Fabiana Paula Muzilo Cesar
Fabiana Paula Muzilo Cesar
Número da OAB:
OAB/SC 043831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Paula Muzilo Cesar possui 145 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJDFT, TRT12, TJMG
Nome:
FABIANA PAULA MUZILO CESAR
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034182-27.2024.8.24.0038/SC RELATOR : César Otávio Scirea Tesseroli AUTOR : MARCOS PAULO DA CRUZ CAMILLO ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO (OAB SC043831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 28/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028489-28.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARISA GALVAO ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO (OAB SC043831) DESPACHO/DECISÃO Há isenção de despesas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Como a autarquia previdenciária demandada não transige, salvo situações de excepcional raridade, cite-se para apresentar contestação, em prazo de até 30 (trinta) dias. Deverá a parte demandada, na mesma dilação, juntar cópia do processo administrativo concessivo do benefício em comento, em especial os relatórios da perícia médica administrativa. Verifico, desde logo, a necessidade de realização de perícia, razão pela qual determino a produção de prova pericial, que será realizada após prazo para contestação e, se for o caso, réplica. Assim, determino a nomeação de perito conforme lista disponível em cartório. Esclareço que o Juízo, em razão do grande volume de perícias, utiliza tanto o cadastro disponibilizado pelo Tribunal de Justiça quanto lista própria de médicos de especialização necessária que atuam como auxiliares da Justiça, observado rodízio entre os profissionais. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, podendo a parte demandada apresentá-los por ocasião da sua contestação e a parte demandante com a réplica, caso ainda não tenha apresentado. Os honorários periciais serão antecipados pela autarquia ré, nos termos do art. 8, § 2º, da Lei 8.620/1993, que deverá efetuar o depósito da quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais por ocasião da apresentação da contestação e dos quesitos. Depositados os honorários periciais e decorrido o prazo de apresentação dos quesitos, com cópia dos questionamentos apresentados pelas partes e Juízo, intime-se o perito para dizer se aceita ou não o encargo, apresentando a escusa, se for o caso, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de renúncia do direito de escusar-se do encargo. Não há necessidade de juntada do currículo e dos contatos profissionais do perito (CPC, art. 465, I e II, § 2º), já que tal providência apenas retardaria a marcha processual e, como dito, os profissionais nomeados por este Juízo atuam rotineiramente nesta unidade. Uma vez aceito o encargo, deverá marcar data e hora para o exame, comunicando a este Juízo com antecedência, cumprindo esclarecer que não cabe a este magistrado definir data para o ato, visto que as perícias são realizadas por médicos particulares. O laudo pericial deverá ser entregue em prazo de até 20 (vinte) dias após a realização do exame clínico, expedindo-se alvará para levantamento dos honorários em favor do perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em prazo de até 15 (quinze) dias, podendo, na mesma dilação, apresentar o parecer dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Evitando expedientes futuros, desde logo formulo quesitos: Esclarecer qual a metodologia da perícia. Descrever breve histórico do caso examinado e dos tratamentos médicos realizados. Descrever breve histórico ocupacional do caso examinado. Descrever o exame físico realizado por ocasião da perícia. Descrever breve síntese dos exames complementares e documentos médicos importantes examinados durante o laudo pericial. Quais as lesões/sequelas apresentadas pela parte autora em seus membros superiores? Estas lesões estão consolidadas? Se sim, é possível afirmar a data da consolidação? Estas lesões/sequelas são definitivas? Em razão das lesões/sequelas, a parte autora apresenta perda de força ou prejuízo nos movimentos? Explicar. Quais as limitações/restrições apresentadas pela parte autora? Estas patologias decorrem do exercício das atividades laborais da parte autora? Se negativo, qual a origem das patologias? Se não relacionadas com o trabalho, o exercício das atividades laborais contribuíram para o agravamento das patologias apresentadas pela parte autora (concausalidade)? Em razão das lesões/sequelas, a parte autora está impossibilitada de exercer a mesma atividade da época do infortúnio? Se positivo, a parte autora pode exercer outras atividades laborais? Em razão destas lesões/sequelas, a parte autora teve reduzida sua capacidade laboral para o exercício das atividades habituais como monitora? Explicar. Qual o grau/percentual de redução da capacidade laboral? Na hipótese de constatação de lesão mínima, qual o impacto da referida lesão para o exercício das atividades como monitora? Explicar. Em razão destas lesões/sequelas, a parte autora demandará maior esforço físico para o exercício das atividades laborais habituais? Os documentos médicos apresentados pela parte autora condizem com a conclusão pericial obtida desta perícia? Explicar. Qual a razão para a perícia judicial indicar conclusão a princípio distinta dos documentos médicos apresentados pela parte autora? Explicar. Indefiro desde já quesitos repetidos, impertinentes ou estranhos ao conhecimento técnico-médico do perito. Desnecessária a participação do Ministério Público (CPC, art. 178, parágrafo único). Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000440-59.2025.4.04.7218/SC RELATOR : GABRIEL URBANAVICIUS MARQUES AUTOR : LUIZ ANTONIO FELIPE CRUZ ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO CESAR (OAB SC043831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 29/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 29 - 12/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003329-16.2025.4.04.7208/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : VERA LUCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO CESAR (OAB SC043831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 28/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763095-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que existem valores em excesso depositados no BANKJUS. Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor do débito. Após, venham os autos conclusos. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5050587-41.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE: IVONETE PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANA PAULA MUZILO (OAB SC043831) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026087-08.2024.8.24.0038/SC AUTOR : DARLEY RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : FABIANA PAULA MUZILO (OAB SC043831) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.