Andre Luiz Diniz Oliveira

Andre Luiz Diniz Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 043145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luiz Diniz Oliveira possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT4, TJPR, TJSC, TRT12
Nome: ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025953-35.2024.8.24.0020/SC RÉU : MARCOS HENRIQUE FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA (OAB SC043145) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a requerida para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação do pedido contraposto. Oportunamente, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024952-15.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : LUCAS COLOMBO PINHEIRO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA (OAB SC043145) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre os documentos vinculados ao Evento 40, no prazo de 15 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5000177-80.2024.8.24.0166/SC (Pauta - Revisor: 11)RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKIREVISOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de junho de 2025. Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015262-59.2024.8.24.0020/SC EXECUTADO : ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA (OAB SC043145) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, para no prazo de 5 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos de declaração opostos no evento 103, EMBDECL1 . Após, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0300038-79.2018.8.24.0028/SC REQUERENTE : MIRIAM SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : DEBORA CARLA MELO E PIMENTA (OAB SC022953) REQUERENTE : SIRIA SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : DEBORA CARLA MELO E PIMENTA (OAB SC022953) REQUERIDO : ANDRÉ SOUZA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA (OAB SC043145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inventário ajuizado em razão do falecimento de ANTÔNIO DE SOUZA , ocorrido em 24/09/1995. I. Defiro o benefício da gratuidade de Justiça. II. A fim de regularizar o feito, porquanto o caso dos autos se amolda às hipóteses previstas no artigo 672 do Código de Processo Civil, DEFIRO a cumulação de inventários, a fim de que se processe, nestes autos, também o Inventário de MARIA ESTELITA SOUZA , falecida em 17/03/2021. III. Analisando o acordo apresentado (evento 70), verifico que a herdeira Síria Souza Silveira manifestou interesse em ceder seu quinhão à herdeira Miriam Souza, de modo que esta herdaria 66,66% da herança, enquanto que, ao herdeiro André Souza , seria atribuído 33,33% do espólio, correspondente ao seu quinhão. Em razão disso, foi apresentado o seguinte plano de partilha: Desta forma, fica estabelecida a seguinte partilha dos bens inventariados: a) O Lote de terras sob Matrícula nº 15.567 , do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, situado na Linha das Antas, no Município de Içara, Comarca de Criciúma com a área de 383, 62 mt?, correspondente a lote de nº 9, da quadra B, Loteamento Schaucoski, assim confrontado: Norte - 28.375 mts, com lote nº 8; Sul: 28,375 mts com q Lote nº 10; Leste — 13,50 mts, com uma rua projetada; Oeste - 13,50 mts, com lote nº 19 com casa de alvenaria de 29,42m, será atribuído ao herdeiro Andre Souza ; b) O Lote de terras sob Matrícula nº 1.302 , do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Içara, situado na Linha Antas, no Município de Içara, Comarca de Içara com a área de 383, 62 mt?, correspondente a lote de nº 10, da quadra B, Loteamento Schaucoski, assim confrontado: Norte - 28.375 mts, com lote nº 9; Sul: 28,375 mts com os Lotes nº 21e 22; Leste - 13,50 mts, com uma rua projetada; Oeste — 13,50 mts, com lote nº 20, será atribuído à herdeira Miriam Souza. Para aferir se a distribuição proposta respeita os percentuais indicados, é necessário observar o valor atribuído a cada imóvel e, compulsando os autos, verifico que, na inicial, cada imóvel foi avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), enquanto que, na declaração de ITCMD, foram igualmente avaliados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de modo que os quinhões indicados não correspondem à partilha proposta. Diante do exposto, intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifiquem os termos do acordo, a fim de alterar o plano de partilha apresentado ou de esclarecer se Síria pretende ceder metade de seu quinhão a André. IV. Em igual prazo, devem os herdeiros André e Síria apresentar procurações firmadas pelos respectivos cônjuges, bem como seus documentos de identificação. V. Quanto à penhora no rosto dos autos comunicada no evento 53, registro que, em consulta aos autos originários, verifiquei que o processo foi extinto e a penhora levantada. VI. No mais, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) Matrículas atualizadas e completas dos imóveis inventariados. b) Certidão Negativa de Débito Federal em nome de Antônio de Souza. c) Certidão Negativa de Débito Municipal em nome de Maria Estelita Souza . VII. AO CARTÓRIO: a) Sobrevindo retificação ou ratificação da proposta de cessão de direitos aos autos, autorizo, desde já, a expedição do aludido termo. A herdeira devem ser intimada a comparecer pessoalmente ao Cartório Judicial junto a seu cônjuge para assiná-lo. Registro que a cessão, via de regra, pressupõe uma dupla tributação. Na hipótese de onerosidade, haverá a incidência do ITBI sobre a cessão de imóvel, enquanto que, sendo a cessão gratuita, incidirá sobre ela o ITCMD (pois pressupõe doação), cujo pagamento deverá ser demonstrado nos autos. b) Havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição de ofício a instituição financeira para que informe acerca de eventual saldo remanescente a título de FGTS ou PIS/PASEP em nome dos de cujus . c) Havendo requerimento neste sentido, proceda-se à pesquisa via SISBAJUD a respeito da existência de saldo em contas bancárias de titularidade dos de cujus . d) Registre-se eventual penhora no rosto dos autos comunicada neste processo. VIII. Cumpridas as determinações anteriores, voltem conclusos para julgamento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016649-12.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MORGANA CARDOZO DE FARIAS DINIZ OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA (OAB SC043145) EXEQUENTE : ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA (OAB SC043145) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) SENTENÇA Diante da certidão do evento 118, nos termos do art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, visto o devedor haver pago a dívida, cujos valores foram devidamente recebidos pelo credor. Custas finais pelo executado.  Transitado em julgado e dado início à fase de cobrança das custas processuais, arquive-se o processo, mediante baixa nos registros.  P.  R.  I.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5006077-05.2022.8.24.0040/SC RELATOR : Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE : ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA (OAB SC043145) RECORRIDO : ADAIRTON ADAIR DA ROSA 77145402904 (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : BRENO SCHIEFLER BENTO (OAB SC047408) ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO EMENTA AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL. INSURGÊNCIA QUANTO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE, SENDO DEFENSOR ESTARIA ISENTO DO PAGAMENTO ANTECIPADO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO CASO DE EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ART. 82, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DOS DITAMES DO CPC QUANDO O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL ENCONTRA-SE FIXADO EXPRESSAMENTE NA LEI Nº 9.099/95, QUE VERSA SOBRE O RITO DO JUIZADO ESPECIAL. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS, O PRAZO IMPRORROGÁVEL PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO É DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SEGUINTES A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO. CLARA CONFUSÃO ENTRE OS INSTITUTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO RITO DA LEI Nº 9.099/95. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, desprover o recurso, confirmando o julgado, mantendo incólume a decisão que declarou deserto o Recurso Inominado, aplicando, em face do agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de junho de 2025.
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