Evandro Costa Dos Santos
Evandro Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 043870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Costa Dos Santos possui 87 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT1, TRT12, TJSC, TRT2
Nome:
EVANDRO COSTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000741-96.2018.5.12.0051 RECLAMANTE: KLEITON FRANCISCO ADAO E OUTROS (1) RECLAMADO: MTR LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU Rua XV de novembro, 1305, 8º andar, Centro, CEP 89010-915, Blumenau/SC Fone: (48) 3216-4474 - Email: 4vara_bnu@trt12.jus.br Horário de atendimento ao público: das 12 às 18 horas DESTINATÁRIO: ALTAIR NASCIMENTO INTIMAÇÃO Considerar-se ciente do cumprimento da ordem de liberação pelo banco. BLUMENAU/SC, 26 de maio de 2025. MIRIAM CRISTINA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALTAIR NASCIMENTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000741-96.2018.5.12.0051 RECLAMANTE: KLEITON FRANCISCO ADAO E OUTROS (1) RECLAMADO: MTR LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU Rua XV de novembro, 1305, 8º andar, Centro, Blumenau/SC, CEP 89010-915 Fone: (48) 3216-4474 email: 4vara_bnu@trt12.jus.br Horário de atendimento ao público: das 12 às 18 horas DESTINATÁRIO: KLEITON FRANCISCO ADAO Endereço desconhecido INTIMAÇÃO - CARTA REGISTRADA Fica Vossa Senhoria intimado do cumprimento do alvará pela instituição financeira. Para consultar o comprovante de transferência basta acessar o link: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/validacao/25052618372759500000074246390?instancia=1 https://pje.trt12.jus.br/pjekz/validacao/25052618372840100000074246391?instancia=1 BLUMENAU/SC, 26 de maio de 2025. MIRIAM CRISTINA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KLEITON FRANCISCO ADAO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016120-92.2025.8.24.0008/SC AUTOR : GABRIEL CAMPOS ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : MARCOS VINICIUS CLAUSSEN MOURA ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : GUIOBERTO FURLAN ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : NERINO JOSÉ FURLAN ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : MARCELINO CAMPOS ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, acaso necessário e para a hipótese de ainda não ter apresentado , ciente da possibilidade de indeferimento da inicial, complementar a documentação acostada na inicial, juntando aos autos, além da procuração , nos moldes do art. 654, § 1°, do CC e art. 287 do CPC, assinada fisicamente pela parte, ou, em caso de assinatura digital, esta deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras): Pessoa Física : · cópia integral da identidade, CNH ou documento de identificação legível; · comprovante de residência de titularidade da parte autora, legível e atualizado, ou seja, do mês de distribuição da ação, oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, internet ou telefone), acompanhado de declaração de residência (assinada pelo titular do comprovante de residência e cópia integral da identidade deste) ou contrato de locação (com comprovante de residência de titularidade do locador), acaso necessário. Pessoa Jurídica : · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) sócio ou titular que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia integral do contrato social atualizado e legível ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; · cópia da Inscrição e da Situação Cadastral do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil atualizado (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) ou comprovante de que se enquadra na qualificação de ME, de EPP, de OSCIP ou de sociedade de crédito ao ME atualizado, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006. Condomínio : · cópia da convenção do condomínio; · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) síndico(a) que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia da ata que elegeu o síndico para o corrente ano, bem como das atas que aprovaram as despesas objeto da presente demanda; · cópias dos boletos inadimplidos; · cópia da matrícula atualizada do imóvel, ou seja, do mês da distribuição da ação. Ainda, acaso a ação envolva cheque ou nota promissória, no mesmo prazo, deverá ser acostado comprovante de que todos aqueles envolvidos na cadeia de endosso(s) do(s) título(s) são pessoas jurídicas que se enquadram na qualificação de microempresa, de empresa de pequeno porte, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou de sociedade de crédito ao microempreendedor, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006, assim como apresentar o título original em cartório, para fins de conferência.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016120-92.2025.8.24.0008 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 22/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007807-58.2025.8.24.0036/SC AUTOR : MARCIEL MARCELINO ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à petição inicial (Evento 8). 2. Cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 3. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação, no prazo de 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 4. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 5. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 6. A inversão do ônus da prova será examinada, se for o caso, por ocasião do saneamento (CPC, art. 357, III, aplicado por analogia).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015627-18.2025.8.24.0008/SC AUTOR : VINICIUS DOMINGUES FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : BRUNA BONFANTE ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação e/ou intimação, na forma da Portaria 09/2024 , deste Juizado. Ressalto que, efetivadas 03 tentativas de citação e/ou intimação da parte ré/executada com resultado negativo, o processo será extinto. Se negativa a citação e/ou intimação no endereço e/ou telefone indicado nos autos, serão praticados, independentemente de requerimento da parte autora/exequente, os seguintes atos: a) consulta aos sistemas informatizados de pesquisas disponibilizados pela CGJ; b) expedição de ofício à Secretaria da Promoção da Saúde de Blumenau, solicitando que seja informado, em 5 dias, o endereço e/ou telefone constante do cadastro da parte ré/executada, devendo constar no ofício o nome e o CPF da parte ré/executada; e c) expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, para pesquisa de endereço junto ao SAMAE, INSS, instituições financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel, entre as quais TIM, CLARO, VIVO, OI e Unifique, bem como empresas como Ifood, Uber, Netflix, Amazon, Pagseguro, 99, com prazo de 30 dias, devendo constar no alvará o nome e o CPF da parte ré/executada. O alvará deverá ser impresso pela parte autora/exequente, a quem caberá realizar a busca e, após, decorrido o prazo fixado no alvará, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena extinção do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007807-58.2025.8.24.0036/SC AUTOR : MARCIEL MARCELINO ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a exordial e juntar comprovante de residência atualizado (emitido em até 3 meses anteriores ao ajuizamento da ação), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321).