Jessica Morais
Jessica Morais
Número da OAB:
OAB/SC 043414
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJRS, TJPR, TRF4, TRT18
Nome:
JESSICA MORAIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002199-35.2024.8.24.0159/SC AUTOR : JOCEMAR PEREIRA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) RÉU : CLAUDIA ANA ADVOGADO(A) : JESSICA MORAIS (OAB SC043414) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/19695. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita formulado pela requerida, tendo em vista que, como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inc. V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável a sentença/acórdão, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000005-92.2006.8.24.0159/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : ILMA PREIS RODRIGUES ADVOGADO(A) : JESSICA MORAIS (OAB SC043414) EXECUTADO : AMANDO WIEMES ADVOGADO(A) : LUCAS LOPES DA ROSA (OAB SC048276) ADVOGADO(A) : JAILSON PEREIRA (OAB SC010697) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução por força da ocorrência da prescrição intercorrente. Sem custas ou honorários (art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Revogo penhoras e determino o levantamento de restrições eventualmente pendentes. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001295-49.2023.8.24.0159/SC AUTOR : RENI DE JESUS ADVOGADO(A) : SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA (OAB SC003898) RÉU : JESSICA COELHO CAMPOS ADVOGADO(A) : JESSICA MORAIS (OAB SC043414) RÉU : EBERTON CARDOSO MENDES ADVOGADO(A) : JESSICA MORAIS (OAB SC043414) SENTENÇA Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por RENI DE JESUS em face de JESSICA COELHO CAMPOS e EBERTON CARDOSO MENDES. Por conseguinte, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa , em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5037376-18.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ILMA PREIS RODRIGUES ADVOGADO(A) : JESSICA MORAIS (OAB SC043414) DESPACHO/DECISÃO Ilma Preis Rodrigues interpôs recurso de agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Armazém que, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A, indeferiu o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente. Em seu reclamo, pleiteou, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pois bem. No tocante ao tema, o art. 98 do CPC dispõe que a justiça gratuita pode ser concedida em favor de " pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não possua recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma da lei ". Outrossim, o art. 99, § 7º, esclarece que o pedido de justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo ser apreciado pelo relator quando requerido em grau de recurso. Entretanto, o pedido deve estar acompanhado de prova suficiente da alegada ausência de condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. [...]. 2. A matéria debatida pela parte recorrente encontra-se pacificada nesta Corte Superior nos termos do que decidido pelo Tribunal local, no sentido de que a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido. Precedentes. [...]. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1372130/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 20/11/2018). Com efeito, a comprovação satisfatória da hipossuficiência financeira é providência e ônus exclusivo da parte postulante, sob pena de ter o benefício indeferido. Nessa perspectiva, a benesse da gratuidade judiciária não deve ser concedida mediante simples afirmação de ausência de recursos, cabendo à requerente trazer elementos mínimos que a evidenciem. Na hipótese, a agravante instruiu o pedido de justiça gratuita com cópia de sua declaração de imposto de renda, certidão negativa de bens imóveis e veículos e extratos bancários. Contudo, os documentos apresentados não comprovam a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais. Isso porque observa-se que a requerente declarou a importância de R$ 73.809,36 (setenta e três mil oitocentos e nove reais e trinta e seis centavos), a título de rendimentos tributáveis no exercício 2025, ano-calendário 2024. Ademais, a insurgente não apresentou outras informações suficientes a revelar os gastos ordinários de seu núcleo familiar, conforme solicitado, sendo que tal prova era de seu próprio interesse. Como se vê, não restou evidenciada a situação financeira deficitária que justificasse a concessão do benefício, a qual é exigida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, no sentido de que: " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ante o exposto, por não estarem preenchidos os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de benefício da Justiça Gratuita. Intime-se a parte recorrente, por meio de seu procurador, para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 101, §2º, do CPC, sob pena de deserção.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004199-38.2022.8.24.0010/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) ADVOGADO(A) : MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603) EXECUTADO : INES DE ALMEIDA FELISBERTO ADVOGADO(A) : JESSICA MORAIS (OAB SC043414) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. O feito está suspenso por força do art. 921, §1º, do CPC. 2. Indefiro o requerimento dos eventos 283 e 284 por ausência de comprovação de alteração de situação financeira da parte devedora. 3. Retornem os autos à suspensão determinada.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais