Evandro Costa Dos Santos

Evandro Costa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 043870

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP, TRT9, TRT2
Nome: EVANDRO COSTA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005301-46.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ROMARIO GARCIA ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) DESPACHO/DECISÃO Defere-se o pedido de dilação do prazo por quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007966-76.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ARTHUR GRIPPA WERNER ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) EXEQUENTE : PEDRO WERNER ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) EXEQUENTE : GERUZA GRIPPA WERNER ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) EXEQUENTE : IVANDRO WERNER ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) DESPACHO/DECISÃO II. I Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. III. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). IV. Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar. Com ou sem manifestação acerca da impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação. V. Caso não apresentada a impugnação, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia depositada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. VI. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, considerando que a execução se processa em proveito do credor (art. 797, CPC) e com base no princípio da economia processual, com o objetivo de racionalizar e otimizar a atividade jurisdicional, evitando idas e vindas desnecessárias dos autos para análise de eventuais requerimentos que, por padrão, podem ser apreciados de antemão, ficam desde já, DEFERIDAS as seguintes providências, devendo tudo ser cumprido pelo Cartório sem a necessidade de nova conclusão dos autos, nos seguintes termos:  1. SISBAJUD Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, proceda-se à consulta de ativos financeiros em nome da parte executada pela Central de Convênios, mediante o sistema SISBAJUD, com busca automática contínua (Teimosinha). 1.1. Caso positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, pelo procurador ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para se manifestar, de modo a comprovar, no prazo 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC), inclusive indicando conta bancária para liberação de valores por meio de alvará, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da matéria especificada no art. 525, §11, do CPC. 1.1.1 Sem manifestação, constatada a inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015). Proceda-se à transferência do montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), mediante o SISBAJUD.  No mais, considerando que operada a preclusão, mediante requerimento e apresentação de dados bancários, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Em caso de satisfação integral da dívida, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a possibilidade de extinção do feito, diante do pagamento realizado.  1.1.2 Com a manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório (art. 7º, caput, última parte, c/c art. 9º, ambos do CPC) e, após, retornem os autos conclusos para deliberação. 1.2. Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, cumpra-se o cartório, as pesquisas dos itens 2 ao 7 desta decisão. 2. ATIVOS JUDICIAIS 2.1 Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.  3. RENAJUD 3.1 Proceda-se à consulta de veículos registrados em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Junte-se o resultado nos autos, inclusive a consulta referente à natureza das restrições que eventualmente estejam inseridas no prontuário dos veículos. 4. INFOJUD 4.1. Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, determino a utilização do sistema INFOJUD para localização de eventuais bens de propriedade da parte executada, por meio das consultas abaixo: 4.1.2.  Sistema de Operações Imobiliárias (DOI) - últimos 3 (três) anos; 4.1.3. Última Declaração do  Imposto  Territorial  Rural (DITR); 4.1.4. Últimas 5 (cinco) Declarações  de  Imposto de Renda - DIRPF;  4.1.5. Última Declaração  de  Imposto de Renda - DIRPJ disponível no sistema INFOJUD;   4.1.6. Últimas 3 (três) Declarações de Operações de Cartões de Crédito (DECRED). 4.2. Conforme Provimento nº 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça,  os resultados das consultas deverão ser juntados aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus advogados e vedado o acesso público (sigilo 1). 5. SERASAJUD 5.1 Frente ao requerimento expresso da parte e o facultado pelo art. 782, §3º, do CPC/2015, DETERMINO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do Serasajud. Fica ciente a parte exequente, desde já, que deverá comunicar imediatamente a este juízo eventual pagamento realizado, a fim de promover a baixa da restrição, sob pena de responsabilidade civil. 6. SNIPER 6.1. Nos termos da Circular n. 300/2022 da CGJ-SC, proceda-se à consulta patrimonial, societária e financeira em nome da parte executada pelo sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). 