Fabiana Paula Muzilo
Fabiana Paula Muzilo
Número da OAB:
OAB/SC 043831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Paula Muzilo possui 138 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJMG, TJDFT, TJSC
Nome:
FABIANA PAULA MUZILO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000537-59.2025.4.04.7218/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : FABIO GONCALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO CESAR (OAB SC043831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008840-16.2025.4.04.7201/SC AUTOR : CLEMAIR DE LURDES MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO CESAR (OAB SC043831) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por CLEMAIR DE LURDES MARQUES DE OLIVEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , visando à concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência , nos termos da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013 , regulamentada pelo Decreto nº 8.145, de 03 de dezembro de 2013 . Conforme os documentos anexados aos autos, permanece controvertido o reconhecimento administrativo da condição de pessoa com deficiência . Considerando que o processo tramita sob regime de distribuição regionalizada e que a parte autora reside em município diverso desta Subseção Judiciária , delego à Central de Perícias do domicílio da parte autora a realização das avaliações médica e social . Intimem-se. No prazo de 5 (cinco) dias , deverá o procurador da parte autora informar o número de telefone e o endereço completo do periciando , com as devidas referências. No mesmo prazo, a parte autora deverá também indicar a especialidade médica requerida e juntar aos autos documentos médicos (laudos, exames e atestados) que permitam apurar a data de início da deficiência , bem como eventuais alterações no quadro clínico ao longo do tempo , como agravamento, estabilização ou melhora da condição. Com a juntada dos laudos periciais, dê-se vista às partes para manifestação .
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000761-94.2025.4.04.7218/SC AUTOR : SOELY APARECIDA SANTOS ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO CESAR (OAB SC043831) DESPACHO/DECISÃO I) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze dias) , emende a petição inicial , cumprindo/apresentando o(s) seguinte(s) requisito(s) essencial(is) ao ajuizamento da ação: - informe se há outros habilitados à pensão por morte , requerendo, desde já, se for o caso, sua citação para ingresso no polo passivo, informando endereço completo e atualizado . II) Cumprido o item anterior : 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. 3. Após resposta do item 3, Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias , ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º e 11 da Lei nº. 10.259/01). 4. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 3 dias. 5. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. 6. Havendo interesse de menor ou inválido, vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 dias , após a apresentação da contestação.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034182-27.2024.8.24.0038/SC RELATOR : César Otávio Scirea Tesseroli AUTOR : MARCOS PAULO DA CRUZ CAMILLO ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO (OAB SC043831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 28/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028489-28.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARISA GALVAO ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO (OAB SC043831) DESPACHO/DECISÃO Há isenção de despesas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Como a autarquia previdenciária demandada não transige, salvo situações de excepcional raridade, cite-se para apresentar contestação, em prazo de até 30 (trinta) dias. Deverá a parte demandada, na mesma dilação, juntar cópia do processo administrativo concessivo do benefício em comento, em especial os relatórios da perícia médica administrativa. Verifico, desde logo, a necessidade de realização de perícia, razão pela qual determino a produção de prova pericial, que será realizada após prazo para contestação e, se for o caso, réplica. Assim, determino a nomeação de perito conforme lista disponível em cartório. Esclareço que o Juízo, em razão do grande volume de perícias, utiliza tanto o cadastro disponibilizado pelo Tribunal de Justiça quanto lista própria de médicos de especialização necessária que atuam como auxiliares da Justiça, observado rodízio entre os profissionais. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, podendo a parte demandada apresentá-los por ocasião da sua contestação e a parte demandante com a réplica, caso ainda não tenha apresentado. Os honorários periciais serão antecipados pela autarquia ré, nos termos do art. 8, § 2º, da Lei 8.620/1993, que deverá efetuar o depósito da quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais por ocasião da apresentação da contestação e dos quesitos. Depositados os honorários periciais e decorrido o prazo de apresentação dos quesitos, com cópia dos questionamentos apresentados pelas partes e Juízo, intime-se o perito para dizer se aceita ou não o encargo, apresentando a escusa, se for o caso, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de renúncia do direito de escusar-se do encargo. Não há necessidade de juntada do currículo e dos contatos profissionais do perito (CPC, art. 465, I e II, § 2º), já que tal providência apenas retardaria a marcha processual e, como dito, os profissionais nomeados por este Juízo atuam rotineiramente nesta unidade. Uma vez aceito o encargo, deverá marcar data e hora para o exame, comunicando a este Juízo com antecedência, cumprindo esclarecer que não cabe a este magistrado definir data para o ato, visto que as perícias são realizadas por médicos particulares. O laudo pericial deverá ser entregue em prazo de até 20 (vinte) dias após a realização do exame clínico, expedindo-se alvará para levantamento dos honorários em favor do perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em prazo de até 15 (quinze) dias, podendo, na mesma dilação, apresentar o parecer dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Evitando expedientes futuros, desde logo formulo quesitos: Esclarecer qual a metodologia da perícia. Descrever breve histórico do caso examinado e dos tratamentos médicos realizados. Descrever breve histórico ocupacional do caso examinado. Descrever o exame físico realizado por ocasião da perícia. Descrever breve síntese dos exames complementares e documentos médicos importantes examinados durante o laudo pericial. Quais as lesões/sequelas apresentadas pela parte autora em seus membros superiores? Estas lesões estão consolidadas? Se sim, é possível afirmar a data da consolidação? Estas lesões/sequelas são definitivas? Em razão das lesões/sequelas, a parte autora apresenta perda de força ou prejuízo nos movimentos? Explicar. Quais as limitações/restrições apresentadas pela parte autora? Estas patologias decorrem do exercício das atividades laborais da parte autora? Se negativo, qual a origem das patologias? Se não relacionadas com o trabalho, o exercício das atividades laborais contribuíram para o agravamento das patologias apresentadas pela parte autora (concausalidade)? Em razão das lesões/sequelas, a parte autora está impossibilitada de exercer a mesma atividade da época do infortúnio? Se positivo, a parte autora pode exercer outras atividades laborais? Em razão destas lesões/sequelas, a parte autora teve reduzida sua capacidade laboral para o exercício das atividades habituais como monitora? Explicar. Qual o grau/percentual de redução da capacidade laboral? Na hipótese de constatação de lesão mínima, qual o impacto da referida lesão para o exercício das atividades como monitora? Explicar. Em razão destas lesões/sequelas, a parte autora demandará maior esforço físico para o exercício das atividades laborais habituais? Os documentos médicos apresentados pela parte autora condizem com a conclusão pericial obtida desta perícia? Explicar. Qual a razão para a perícia judicial indicar conclusão a princípio distinta dos documentos médicos apresentados pela parte autora? Explicar. Indefiro desde já quesitos repetidos, impertinentes ou estranhos ao conhecimento técnico-médico do perito. Desnecessária a participação do Ministério Público (CPC, art. 178, parágrafo único). Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000440-59.2025.4.04.7218/SC RELATOR : GABRIEL URBANAVICIUS MARQUES AUTOR : LUIZ ANTONIO FELIPE CRUZ ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO CESAR (OAB SC043831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 29/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 29 - 12/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003329-16.2025.4.04.7208/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : VERA LUCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO CESAR (OAB SC043831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 28/06/2025 - LAUDO PERICIAL