Onimar Lucas

Onimar Lucas

Número da OAB: OAB/SC 042617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Onimar Lucas possui 38 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: ONIMAR LUCAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020437-70.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE GERMANICO ADVOGADO(A) : ONIMAR LUCAS (OAB SC042617) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente acerca do(s) resultado (s) do(s) sistema(s) de consulta de bens/pessoas retro juntado(s) para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização e juntar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, em caso de decurso/renúncia do prazo, o processo será suspenso (art. 921, III, do CPC).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5020130-82.2025.8.24.0008 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 23/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000160-14.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO MORADA DAS ARAUCARIAS ADVOGADO(A) : ONIMAR LUCAS (OAB SC042617) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 206-A do CC e art. 921, § 5°, do CPC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002546-02.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO MORADA DAS ARAUCARIAS ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA MAES (OAB SC043144) ADVOGADO(A) : ONIMAR LUCAS (OAB SC042617) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504411-76.2017.8.26.0564 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Hedwiges Maria Jock Mendes - Vistos. Embora a autora alegue que seu patrono não foi intimado da decisão de fls. 84/85, a certidão de fl. 87 comprova o regular cumprimento do ato, afastando a alegação de nulidade. Assim, considerando o requerido às fls. 90/92, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacen-Jud, a pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução indicado a pag. 92. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço constante nos autos ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA MAES (OAB 43144/SC), ONIMAR LUCAS (OAB 42617/SC)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000257-48.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES I ADVOGADO(A) : ONIMAR LUCAS (OAB SC042617) EXECUTADO : LAUDCEIA DOS SANTOS RUGGIERO ADVOGADO(A) : EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o requerimento de alienação judicial formulado pela parte exequente (evento 348) e a manifestação da parte executada, através de seu defensor dativo (evento 359), remetam-se os autos ao leiloeiro indicado pelo credor ou, não havendo .preferência, determino ao Chefe de Cartório a nomeação, mediante rodízio, dos leiloeiros cadastrados na comarca. 1.1. Ressalto o crédito habilitado em favor da CEF (evento 181). 2. Definidas as datas do leilão judicial, intimem-se os procuradores das partes, bem como, se for o caso, aqueles elencados no artigo 889 do Código de Processo Civil (coproprietário, titular de direitos reais sobre o bem penhorado e outros credores). 3. Para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 4. Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568).
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