Gabriel Duarte Da Silva
Gabriel Duarte Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 043393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Duarte Da Silva possui 213 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJDFT, TRF4 e outros 22 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
213
Tribunais:
TRT15, TJDFT, TRF4, TJMT, TRF1, TJSP, TRF2, TJRS, TJPB, TRT23, TJRJ, TJRN, TRT14, TJMG, TJSC, TRT11, TRT4, TJMS, TRT12, TJAL, TRT8, TJBA, TJPR, TJES, TRT13
Nome:
GABRIEL DUARTE DA SILVA
📅 Atividade Recente
55
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
213
Últimos 90 dias
213
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (84)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000717-44.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA MACHADO RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71e088 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo no valor e forma de pagamento discriminados na petição apresentada (Id 76f7a3d ). 2. As partes informam que o pagamento já foi realizado. Registre-se o pagamento de Id 98c5cc3 e das duas primeiras parcelas ( Id 0d24481). 3. Não há verbas acessórias a serem recolhidas. 4.Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão, por meio de seus patronos. 5. Em seguida, volvam-me conclusos para extinção da execução.(l) AGUA BOA/MT, 14 de julho de 2025. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000065-27.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: TITO FERNANDO DA SILVA PINTO RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3ea558 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo no valor e forma de pagamento discriminados na petição apresentada (Id 2883b29)e determino a suspensão dos atos executórios deste feito até que se ultime o pagamento da parcela consignada (10 ago. 2025). 2. O exequente poderá noticiar eventual inadimplência nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias após a data de vencimento da parcela, sob pena de se presumir o pagamento. 3. Cumprido o acordo, solicitem-se novos cálculos das custas processuais remanescentes e da contribuição previdenciária incidente sobre o valor do acordo, observando-se a proporcionalidade entre verbas salariais e indenizatórias definida na sentença de mérito (ID 80b057d). Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para recolhimento no prazo de trinta dias, sob pena de execução. 4. O disposto no art. 832, § 6º, da CLT,1 contraria o art. 195, I, a e II da Constituição da República,2 pelos quais, o fato gerador da contribuição previdenciária devida por empregado ou trabalhador autônomo e empregador é o pagamento de verbas de natureza salarial ao empregado, ou da renda pelo trabalhado tomado de autônomo, razão de não o aplicar (declaração incidental de inconstitucionalidade). O art. 114, VIII, CR, estabelece regra de competência, não de definição de fato gerador, de modo que, ao dizer decorrentes das sentenças que proferir, em nada altera o momento de incidência da contribuição previdenciária, o pagamento. 5. Declarado o descumprimento do acordo, a execução prosseguirá pelo valor originário atualizado, deduzidas as importâncias comprovadamente pagas. 6. Suspenda-se o processo “por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação” até a data do final do prazo para denúncia de descumprimento do acordo. 7. Decorrido o prazo para denúncia de descumprimento, comprovado e certificado o recolhimento das verbas acessórias, encerre-se a suspensão e façam-se conclusos para sentença de declaração de extinção da execução. 8. Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão, por meio de seus patronos.(l) 1 Art. 832, § 6º: O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. 2 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (...). II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) AGUA BOA/MT, 14 de julho de 2025. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TITO FERNANDO DA SILVA PINTO
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000191-77.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: BRUNO GONCALVES MAIA DE SOUZA E OUTROS (4) RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf79a3 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo no valor e forma de pagamento discriminados na petição apresentada (Id 810c8aa). 2. As partes informam que o pagamento já foi realizado. Registre-se o pagamento. 3. Não há verbas acessórias a serem recolhidas. 4. Declaro o desfazimento destes autos da condição de processo piloto. Será eleito outro processo como piloto. 5. Retifique-se a autuação do feito a fim de excluir os nomes dos exequentes das ações unificadas. 6. Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão, por meio de seus patronos. 7. Em seguida, volvam-me conclusos para extinção da execução.(l) AGUA BOA/MT, 14 de julho de 2025. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TITO FERNANDO DA SILVA PINTO - BRUNO GONCALVES MAIA DE SOUZA - DORGIVAL DA SILVA NASCIMENTO - LUIZ CLAUDIO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR - EVERTON FERREIRA FERNANDES
