JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA STEPIEN AMARAL
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000503-48.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: CAMILA STEPIEN AMARAL RECLAMADO: LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA.   INTIMAÇÃO   Destinatário: LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA.   Fica V. Sa. intimado(a) da resposta do INSS apresentada no dia 08/07/2025, pelo prazo de 5 dias.   Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. CLAUDIO MANOEL GONCALVES JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010815-20.2023.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI AUTOR : ANTONIO CARLOS RAITER ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 30/04/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 30 - 30/04/2025 - COMUNICAÇÕES
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005572-32.2022.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI REQUERENTE : LUIS GUSTAVO DE MELO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001876-80.2025.4.04.7209/SC AUTOR : OSNIR MILBRATZ ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, ficam analisados os prequestionamentos feitos pelas partes quanto às normas constitucionais e legais aplicados à espécie, homologa-se eventual desistência expressa do valor excedente à competência do JEF (considerados conforme IRDR 2/TRF4), acolhe-se a prescrição quinquenal, e, no mérito, julga-se IMPROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação. Sem honorários e custas, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95 c.c. o artigo 1º da Lei 10.259/01. Defere-se eventual pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC confere o direito mediante simples afirmação de ausência de condições para custear o processo sem qualquer prova em contrário, o que é o caso dos autos, ressalvado o direito do réu previsto no artigo 100, do mesmo diploma legal. P.R.I.
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