Evandro Costa Dos Santos
Evandro Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 043870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Costa Dos Santos possui 103 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TRT9, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TST, TRT9, TJSP, TRT12, TRT1, TJSC, TRT2
Nome:
EVANDRO COSTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016693-33.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : PRO VALE SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A. ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB SC009972) EXECUTADO : JOICE MARA ESPINDOLA ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC. Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC. Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC. Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária , mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC. Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006269-29.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARIA ENEDICE DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento do débito apontado no evento 30, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Postergo a deliberação acerca da aplicação da penalidade requerida no evento 30 para após o decurso desse prazo.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021427-34.2025.8.24.0038/SC AUTOR : LUIZ FERNANDO DUARTE ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUIZ FERNANDO DUARTE contra LATAM AIRLINES GROUP S/A , não havendo pedido liminar. I- Audiência Designo audiência de conciliação para o dia 02 de setembro 2025, às 14h30min , a realizar-se de forma presencial . Faculto às partes a participação por videoconferência na audiência aprazada. O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos. Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville . Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão . II- Determinações 2. Cite-se , nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 da Lei n. 9.099/1995 e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. 2.1. Mediante requerimento, defiro desde já a citação via WhatsApp , devendo o oficial de justiça observar os seguintes requisitos para validade do ato: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens. 2.2. Não efetivada a citação: 2.2.1. Encaminhem-se os autos à Camp para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. 2.2.2. Encontrados registros, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação, sob pena de extinção. 2.2.3. Cumprido, proceda-se à citação no endereço informado. 2.2.4. Salienta-se que a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas. 3. O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). 4. A situação dos autos retrata relação de consumo, logo, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor à espécie. A questão acerca da inversão do ônus da prova, todavia, será analisada no momento oportuno, o que não dispensa a parte ré, contudo, de anexar à contestação todos os documentos comprobatórios das negociações existentes entre as partes .
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000741-96.2018.5.12.0051 RECLAMANTE: KLEITON FRANCISCO ADAO E OUTROS (1) RECLAMADO: MTR LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU Rua XV de novembro, 1305, 8º andar, Centro, CEP 89010-915, Blumenau/SC Fone: (48) 3216-4474 - Email: 4vara_bnu@trt12.jus.br Horário de atendimento ao público: das 12 às 18 horas DESTINATÁRIO: KLEITON FRANCISCO ADAO INTIMAÇÃO Considerar-se ciente do cumprimento da ordem de liberação pelo banco. BLUMENAU/SC, 26 de maio de 2025. MIRIAM CRISTINA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KLEITON FRANCISCO ADAO
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000741-96.2018.5.12.0051 RECLAMANTE: KLEITON FRANCISCO ADAO E OUTROS (1) RECLAMADO: MTR LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU Rua XV de novembro, 1305, 8º andar, Centro, CEP 89010-915, Blumenau/SC Fone: (48) 3216-4474 - Email: 4vara_bnu@trt12.jus.br Horário de atendimento ao público: das 12 às 18 horas DESTINATÁRIO: ALTAIR NASCIMENTO INTIMAÇÃO Considerar-se ciente do cumprimento da ordem de liberação pelo banco. BLUMENAU/SC, 26 de maio de 2025. MIRIAM CRISTINA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALTAIR NASCIMENTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000741-96.2018.5.12.0051 RECLAMANTE: KLEITON FRANCISCO ADAO E OUTROS (1) RECLAMADO: MTR LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU Rua XV de novembro, 1305, 8º andar, Centro, Blumenau/SC, CEP 89010-915 Fone: (48) 3216-4474 email: 4vara_bnu@trt12.jus.br Horário de atendimento ao público: das 12 às 18 horas DESTINATÁRIO: KLEITON FRANCISCO ADAO Endereço desconhecido INTIMAÇÃO - CARTA REGISTRADA Fica Vossa Senhoria intimado do cumprimento do alvará pela instituição financeira. Para consultar o comprovante de transferência basta acessar o link: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/validacao/25052618372759500000074246390?instancia=1 https://pje.trt12.jus.br/pjekz/validacao/25052618372840100000074246391?instancia=1 BLUMENAU/SC, 26 de maio de 2025. MIRIAM CRISTINA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KLEITON FRANCISCO ADAO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016120-92.2025.8.24.0008/SC AUTOR : GABRIEL CAMPOS ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : MARCOS VINICIUS CLAUSSEN MOURA ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : GUIOBERTO FURLAN ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : NERINO JOSÉ FURLAN ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) AUTOR : MARCELINO CAMPOS ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, acaso necessário e para a hipótese de ainda não ter apresentado , ciente da possibilidade de indeferimento da inicial, complementar a documentação acostada na inicial, juntando aos autos, além da procuração , nos moldes do art. 654, § 1°, do CC e art. 287 do CPC, assinada fisicamente pela parte, ou, em caso de assinatura digital, esta deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras): Pessoa Física : · cópia integral da identidade, CNH ou documento de identificação legível; · comprovante de residência de titularidade da parte autora, legível e atualizado, ou seja, do mês de distribuição da ação, oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, internet ou telefone), acompanhado de declaração de residência (assinada pelo titular do comprovante de residência e cópia integral da identidade deste) ou contrato de locação (com comprovante de residência de titularidade do locador), acaso necessário. Pessoa Jurídica : · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) sócio ou titular que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia integral do contrato social atualizado e legível ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; · cópia da Inscrição e da Situação Cadastral do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil atualizado (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) ou comprovante de que se enquadra na qualificação de ME, de EPP, de OSCIP ou de sociedade de crédito ao ME atualizado, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006. Condomínio : · cópia da convenção do condomínio; · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) síndico(a) que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia da ata que elegeu o síndico para o corrente ano, bem como das atas que aprovaram as despesas objeto da presente demanda; · cópias dos boletos inadimplidos; · cópia da matrícula atualizada do imóvel, ou seja, do mês da distribuição da ação. Ainda, acaso a ação envolva cheque ou nota promissória, no mesmo prazo, deverá ser acostado comprovante de que todos aqueles envolvidos na cadeia de endosso(s) do(s) título(s) são pessoas jurídicas que se enquadram na qualificação de microempresa, de empresa de pequeno porte, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou de sociedade de crédito ao microempreendedor, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006, assim como apresentar o título original em cartório, para fins de conferência.