Maysa Caroline Santin
Maysa Caroline Santin
Número da OAB:
OAB/SC 042300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maysa Caroline Santin possui 99 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT2, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
MAYSA CAROLINE SANTIN
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTurma de Uniformização Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL do dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 09h00min, se reunirão os membros da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais na forma do art. 62 do Novo Regimento Interno das Turmas de Recursos (Resolução n. 3/2024-COJEPEMEC) e art. 142-K e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, serão julgados os processos abaixo relacionados. O acompanhamento das sessões totalmente virtuais será restrito aos julgadores, ao secretário do órgão e ao representante do Ministério Público, quando a este couber intervir como fiscal da ordem jurídica, dada a inviabilidade de visualização pelo público externo. Será retirado de pauta e incluído na sessão presencial oportuna, o processo em que houver: (a) objeção à forma de julgamento virtual, independentemente de motivação, apresentada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; (b) pedido de preferência apresentado por advogado que queira realizar sustentação oral, desde que apresentado até as 12 horas do dia útil anterior à sessão de julgamento onde o advogado deverá efetuar a inscrição no sistema automatizado para que o processo seja retirado de pauta da sessão virtual e inserido numa sessão presencial futura, momento em que deverá ser renovada a inscrição para sustentação oral. (c) destaque para debate em sessão presencial apresentado por qualquer dos julgadores; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5024493-53.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 14) RELATORA: Juíza BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAY RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRENTE) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): JAIR AUGUSTO SCROCARO PROCURADOR(A): ALISSON DE BOM DE SOUZA RECORRIDO: EVALDO ANDRE SPERRY (RECORRIDO) ADVOGADO(A): FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A): MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTurma de Uniformização Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL do dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 09h00min, se reunirão os membros da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais na forma do art. 62 do Novo Regimento Interno das Turmas de Recursos (Resolução n. 3/2024-COJEPEMEC) e art. 142-K e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, serão julgados os processos abaixo relacionados. O acompanhamento das sessões totalmente virtuais será restrito aos julgadores, ao secretário do órgão e ao representante do Ministério Público, quando a este couber intervir como fiscal da ordem jurídica, dada a inviabilidade de visualização pelo público externo. Será retirado de pauta e incluído na sessão presencial oportuna, o processo em que houver: (a) objeção à forma de julgamento virtual, independentemente de motivação, apresentada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; (b) pedido de preferência apresentado por advogado que queira realizar sustentação oral, desde que apresentado até as 12 horas do dia útil anterior à sessão de julgamento onde o advogado deverá efetuar a inscrição no sistema automatizado para que o processo seja retirado de pauta da sessão virtual e inserido numa sessão presencial futura, momento em que deverá ser renovada a inscrição para sustentação oral. (c) destaque para debate em sessão presencial apresentado por qualquer dos julgadores; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5025661-90.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 16) RELATORA: Juíza BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAY RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRENTE) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRIDO: MAURICIO PRESTES (RECORRIDO) ADVOGADO(A): FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A): MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024084-77.2023.8.24.0018/SC AUTOR : ADENILDO JOAO DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos da fase recursal, cientes de que o processo será arquivado nos termos da decisão/acórdão.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000833-70.2025.8.21.0106/RS RELATOR : MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS AUTOR : CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002003-23.2022.4.04.7209/SC AUTOR : CREOTILDE MECCA ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da CEF para responder por qualquer pretensão referente à incidência de expurgos inflacionários, extinguindo o processo sem resolução de mérito neste aspecto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No mais, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que com base no art. 85, §2º do CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA-E até o pagamento, todavia, suspensa a exigibilidade de tal verba sucumbencial, dada a gratuidade da justiça ora deferida. Publicada e Registrada Eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remeta-se o processo ao TRF da 4ª Região, tal como dispõe o art. 1.010 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027461-22.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MAYSA CAROLINE SANTIN ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) SENTENÇA Ante a satisfação noticiada, JULGO EXTINTO este feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há nova condenação em custas e honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, à baixa definitiva.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004456-34.2025.8.24.0018/SC EXECUTADO : TAISON FERNANDO KIRSTEN ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) SENTENÇA Ante a satisfação noticiada, JULGO EXTINTO este feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há nova condenação em custas e honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, à baixa definitiva.