Heloisa Marciano Pagani
Heloisa Marciano Pagani
Número da OAB:
OAB/SC 043152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Marciano Pagani possui 55 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TJPB, TJSC, TJSP
Nome:
HELOISA MARCIANO PAGANI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025438-34.2023.8.24.0020/SC AUTOR : ANGELA MILANEZ RONCHI ROMAGNA ADVOGADO(A) : HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB SC043152) SENTENÇA P.R.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025433-12.2023.8.24.0020/SC AUTOR : FERRAGENS MILANEZ LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB SC043152) SENTENÇA P.R.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031535-16.2024.8.24.0020/SC AUTOR : CELIO MARCIANO ADVOGADO(A) : HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB SC043152) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa devidamente comprovada (Evento 55, COMP3), DEFIRO o pedido de participação da procuradora da parte autora na audiência de conciliação de forma VIRTUAL. Intime-se. Ao Cartório, para que disponibilize o link de acesso nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007577-72.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosana Pereira - America Net LTDA - Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, deverá a PARTE RÉ, vencida nos autos, proceder ao recolhimento das custas especificadas na certidão supra, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 dias. Na inércia, será notificada por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação) e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCJG/TJSP) - ADV: HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB 43152/SC), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302488-39.2018.8.24.0175/SC AUTOR : GISLAINE CARVALHO LOURENCO MARCIANO ADVOGADO(A) : HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB SC043152) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil), JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados para DECLARAR INEXISTENTE o instrumento negocial e DETERMINAR que a parte ré restitua, de maneira simples, o saldo descontado da parte autora até a data de 30-3-2021 e restitua, em dobro, o saldo descontado após 30-3-2021. Sobre os valores a serem restituídos incidirão correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora, estes desde a citação.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028898-92.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARIA FERNANDA ANSELMO CIZESKI ADVOGADO(A) : HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB SC043152) EXEQUENTE : L & M MEDICINA INTERNA LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB SC043152) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de pedido da parte exequente para retificação do precatório emitido (evento 53). I - Da natureza do crédito: Alegou a parte exequente que o crédito possui natureza alimentar, pois tratam-se de valores devidos a título de remuneração não paga à exequente. Em que pese a irresignação da parte, razão não lhe assiste. Da análise dos autos originários, verifica-se que o feito foi processado como ação de cobrança, visando o pagamento da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica - L & M Medicina Interna Ltda; e a contraprestação de serviço por meio de pessoa jurídica não guarda natureza alimentar. II - Do valor dos honorários sucumbenciais: Requereu a parte exequente que seja incluído o valor dos honorários sucumbencias fixados. Conforme Resolução GP n. 9: Art. 15. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Em que pese a alegação da parte exequente, no caso dos autos, constata-se que os honorários sucumbenciais foram pleitados através de requisição própria, conforme estabelecido na legislação (evento 66). Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados e mantenho as requisições emitidas. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049104-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.