Rodrigo Medeiros Menegotto

Rodrigo Medeiros Menegotto

Número da OAB: OAB/SC 042935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Medeiros Menegotto possui 42 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5042408-32.2025.8.24.0023/SC AUTOR : THE GALLERY HOSPEDARIA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento, proposta por THE GALLERY HOSPEDARIA LTDA em face de NATHAN ASLAN SALOMAO MORAES SILVA . Sustentou a autora que firmou com a ré contrato de locação de um imóvel situado na Rua Eurico Hosterno, n° 100, Florianópolis/SC, STUDIO 8,, contudo o réu está inadimplente com os alugueis e demais encargos desde abril do corrente ano. Em sede liminar postulou pelo despejo do réu. Com efeito, o contrato de locação foi firmado por prazo determinado, iniciando em 11/12/2023 e encerrando-se no dia 31/12/2024, renovado pelo mesmo período, findando-se em 11/12/2025. O fundamento da presente ação é a falta de pagamento dos alugueres, na forma do art. 9º, III, da Lei 8245/91. Sob tal fundamento, o art. 59, inciso IX, autoriza ordem liminar de despejo apenas quando o contrato estiver desprovido das garantias previstas no artigo 37 da referida lei. Considerando que a locação foi garantida por caução, consoante cláusulas Décima Primeira, descabida a concessão da liminar pleiteada. Sobre o tema, colaciono: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCATÍCIO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DECISÃO LIMINAR, ARRIMADA NA INADIMPLÊNCIA DOS LOCATIVOS MENSAIS AVENÇADOS, DETERMINANDO A DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CONTRATO GARANTIDO, TODAVIA, MEDIANTE FIANÇA. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO (LEI N. 8.245/91, ART. 37, INC. II E ART. 59, § 1.º, INC. IX). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   Em sede de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, o pedido liminar para a desocupação do imóvel deve ser indeferido quando, fundado no inadimplemento dos locativos, o contrato estiver garantido por fiança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040679-3, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 02-07-2015). Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. - LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM.   DESCUMPRIMENTO CLÁUSULA CONTRATUAL. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. ART. 59, §1º, IX, DA LEI N. 8.245/91. HIPÓTESE QUE DESAUTORIZA CONCESSÃO DE LIMINAR.   - A teor do art. 59, §1º, IX, da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), cabível a concessão de medida liminar na hipótese de falta de pagamento de alugueis e encargos acessórios, desde que o contrato não tenha garantia de qualquer espécie. Havendo contrato subscrito por fiador, não há falar em concessão da medida liminar prevista na norma.    INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023648-5, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 10-10-2013). Indefiro, pois, a liminar. Em face da inexistência nesta Comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução. Cite-se o requerido na forma da lei. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027292-78.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JOSUE REPASSES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição, documentos e proposta de acordo de evento 32 ao 34. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001730-06.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : VALERIA REGINA DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCIELI MAIARA CORREIA (OAB SC037595) ADVOGADO(A) : FELLIPE ROSA CORREIA (OAB SC057878) EXECUTADO : D&D COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MEURER DA SILVA (OAB SC037146) EXECUTADO : OSMAR FABRICIO COSTA DA CRUZ ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido formulado no Evento 39.1 . Isso porque o débito foi integralmente quitado, devendo o saldo remanescente depositado em juízo ser restituído à parte executada D&D Comércio de Automóveis Ltda. Saliento que a procuradora da parte exequente não possui procuração com poderes para receber quantias, de modo que não lhe cabe levantar os valores em nome próprio. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a parte executada apresentar os seus dados bancários. Decorrido o prazo assinalado no despacho retro, diligiencie-se junto ao Sisbajud para esse fim. Com a obtenção das informações bancárias, expeça-se alvará. 3. Por fim, voltem conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5042408-32.2025.8.24.0023 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 23/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5042408-32.