Onimar Lucas

Onimar Lucas

Número da OAB: OAB/SC 042617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Onimar Lucas possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC, TJSP
Nome: ONIMAR LUCAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5077186-23.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : BRUNO REINERT ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA MAES (OAB SC043144) ADVOGADO(A) : ONIMAR LUCAS (OAB SC042617) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de terceiro proposto BRUNO REINERT em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Alegou, em síntese, que adquiriu, de boa-fé, o veículo de placa MKTOC47 , objeto de constrição na ação de execução em apenso, ajuizada contra terceiro. Diante disso, requereu a tutela de urgência a fim de suspender os atos de constrição e, ao final, ser mantida na posse do referido bem. É o relatório. DECIDO. Consoante prevê o Código de Processo Civil: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. O embargante não é parte no cumprimento de sentença em apenso e afirma ser proprietário do veículo objeto de constrição nos referidos autos, portanto cabível a oposição de embargos de terceiro. Ademais, o art. 678 do mesmo diploma legal dispõe sobre os elementos necessários à suspensão das medidas constritivas: Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. No caso concreto, a parte embargante alega que adquiriu o veículo de placa MKTOC47 em 17/02/2025 e que, por motivos diversos, deixou de realizar a transferência do veículo para o seu nome. Como prova, a parte embargante apresentou procuração na qual o executado lhe outorga poderes para transferência e livre disposição do bem ( evento 1, PROC3 ). O documento demonstra que o veículo foi adquirido pelo embargante em data anterior ao registro da averbação premonitória, uma vez que a execucional só foi distribuída em 04/04/2025. Assim, dos argumentos deduzidos na inicial e do substrato documental trazido aos autos, verifico que, em sede de cognição sumária, há probabilidade de sucesso do pleito manejado pela parte, o que justifica, por cautela, a concessão da tutela de urgência. ANTE O EXPOSTO: I - Recebo os Embargos de Terceiro e determino a suspensão das medidas expropriatórias em relação ao(s) bem(ns) litigioso(s), conforme art. 678 do CPC, até ulterior decisão de mérito. Defiro a manutenção liminar na posse do(s) bem(ns) objeto da demanda em favor da parte ativa, independentemente de caução, haja vista que, em análise perfunctória da controvérsia, reputo devidamente comprovada a posse, consoante arts. 677 e 678 do CPC . Esclareço, entretanto, que inviável o levantamento limine litis da averbação em razão do evidente risco de irreversibilidade da medida caso se admita que a parte embargante possa ter o livre domínio sobre o bem. II – Cite-se o Embargado para apresentar resposta no prazo legal (arts. 679 e 183, do Código de Processo Civil). III – Autue-se o feito por dependência à execução e proceda-se o apensamento, caso tal providência não tenha sido tomada. IV - Ultrapassado o prazo de resposta, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual contestação e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038368-57.2022.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA BRANCA ADVOGADO(A) : ONIMAR LUCAS (OAB SC042617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 13/06/2025 - Custas Satisfeitas
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016490-13.2021.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer EXEQUENTE : CENTRO EMPRESARIAL CLASSIC ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA MAES (OAB SC043144) ADVOGADO(A) : ONIMAR LUCAS (OAB SC042617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 28/05/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016490-13.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CENTRO EMPRESARIAL CLASSIC ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA MAES (OAB SC043144) ADVOGADO(A) : ONIMAR LUCAS (OAB SC042617) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o pedido requerido pelo polo ativo e determino o bloqueio de ativos financeiros através do sistema Sisbajud em contas bancárias de titularidade da parte executada até o limite do último valor indicado pelo credor, com renovação automática da ordem durante o prazo de 20 (vinte) dias (modalidade teimosinha). Esclareço que, em não se tratando de verba alimentar, e no caso de ser a parte executada pessoa física , a ordem automática de bloqueio deve ser suspensa por 10 (dez) dias, a iniciar pelo dia 30 até o dia 9 ou 8 (quando o mês tiver 31 dias), afim de evitar penhora de verbas salariais. Efetivado o bloqueio, converto-o em penhora e determino que se transfira o valor para conta vinculada a este processo. Após, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Os bloqueios em valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverão ser imediatamente cancelados. II –  Caso inexitosa a medida acima, defiro a consulta acerca da existência de veículos registrados em nome do(a) executado(a) através do sistema RENAJUD. Sendo positivo o resultado, proceda-se à anotação de restrição de alienação e registro de penhora pelo mesmo sistema, servindo a juntada da anotação nos autos como termo de penhora  (art. 845, §1º, do CPC). A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC. Proceda-se, ainda, a pesquisa junto ao SISP do dossiê atualizado do(s) veículo(s) penhorado(s). Após, intimem-se as partes acerca da penhora e avaliação, devendo a parte exequente dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de remoção do bem, depositando-o em mãos da parte exequente, se houver requerimento neste sentido. III – Se algum veiculo estiver alienado fiduciariamente, proceda-se