Nilso Becker Junior
Nilso Becker Junior
Número da OAB:
OAB/SC 043884
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRT4, TRF4, TJPE, TJRS
Nome:
NILSO BECKER JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001042-72.2025.8.24.0068/SC AUTOR : GABRIELA AMABILE STAHNKE ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de justiça gratuita Indefiro o benefício da justiça gratuita à parte requerente. Isso porque não há indicativo no processo que corrobore com a alegada falta de condições em arcar com as custas do processo, sendo necessário rememorar que o contrato objeto da presente demanda de rescisão contratual se trata da compra e venda para aquisição de um equino da raça crioula avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para prática do esporte de laço, ou seja, com finalidades recreativas. Assim, a hipossuficiência não ficou demonstrada diante da natureza da demanda, de modo que o benefício da justiça gratuita deve ser indeferido. Por consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , recolher as custas inicias via Eproc (Ações - Custas), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001930-12.2023.8.24.0068/SC AUTOR : ODILA GABIATTI DALAQUA ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) AUTOR : ADOLFO DALAQUA ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) RÉU : LAERCIO FERRAZZO ADVOGADO(A) : JOAO OCTAVIO SIMON DE SOUZA (OAB SC061854) ADVOGADO(A) : ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000807-60.2006.8.24.0068/SC EXECUTADO : CLEMENTE EGIDIO HOFF ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execucional, em razão da consumação da prescrição intercorrente, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do CPC, e no art. 40, § 4º, da LEF.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000468-49.2025.8.24.0068/SC AUTOR : MARLEI KOLLING ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,?JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial?formulado por Marlei Kolling em face de Banco BMG S.A. ?para DETERMINAR que a ré proceda a baixa definitiva da restrição efetivada em nome da parte autora no Serasa referente à avença declarada inexistente e CONDENAR a parte requerida?ao pagamento de R$ 5.000,00?(cinco mil?reais) a título de danos?morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ)?e de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ), que no caso concreto, diante da falta de um critério melhor, deve ser fixada em 10/07/2021, data informada como a do vencimento (evento 1.13), calculados à taxa de 1% ao mês até 29/08/2024, devendo a partir de 30/08/2024 observar a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, ambos do CC).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000272-87.2013.8.24.0068/SC AUTOR : ORIDES LUIS DA ROSA ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 13 PFA Quantidade de folhas 139 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 01 Mídias/documentos físicos NÃO Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.