Rodrigo Medeiros Menegotto
Rodrigo Medeiros Menegotto
Número da OAB:
OAB/SC 042935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Medeiros Menegotto possui 42 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000495-89.2020.5.12.0032 RECLAMANTE: JULIANA SOELI FURTADO FLORINDO RECLAMADO: L P RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec871bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, tendo decorrido o prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, sem que a parte Exequente, devidamente intimada, indicasse meios efetivos ao prosseguimento da execução, DECLARO a prescrição intercorrente, na forma do § 2º do artigo 11-A da CLT e decido EXTINGUIR a presente execução, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. INTIMO as partes, via DJEN, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s). INTIMO o contador ad hoc CHARLES ANDRE DA SILVEIRA, via Sistema. Considerando que a presente decisão não prejudica a parte Executada, é desnecessária a intimação dos Executados que não possuem procuradores constituídos nos autos. Após o transcurso do prazo recursal, REMOVA(M)-SE a(s) restrição(ões) do(s) veículo(s), via RENAJUD, CANCELEM-SE as indisponibilidades sobre bens, via CNIB, e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. Nada mais. \NPR CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - L P RESTAURANTE - ME
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015208-24.2025.8.24.0064/SC AUTOR : PETTER GABRIEL PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o autor para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei, a íntegra (frente e verso) do seu documento de identidade com foto; e o extrato completo do Serasa, sem cortes, que poderá ser obtido nas agências do Correios Após retornem conclusos. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5015208-24.2025.8.24.0064 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 02/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015208-24.2025.8.24.0064/SC AUTOR : PETTER GABRIEL PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Antes de prosseguir com a análise do pedido de tutela de urgência, faz-se necessário um ajuste à inicial. Dessa maneira, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei, juntar aos autos todos os detalhes sobre o acordo anexo à petição inicial (Ev. 1 DOC.6), constando detalhes das parcelas, número do contrato, informações da dívida, etc. Após, retornem conclusos com urgência. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015094-85.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ANA CLAUDIA MARTINS DE MELLO ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). No caso dos autos, a parte autora alegou, em suma, que teve sua conta corrente (n. 200492-2, agência 3712) bloqueada pela parte ré sem motivo aparente, o que tem impedido o acesso desde outubro de 2024. Em que pesem as alegações da parte autora, a única prova apresentada foi uma consulta de tela de seu aplicativo virtual da instituição financeira demandada, o que não comprova o bloqueio da conta bancária, mas apenas a impossibilidade de acesso ao próprio aplicativo, o que pode se dar por uma série de fatores. Não há nenhum indicativo de que a parte tenha buscado solucionar a questão junto à casa bancária ou tentado acessar sua conta por outra via além do aplicativo, como, por exemplo, em uma agência física do banco. Ademais, as cópias de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, com terceiro que não possui relação evidenciada com a instituição financeira, se referem a títulos de capitalização e não a um possível problema de acesso à conta bancária da parte demandante. Isso significa que não foi suficientemente comprovada a falha na prestação de serviço indicada na exordial. Além disso, o decurso de vários meses desde o suposto problema, sem que a parte autora tenha sequer procurado solucionar o imbróglio por alguma via oficial da instituição financeira, revela que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que enseje determinação judicial inaudita altera pars. Não demonstrada, portanto, a probabilidade do direito, o que obsta o deferimento da tutela de urgência. Acerca da impossibilidade de concessão da tutela provisória quando não demonstrados os requisitos legais, mutatis mutandis , já se decidiu: DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA INDEMONSTRADOS - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC AUSENTES - EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS PELA EX-ESPOSA DO AGRAVANTE - LIVRE ACESSO À CONTA BANCÁRIA - PODERES PARA GESTÃO DAS FINANÇAS - PESSOA CONHECIDA DO RECORRENTE - PROVENTOS MENSAIS SIGNIFICATIVOS - AUSÊNCIA DE POSIÇÃO DEFICITÁRIA EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TUTELA INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. Indemonstrados os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência - probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo -, indefere-se a tutela antecipada em favor do autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043772-50.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2021). ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefiro a tutela de urgência, diante da falta de probabilidade do direito. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000063-98.2020.8.24.0064/SC REQUERENTE : ICLELIA CAMPOS GOULART (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO DE MELO (OAB SC007246) INTERESSADO : IMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO INTERESSADO : AILTO ANTONIO GOULART ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Com razão o Ministério Público. 1. Em relação ao pedido do evento 1059, expeça-se alvará no valor de R$ 14.982,64 em benefício do Espólio do Sr. Ailto, em nome de seu inventariante, valor esse inconteste pela inventariante e as herdeiras, relativos a 50% do IPTU dos imóveis localizados em Palhoça. Cumpra-se. 2. Intime-se a inventariante, Sra. Icleia, para que se manifeste da petição do evento 1029, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em relação ao recolhimento do ITCMD, essencial seja ele previamente recolhido antes do julgamento do feito. Para tanto, poderá a herdeira requerer a expedição de alvará para recebimento de valores depositados em juízo ou, inclusive, a venda prévia dos bens inventariados. Ademais, assim pretendendo, essencial seja documentado nos autos o valor necessário para tanto, devendo ser acostado o respectivo cálculo . Portanto, intime-se a inventariante para que junte aos autos a DIEF necessária para análise da expedição de alvará para pagamento. Ressalto que esta deverá conter todo o espólio do falecido, incluindo os bens já partilhados no evento 681, todo o saldo da subconta e do valor dos aluguéis repassados diretamente as herdeiras, excluída a meação.