6.2. No mais, as informações da consulta ao sistema Sniper devem ser juntadas aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus procuradores e vedado o acesso público, atentando-se ao sigilo previsto no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da CGJ-SC.  7. PREVJUD 7.1 DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD - acesso automático a informações previdenciárias, para consulta da existência de vínculo empregatício e empregador ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial em nome da parte executada. Ciente a parte exequente da excepcional relativização da impenhorabilidade dos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e demais benefícios (CPC, art. 833, IV). 8. Realizadas as consultas aos sistemas supracitados, em caso de resposta positiva, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.  8.1 Em caso de resposta negativa, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o feito deverá ser SUSPENSO PELO PRAZO DE UM ANO, período em que os autos deverão permanecer em Cartório aguardando manifestação da parte interessada quanto à localização de patrimônio do devedor que possa responder pelo débito, consoante §1º, do referido dispositivo legal.  8.2 Por ocasião da suspensão dos autos, intime-se a parte exequente acerca da providência (suspensão do feito).  8.3 Nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, durante o período citado não haverá contagem do prazo prescricional.  8.4 Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), ficando a parte exequente advertida que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016120-92.2025.8.24.0008/SC AUTOR : GABRIEL CAMPOS ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : MARCOS VINICIUS CLAUSSEN MOURA ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : GUIOBERTO FURLAN ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : NERINO JOSÉ FURLAN ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : MARCELINO CAMPOS ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, complementar a documentação acostada na inicial, juntando aos autos: comprovante de residência de titularidade de GABRIEL CAMPOS , MARCELINO CAMPOS , MARCOS VINICIUS CLAUSSEN MOURA , e NERINO JOSÉ FURLAN , legível e atualizado (datado até 6 (seis) meses da distribuição da ação), oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, internet ou telefone); para o caso de a parte não ser a titular do respectivo comprovante, deverá acompanhar a declaração de residência (assinada pelo titular do comprovante de residência, com cópia integral da identidade deste) ou contrato de locação (com comprovante de residência de titularidade do locador). No mesmo prazo, regularizar representação processual de MARCELINO CAMPOS e GUIOBERTO FURLAN , devendo acostar aos autos procuração assinada fisicamente pela parte, ou, em caso de assinatura digital, esta deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil ( https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras ). Ademais, os processos que apresentem conexão, continência ou risco de decisões conflitantes ou contraditórias merecem ser apensados para julgamento conjunto pelo juízo prevento, consoante arts. 55, 56 e 58 do CPC. Há conexão na hipótese de similaridade entre o pedido ou a causa de pedir de ações distintas, conforme art. 55 do CPC. De outro lado, há continência quando as partes e a causa de pedir foram as mesmas, mas o pedido de uma é mais amplo, consoante art. 56 do CPC. Em ambas as hipóteses referidas, bem como quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias, os processos devem ser julgados em conjunto, conforme art. 55, § 3º, do CPC,  ainda que não apresentem conexão entre eles. De outro lado, considera-se prevento o juízo perante o qual foi a petição inicialmente registrada (vara única) ou distribuída (mais de uma vara), conforme arts. 59 e 284 do CPC. Verifico que há conexão entre a presente demanda e o processo n. 50010520520258240008, razão pela qual entendo que merecem ser apensados para apreciação conjunta. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5126221-83.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : PORTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) EMBARGANTE : MICHELE ROY NASCIMENTO ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020036-71.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior AUTOR : MARIA ENEDICE DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 23/06/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007966-76.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ARTHUR GRIPPA WERNER ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) EXEQUENTE : PEDRO WERNER ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) EXEQUENTE : GERUZA GRIPPA WERNER ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) EXEQUENTE : IVANDRO WERNER ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 924, I, do CPC), emendar a inicial de cumprimento de sentença, de modo a indicar, precisamente, na petição, o nome completo, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ de ambas as partes;  2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011529-97.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE : PERICH & DA COSTA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para que, em 15 dias, informe o (des)cumprimento do acordo entabulado entre as partes no ev. 82. Informando o exequente o cumprimento da obrigação, retornem os autos conclusos para julgamento.
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