à penhora dos direitos que o(a) executado(a) tiver sobre o bem e oficie-se ao agente financeiro solicitando a remessa de cópia do contrato de financiamento e informações acerca da importância que já foi paga e do saldo devedor. Depois, através do Renajud, anote-se a restrição de transferência. Lavre-se o competente termo de penhora. Intime-se, também, a parte executada da penhora. IV – INDEFIRO o pedido de inscrição da parte executada no Serasajud, porque se trata, aqui, de execução de título executivo extrajudicial , e o art. 782, § 5º, do CPC deixa claro que tal medida abarca somente execução definitiva de título judicial. Cabe à parte credora, neste caso, providenciar a inclusão, já que de posse do título. V – Restando infrutífera(s) a(s) medida(s) acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito. VI – Se nada for requerido, determino a suspensão do feito por um ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC. Após um ano de suspensão, não havendo impulso ao processo, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC). Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032917-80.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CASA ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA MAES (OAB SC043144) ADVOGADO(A) : ONIMAR LUCAS (OAB SC042617) SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se ao levantamento da restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão da anotação existente no sistema Serasajud/FCDL/SPC. Proceda-se ao levantamento da penhora. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995). A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé. As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo. Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros.  P.R.I.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011885-53.2023.8.24.0008/SC AUTOR : LOUIS FERNANDO TORRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO GEISER DURAN (OAB SC032447) RÉU : CENTRO TOP DA BELEZA LTDA ADVOGADO(A) : ONIMAR LUCAS (OAB SC042617) ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA MAES (OAB SC043144) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da necessidade de produção de prova técnica para a justa solução da lide, DEFIRO a produção da prova pericial requerida pelas partes. 1.1. A necessidade de produção de prova oral, consistente na colheita do depoimento pessoal do representante legal da parte ré, será analisada após a perícia técnica, acaso reiterada pela parte postulante em sua manifestação ao laudo pericial. 1.2. Para a prova pericial, nomeio DANIELA ZONIN , Dermatologista, sob a fé de seu grau, a qual deverá exercer seu munus independente de compromisso. 1.2.1. Considerando que as partes já apresentaram seus quesitos (Evento 128 e 129), intime-se o(a) Perito(a) para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (principalmente endereço eletrônico), nos termos do parágrafo 2° do artigo 465 do Código de Processo Civil. Neste ato deve se manifestar sobre o pedido de produção da prova pericial através do meio virtual, tendo em vista que o autor reside no exterior. 1.2.1.1.  Caso haja recusa ou ausência de manifestação, deverá o Cartório providenciar a substituição, dentre aqueles cadastrados junto ao sistema EPROC, independentemente de novo despacho . 1.2.2. Feita a proposta de honorários periciais, havendo concordância, intime-se as partes para depósito dessa verba, em 5 (cinco) dias (artigo 95 do mencionado Código), na proporção de metade para cada polo. 1.2.3. Feito o depósito, libere-se 50% (cinquenta por cento) dos honorários a(o) Sr(a). Perito(a), mediante alvará, ficando condicionado a liberação do restante com a apresentação do laudo pericial e após prestados eventuais esclarecimentos (parágrafo 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil). 1.2.4. Ainda, de acordo com o disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil, advirta-se o(a) Perito(a) de que deverá informar este Juízo a data para realização da prova, com antecedência mínima de 20 (vinte dias), para que as partes possam ser intimadas. 1.2.5. Designada data para perícia, dê-se ciência às partes da data, local e horário do início da perícia. 1.2.6. O laudo deverá ser confeccionado observando-se o disposto no artigo 473 do Código Processual e entregue em 30 (trinta) dias a contar da data da realização da perícia. 1.2.7. Sobrevindo o laudo, dê-se vistas às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, parágrafo 1º, do referido Código). Cumpra-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037732-23.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA BRANCA ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA MAES (OAB SC043144) ADVOGADO(A) : ONIMAR LUCAS (OAB SC042617) SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, homologo a transação judicial, cujos termos constam especificados na petição do evento 11, ACORDO2 e, diante do cumprimento da obrigação executada, extingo a presente Execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.  Honorários já incluídos no acordo.   Custas processuais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3º, do CPC (que se aplica também à execução - STJ, REsp n. 1.880.944/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-3-2021, DJe 26-3-2021), exceção feita àquelas cujo ato já foi realizado (a exemplo de eventual condução do oficial de justiça), as quais, em havendo serão suportadas pela parte executada, conforme acordado.  Como consequência da extinção da execução, ficam sem efeito as eventuais  penhoras realizadas nestes autos. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada o(s) retire mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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