Ana Maria De Abreu Brands Schutt
Ana Maria De Abreu Brands Schutt
Número da OAB:
OAB/SC 043834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Maria De Abreu Brands Schutt possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
ANA MARIA DE ABREU BRANDS SCHUTT
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PRECATÓRIO (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014449-95.2025.8.24.0020 distribuido para Vara da Família da Comarca de Criciúma na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXEQUENTE : AJOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA MARIA DE ABREU BRANDS SCHUTT (OAB SC043834) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito , lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório , especialmente: Art. 6º. I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) ➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos: 1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito ; ou 1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito , observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º. Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito , será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica . § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo . (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. 2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 2.1) Em havendo imposto de renda , se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses , nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 2.2) Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". ⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução , ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º) ➡️ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais , deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) Art. 17. O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único. Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021 , Resolução Nº 303 de 18/12/2019
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000567-32.2014.8.21.0086/RS RÉU : MARCO AURELIO BRANDS SCHUTT ADVOGADO(A) : ANA MARIA DE ABREU FREITAS (OAB SC043834) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a empresa EMGEA, conforme requerido pelo autor no evento 12, PET1 . Consoante dispõe o art. 5º, LXXIV, da Carta Magna: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." . Dessarte, o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal. E atualmente o benefício tem sido pleiteado indiscriminadamente, muitas vezes por parte que tem perfeitas condições de arcar com as despesas do processo, compreendidas as custas e honorários advocatícios em caso de sucumbência, o que não pode ser admitido pelo Juízo. Destarte, para ser deferida a assistência judiciária gratuita, deve haver comprovação da real necessidade do benefício. Assim sendo, fica o réu, MARCO AURÉLIO BRANDS SCHUTT, intimado eletronicamente para que, em 15 dias, comprove a necessidade da gratuidade judiciária, juntando os seguintes documentos: (a) cópia INTEGRAL da última declaração de imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo de entrega; (b) certidão atualizada expedida pelo DETRAN; (c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, nos últimos 03 meses; e (d) dois últimos holerites, em caso de possuir vínculo empregatício formal; Cientifico o requerente que sua resistência no INTEGRAL CUMPRIMENTO do acima determinado implicará em presunção de possibilidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade requerida. Intime-se o autor para informar endereço atualizado, a fim de viabilizar a citação da ré Miriam Lane dos Santos Costa .
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019160-05.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : RAFAEL SCHURHAUS CEOLA ADVOGADO(A) : ANA MARIA DE ABREU BRANDS SCHUTT (OAB SC043834) EXEQUENTE : ALLANA CANTUDO CEOLA ADVOGADO(A) : ANA MARIA DE ABREU BRANDS SCHUTT (OAB SC043834) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que a executada mantém sua atividade em exercício, o que implica entrada e saída de numerário, com utilização de contas com outro CNPJ, de modo a burlar as inúmeras tentativas de bloqueio online realizadas por este juízo. Deste modo, determino a quebra do sigilo bancário da executada, nos últimos 60 dias, via SISBAJUD, para se apurar como a executada mantém sua atividade, burlando o sistema de penhora judicial. 2. Sem prejuízo, aplique-se também o sistema SNIPER, para se apurar as ligações da ré com outras pessoas jurídicas. Cumprido, intime-se a exequente para manifestação, fazendo-se posterior conclusão. 3. Infrutíferas as diligências acima, voltem conclusos para análise dos demais pedidos formulados no Evento 20. Intime-se. Cumpra-se. Tudo cumprido, retire-se o sigilo desta decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019160-05.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : RAFAEL SCHURHAUS CEOLA ADVOGADO(A) : ANA MARIA DE ABREU BRANDS SCHUTT (OAB SC043834) EXEQUENTE : ALLANA CANTUDO CEOLA ADVOGADO(A) : ANA MARIA DE ABREU BRANDS SCHUTT (OAB SC043834) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001840-05.2025.8.24.0045/SC EXECUTADO : FENIX DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : ANA MARIA DE ABREU BRANDS SCHUTT (OAB SC043834) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 5º, III da Lei 17.654/2018, fica intimada a parte impugnante para efetuar o recolhimento da taxa de serviços judiciais referente a impugnação do evento 10, no prazo de 15 (quinze) dias.
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