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000065-27.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: TITO FERNANDO DA SILVA PINTO RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3ea558 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo no valor e forma de pagamento discriminados na petição apresentada (Id 2883b29)e determino a suspensão dos atos executórios deste feito até que se ultime o pagamento da parcela consignada (10 ago. 2025). 2. O exequente poderá noticiar eventual inadimplência nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias após a data de vencimento da parcela, sob pena de se presumir o pagamento. 3. Cumprido o acordo, solicitem-se novos cálculos das custas processuais remanescentes e da contribuição previdenciária incidente sobre o valor do acordo, observando-se a proporcionalidade entre verbas salariais e indenizatórias definida na sentença de mérito (ID 80b057d). Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para recolhimento no prazo de trinta dias, sob pena de execução. 4. O disposto no art. 832, § 6º, da CLT,1 contraria o art. 195, I, a e II da Constituição da República,2 pelos quais, o fato gerador da contribuição previdenciária devida por empregado ou trabalhador autônomo e empregador é o pagamento de verbas de natureza salarial ao empregado, ou da renda pelo trabalhado tomado de autônomo, razão de não o aplicar (declaração incidental de inconstitucionalidade). O art. 114, VIII, CR, estabelece regra de competência, não de definição de fato gerador, de modo que, ao dizer decorrentes das sentenças que proferir, em nada altera o momento de incidência da contribuição previdenciária, o pagamento. 5. Declarado o descumprimento do acordo, a execução prosseguirá pelo valor originário atualizado, deduzidas as importâncias comprovadamente pagas. 6. Suspenda-se o processo “por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação” até a data do final do prazo para denúncia de descumprimento do acordo. 7. Decorrido o prazo para denúncia de descumprimento, comprovado e certificado o recolhimento das verbas acessórias, encerre-se a suspensão e façam-se conclusos para sentença de declaração de extinção da execução. 8. Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão, por meio de seus patronos.(l) 1 Art. 832, § 6º: O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. 2 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (...). II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) AGUA BOA/MT, 14 de julho de 2025. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000191-77.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: BRUNO GONCALVES MAIA DE SOUZA E OUTROS (4) RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf79a3 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo no valor e forma de pagamento discriminados na petição apresentada (Id 810c8aa). 2. As partes informam que o pagamento já foi realizado. Registre-se o pagamento. 3. Não há verbas acessórias a serem recolhidas. 4. Declaro o desfazimento destes autos da condição de processo piloto. Será eleito outro processo como piloto. 5. Retifique-se a autuação do feito a fim de excluir os nomes dos exequentes das ações unificadas. 6. Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão, por meio de seus patronos. 7. Em seguida, volvam-me conclusos para extinção da execução.(l) AGUA BOA/MT, 14 de julho de 2025. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020582-49.2025.5.04.0732 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA DE MARIA RECLAMADO: ESPORTE CLUBE AVENIDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO ESPORTE CLUBE AVENIDA Fica o destinatário intimado para se manifestar a respeito do requerimento da parte contrária para participação telepresencial na audiência de instrução, pelo prazo de cinco dias, sendo o silêncio entendido como concordância, conforme disposto no despacho ID. 32d1057. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 14 de julho de 2025. PATRICIA HARTMANN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE AVENIDA
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Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5012704-15.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL DUARTE DA SILVA - SC43393, NICOLAS MURILO WAGNER - SC55946 INTIMAÇÃO Intimação do Requerente para, querendo, apresentar RÉPLICA da Contestação ID 72544047. VITÓRIA-ES, 14 de julho de 2025.