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim AUTOR : THE GALLERY HOSPEDARIA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 4 - 23/06/2025 - Link para pagamento Evento 3 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014120-48.2025.8.24.0064/SC AUTOR : FEDERAL REPASSES DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) DESPACHO/DECISÃO R.h. O Código de Processo Civil lança expresso estímulo à autocomposição, que terá lugar em qualquer fase do processo judicial, consoante a dicção do art. 3º, § 3º, competindo aos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público primarem pela solução suasória da lide. Sob tal enfoque, dispõe o novo diploma adjetivo que caberá aos Tribunais a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos, exclusivamente responsáveis pela realização das audiências de conciliação e mediação (art. 165, CPC), as quais serão regidas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada (art. 166, CPC). Nesse contexto, disciplina o art. 334 da novel legislação que, tratando a controvérsia de direito disponível, deverá o magistrado designar, após admitida a petição inicial, audiência de conciliação ou de mediação, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre o despacho e a prática do ato. A citação do réu será efetivada, então, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência, de cujo mandado deverá constar a data aprazada para a solenidade, ao passo que o prazo para resposta terá início somente após a mal sucedida tentativa de transação (art. 335, inc. I, CPC). Por outro lado, é facultado à parte autora esclarecer, já na petição inicial, a sua indisposição em participar do aludido ato, reputando-se a ausência de manifestação a respeito como interesse na sua realização (art. 319, inc. VII, CPC). Ocorre que, embora louvável a inovação trazida pelo CPC, há entraves operacionais no sistema judiciário que, por ora, dificultam sobremaneira o cumprimento da norma. Isso porque esta unidade jurisdicional conta, atualmente, com mais de 6.000 processos em tramitação, os quais, sem exceção, aguardam uma solução célere e adequada, de modo que agendar audiência conciliatória para toda e qualquer nova distribuição — visto serem raras as hipóteses nas quais a autocomposição é defesa, considerando a competência material — prejudicaria consideravelmente o andamento e a gestão da Vara, haja vista a inexistência de espaço físico, disponibilidade de pauta e de conciliador treinado para conduzir o ato nos moldes almejados pela legislação. Assim, entendo que a indispensabilidade da audiência conciliatória somente terá efeito com a implementação dos "centros judiciários de solução consensual de conflitos" , os quais ficaram a cargo do Tribunal de Justiça (art. 165, CPC), de maneira que, permitida e recomendada a composição amigável, exorto os causídicos e defensores públicos a buscarem a conciliação dos interesses de seus representados, nesta fase, por meio autônomo e extraprocessual, comunicando nos autos eventual acordo. Enfatizo, outrossim, que a sustação da audiência prevista no art. 334 do CPC não caracteriza nulidade, sobretudo em razão de que o direito de conciliar não se encontra sujeito à decadência ou à preclusão, podendo ser invocado e ter seus termos homologados a qualquer momento, consoante o regramento contido no sobredito art. 3º do CPC. Isso posto, SUSPENDO , por ora, ante a ausência de estrutura operacional, a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, computado nos moldes do art. 335, inc. III, do CPC, apresente resposta, advertindo-a sobre os efeitos revelia.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5006405-58.2019.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50064055820198240033/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : AMERICO RISOTTO PASTOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) ADVOGADO(A) : Daniela Caporal Menegotto (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) APELANTE : EDUARDO ESTEBAN PEREZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) ADVOGADO(A) : Daniela Caporal Menegotto (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) APELANTE : NANCY MABEL SCOLPATTI DE PEREZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) ADVOGADO(A) : Daniela Caporal Menegotto (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) APELANTE : PATRICIA JOSEFA INTERLANDI DE RISOTTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB SC019330) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935) ADVOGADO(A) : Daniela Caporal Menegotto (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : GIOVANA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC033600) APELADO : FRANCISCO GRACIOLA (RÉU) ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) APELADO : NG EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) APELADO : FAZZENDA PARK HOTEL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) APELADO : FREDERICO GRACIOLO (RÉU) ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) APELADO : JAIME RAMPELOTTI (RÉU) ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 152 - 23/06/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 150 - 23/06/2025 - Recurso Especial não admitido
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