Gabrielli Samara Frahm
Gabrielli Samara Frahm
Número da OAB:
OAB/SC 043048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielli Samara Frahm possui 155 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSE, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TJSE, TJSC, TJPR, TRT12, TRF4, TJSP
Nome:
GABRIELLI SAMARA FRAHM
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003811-78.2023.8.24.0050/SC AUTOR : MARIA FRANCISCA DA SILVA LIMA DE SULINO ADVOGADO(A) : GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo solicitado no evento 57. Decorrido o prazo deverá a parte ativa impulsionar os autos, independentemente de nova intimação, sob pena de desistência e a consequente extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001531-42.2020.8.24.0050/SC EXEQUENTE : LACI CLADIS BORCHARDT ADVOGADO(A) : GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048) EXECUTADO : RAINWALD TRAPP ADVOGADO(A) : DENIS MAICON DA SILVA (OAB SC060142) DESPACHO/DECISÃO 1 . Trata-se de requerimento de concessão da gratuidade da justiça formulado por Rainwald Trapp , o qual alega hipossuficiência econômica ( 102.1 ). O executado instruiu o pedido alegando ser hipossuficiente. Todavia, a documentação constante dos autos, notadamente a manifestação da exequente ( 110.4 ), revela cenário distinto do que aquele retratado no pleito. Observa-se que o executado aufere aproximadamente R$ 3.202,74 a título de aposentadoria paga pelo INSS. Quanto à alegação do executado de que a exequente teria considerado valores brutos em sua impugnação, assiste-lhe razão apenas parcialmente. De fato, o valor inicialmente apresentado referia-se ao montante bruto. No entanto, ao contrário do que sustenta, o valor líquido percebido não se limita a R$ 891,05. Veja-se, da própria análise realizada por este Juízo, que consta nos extratos bancários o recebimento do valor líquido de R$ 1.392,19 a título de benefício previdenciário municipal: Ademais, o executado figura como proprietário de imóvel urbano matriculado sob o n.º 14.397 junto ao Registro de Imóveis desta comarca. Embora constem também veículos registrados em seu nome – a saber, um GM/Veraneio, ano 1974, e um Ford F1000, ano 1988/1989 –, é certo que a antiguidade dos bens mitiga, em parte, seu impacto como indicativo de capacidade contributiva. No entanto, essa ponderação não é suficiente para afastar os demais elementos de ordem financeira e patrimonial constantes dos autos. Por outro viés, quanto à renda da esposa do executado, consta dos autos extrato bancário da Sra. Raulina Trapp, do qual se extrai a percepção líquida de R$ 4.804,11. Considerando-se, pois, o conjunto dos rendimentos auferidos pelo casal, os quais superam a quantia de R$ 6.300,00 mensais, além da titularidade de bens imóveis e móveis, conclui-se pela ausência de elementos que evidenciem o alegado estado de hipossuficiência econômica. 1.1. Ante o exposto, e considerando a ausência de comprovação efetiva de hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado por Rainwald Trapp . 2 . Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento da taxa de serviço judicial, conforme determinado no evento 78.1 , sob pena de deserção. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5000172-51.2021.8.24.0073/SC RELATOR : Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO APELANTE : JEAN GUEDES SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304). sentença condenatória. recurso do réu. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA PERICIAL QUE ATESTA A FALSIDADE DO DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIDADE GROSSEIRA. INsubsistência. FALSIDADE CAPAZ DE LUDIBRIAR O HOMEM MÉDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. dosimetria. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA BASILAR ESTABELECIDA PELo SENTENCIANTE NO PATAMAR MÍNIMO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. TOGADO DE PRIMEIRO GRAU QUE SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. recurso conhecido em parte e não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001313-72.2024.8.24.0050/SC EXEQUENTE : IROTILDA MACIEL DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048) EXEQUENTE : ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a decisão de evento 69, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0301317-05.2016.8.24.0050/SC RELATOR : IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHET REQUERENTE : ALVARO LICIO RAIMONDI ADVOGADO(A) : GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048) ADVOGADO(A) : NATHALIA PASSOS VOLKMANN (OAB SC027533) REQUERIDO : MARINA CELIA RAIMONDI ADVOGADO(A) : GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048) ADVOGADO(A) : NATHALIA PASSOS VOLKMANN (OAB SC027533) REQUERIDO : IZOLDE ELIANE RAIMONDI CANI ADVOGADO(A) : NATHALIA PASSOS VOLKMANN (OAB SC027533) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 201 - 09/06/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais