Jessica Morais
Jessica Morais
Número da OAB:
OAB/SC 043414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Morais possui 169 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT18, TJRS, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TRT18, TJRS, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
JESSICA MORAIS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IPORÃ - PROJUDI Rua Silvino Izidor Eidth, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: 44 3621-8477 - E-mail: ipo-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001975-45.2023.8.16.0094 Processo: 0001975-45.2023.8.16.0094 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$28.832,80 Exequente(s): LEOMAR JOAO MORAIS JUNIOR Executado(s): Weliton Luciano de Lima SENTENÇA 1. RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Intimada para adoção de providências cabíveis no seq. 56. A parte autora não se manifestou, deixando o processo paralisado por mais de 30 dias. Desse modo, a partir de uma interpretação teleológica do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, a extinção é medida que se impõe, haja vista que não foi dado do devido impulso ao andamento do feito, caracterizando-se, inclusive, desinteresse processual. Oportuno destacar que é desnecessária a intimação pessoal do autor para que seja extinto o feito pelo abandono, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Paraná: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NO ABANDONO DE CAUSA POR PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAl CÍVEl, EM PROL DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO SISTEMA (ARTIGO 2º DA LEI N. 9099/1995). PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. INÉRCIA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCURSO POR COMPLETO DOS PRAZOS CONCEDIDOS EM 02 (DUAS) OPORTUNIDADES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, §1º, DA LEI N. 9099/1995. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0003966-95.2017.8.16.0052 - Barracão - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 05.03.2025). 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, diante do abandono, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Sem custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se, com baixa. Iporã, nesta data. Andrei Jose de Campos Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002316-79.2023.8.24.0282/SC AUTOR : LUCIMAR LIMAS ADVOGADO(A) : KELLY DA SILVA MENDONCA DE BARCELOS (OAB SC048920) RÉU : SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA ADVOGADO(A) : IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) RÉU : MARIZE WIEMES (Inventariante) ADVOGADO(A) : JESSICA MORAIS (OAB SC043414) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol , tudo sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC. Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais