Vanessa Liandra Brun
Vanessa Liandra Brun
Número da OAB:
OAB/SC 043929
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
VANESSA LIANDRA BRUN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025367-39.2021.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : ROSIMERI REIS DA SILVA CABRAL ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) RÉU : PRISCILA NASCIMENTO PREBIANCA PADILHA MARTINS ADVOGADO(A) : RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 14/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5008472-05.2024.8.24.0135/SC REQUERENTE : ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a carta precatória está disponível para impressão da parte interessada. Ficam intimadas as partes acerca da expedição da(s) carta(s) precatória(s) retro, nos termos do art. 261, §2º do CPC. O advogado da parte interessada fica intimado para, no prazo de 05 dias, comprovar a distribuição no juízo deprecado, devidamente instruída com os requisitos dispostos no art. 260 do CPC. Diante da orientação vigente acerca do envio de cartas precatórias, fica o interessado intimado para manifestar-se sobre o envio da carta precatória por este Juízo de Direito, comprovando nos autos a antecipação de eventual preparo da Carta Precatória no Juízo deprecado, devendo juntar nestes autos o boleto e o respectivo comprovante de pagamento no prazo de 05 dias, cuja inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito ou na presunção de desistência do ato requerido.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010444-05.2019.8.24.0064 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 11/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5021582-54.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : VANESSA LIANDRA BRUN ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) AGRAVADO : GERICIA MARIA FRANCISCO ADVOGADO(A) : EVANDRO REINALDO DE MELO (OAB SC014850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VANESSA LIANDRA BRUN , no bojo do cumprimento de sentença n. 5005982-32.2023.8.24.0139, intentado em face de GERICIA MARIA FRANCISCO , cuja decisão interlocutória acolheu em parte a impugnação para julgar extinta a fase executiva em relação à agravada, nos termos do art. 485, VI, do CPC ( evento 18, DESPADEC1 ). Os embargos de declaração opostos pela Exequente ( evento 28, EMBDECL1 ) não foram conhecidos ( evento 41, DESPADEC1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O recurso, adianto, não comporta conhecimento. Isso porque compulsando os autos verifico que foi interposto após o transcurso do prazo recursal. Prevê o art. 1.003, §2º do CPC que " Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. " Além disso, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, " os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal quando não conhecidos " (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.707.884/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.) In casu , a Recorrente foi intimada da decisão recorrida em 17/11/2024, iniciando o prazo em 19/11/2024. Opostos embargos de declaração em 22/11/2024 ( evento 28, EMBDECL1 ), não foram conhecidos ( evento 41, DESPADEC1 ) e o recurso de agravo de instrumento foi interposto em 25/03/2025, ou seja, após o escoamento do prazo recursal. Assim, outra não pode ser a solução senão o não conhecimento do recurso em razão da intempestividade. Nos termos do art. 85, § 11 do CPC, majoro os honorários advocatícios estabelecidos na origem para o patamar de 12% sobre o proveito econômico obtido pela Agravada. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011012-07.2025.8.24.0033/SC AUTOR : ANA CRISTINA NAPOLI ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) AUTOR : LUIZ FELIPE BURIGO FURLANETO ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) RÉU : TERRASSA SUL CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) SENTENÇA III. Isto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte pagará os honorários do seu Advogado. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010387-91.2024.8.24.0005/SC AUTOR : VALDEMIR BETTONI ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) RÉU : ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO EDIFÍCIO MARIA INES ADVOGADO(A) : BRUNA VENANCIO (OAB PR096832) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. VALDEMIR BETTONI ajuizou "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA" em face de ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO EDIFÍCIO MARIA INÊS . O autor alegou, em síntese, que: 1) é possuidor da cobertura (1002) localizada no Condomínio Hermosa; 2) o empreendimento não teve as matrículas individualizadas, o que impede a instituição de condomínio, razão pela qual este é administrado pela requerida; 3) locou o imóvel ao Sr. Daniel Bittencourt em 17/10/2022; 4) no dia 23/12/2022, o bem sofreu diversos danos em decorrência de um episódio de chuvas na região; 5) foi constatado que os rufos estavam soltos, sem qualquer isolamento e as telhas quebradas, o que ocasionou a entrada de água pela laje e, consequentemente, para o interior do apartamento; 6) contratou profissional para proceder às medidas emergenciais a fim de amenizar os problemas até que a parte ré efetuasse os reparos necessários; 7) apesar da adoção de medidas para estancar temporariamente o problema, o inquilino postulou a rescisão do contrato, de modo que ficou sem a renda da locação e 8) mais de um ano se passou sem que a demandada promovesse os reparos necessários. Com base nos dispositivos legais pertinentes, requereu: a) determinação para que a ré proceda aos reparos necessário; b) condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 25.235,87 a título de danos emergentes; c) condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 47.420,17 a título de lucros cessantes. A medida urgente foi indeferida ( evento 6, DESPADEC1 ). Citada, a parte ré apresentou contestação ( evento 36, CONT1 ). Inicialmente, postulou a denunciação da lide à Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. No mérito, sustentou, em suma, que: 1) os danos experimentados pelo autor decorreram de fatores externos e imprevisíveis; 2) procedeu aos reparos que estavam ao seu alcance; 3) jamais se omitiu; 4) a cobertura do sinistro foi negada pela seguradora; 5) realizou manutenções preventivas no telhado do condomínio e 6) a causa primária das infiltrações consistiu em fortuito externo, o que rompe no nexo de causalidade, um dos pressupostos da responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar. Foi concedida a medida urgente para determinar a realização de perícia ( evento 40, DESPADEC1 ). Houve réplica ( evento 46, RÉPLICA1 ). Foi deferido o pedido de denunciação da lide ( evento 48, DESPADEC1 ). As partes apresentaram quesitos ( evento 45, QUESITOS2 , evento 56, QUESITOS1 , evento 61, CONT1 ). A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais apresentou resposta ( evento 61, CONT1 ), ocasião em que aceitou a denunciação da lide e defendeu a impossibilidade de incidência de honorários ante a ausência de resistência, bem como de juros moratórios. No mérito, argumentou, em síntese, que: 1) a negativa de pagamento da indenização foi regular, pois se trata de risco expressamente excluído e 2) os danos elencados na exordial não foram comprovados. Houve réplica ( evento 64, RÉPLICA1 , evento 70, RÉPLICA1 ). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ativa postulou a realização de perícia. A parte passiva, por sua vez, requereu a produção de prova oral e pericial. Por último, a seguradora igualmente pleiteou a realização de perícia técnica ( evento 81, PET1 , evento 81, PET1 , evento 84, PET1 ). Vieram os autos conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. Irregularidades ou vícios sanáveis Não verifico a presença de irregularidades ou vícios a serem sanados. Preliminares processuais Não há questões dessa natureza a serem apreciadas no presente momento. Prejudiciais ao mérito Não foram alegadas questões prejudiciais ao mérito. Questões de fato controvertidas para a atividade probatória Essencialmente, os pontos controvertidos são: I) a origem dos vazamentos e infiltrações; II) se os danos no imóvel do autor decorreram da falta/falha de manutenção do telhado; III) a responsabilidade da ré pelos danos experimentados pelo requerente; IV) os valores necessários à recuperação do imóvel do autor; V) se a rescisão do contrato de locação decorreu exclusivamente dos danos no imóvel; VI) o nexo causal entre a conduta/omissão da ré e os danos no apartamento; VII) a regularidade da negativa de pagamento da indenização securitária; VIII) os danos e sua extensão. Distribuição do ônus da prova O ônus da prova incumbe à parte ativa quanto ao fato constitutivo de seu direito, e à parte passiva no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Meios de prova A realização de perícia técnica já foi deferida, inclusive com a nomeação de perita e determinação para que o autor antecipasse o pagamento integral dos honorários respectivos ( evento 40, DESPADEC1 ). Contudo, no decorrer do trâmite processual, a requerida e a seguradora também manifestaram interesse na produção da prova pericial. Nesse contexto, considerando que as partes já apresentaram quesitos, intime-se, por qualquer meio idôneo, a perita para apresentar proposta de honorários, em 5 dias, ciente de que a remuneração integral será paga somente após a entrega do laudo (salvo necessidade comprovada de antecipação de valores para custeio da prova), este que deve vir aos autos em até 30 dias do início dos trabalhos. Da proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, oportunidade em que, não se insurgindo do valor, deverão depositar a quantia em juízo, na proporção de 1/3 para cada. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar local, data e horário para realização da perícia, comunicando este juízo com antecedência mínima de 30 dias a fim de possibilitar a intimação das partes. Informados data e horário, intimem-se as partes. Juntado o laudo, concedo às partes 15 dias para manifestação, oportunidade na qual deverá a parte ré informar se insiste na produção da prova oral. Em havendo pedido de esclarecimentos formulado pelas partes, retornem ao perito. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5013216-45.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50000660720188240005/SC) RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho EMBARGANTE : SANDRA DO ROCIO LECHETA ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) EMBARGANTE : ELIAS ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 10/06/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5013216-45.2024.8.24.0005/SC EMBARGANTE : SANDRA DO ROCIO LECHETA ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) EMBARGANTE : ELIAS ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) EMBARGADO : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : SABRINA FINK STANKE (OAB SC023124) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração, para, sem efeitos infringentes, suprir a omissão acima apontada.
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Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5000136-68.2025.8.21.0035/RS (originário: processo nº 50052530420218240033/) RELATOR : GERSON MARTINS DA SILVA AUTOR : ROSENEI OLIVEIRA DOS SANTOS OTICA ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA MEURER DE SOUZA (OAB SC042327) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 05/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5009758-48.2024.8.24.0125/SC AUTOR : ANA MARIZA PERUZZOLO ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do estorno do alvará informado no evento 47, indicando os dados bancários corretos para reiteração do ato.