Vanessa Liandra Brun

Vanessa Liandra Brun

Número da OAB: OAB/SC 043929

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJRS, TJSC
Nome: VANESSA LIANDRA BRUN

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5026215-11.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50151920820218240033/SC) RELATOR : DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI AGRAVANTE : THALIA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA MEURER DE SOUZA (OAB SC042327) ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) AGRAVANTE : FLAVIO ANHAIA ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA MEURER DE SOUZA (OAB SC042327) ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) AGRAVADO : INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : DÉBORA TEIXEIRA DOS REIS (OAB SC021746) AGRAVADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI ADVOGADO(A) : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 27/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 48 - 27/05/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0304469-31.2018.8.24.0005/SC AUTOR : ALESSANDRA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, deixo de apreciar o requerimento de evento 179.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026401-66.2024.8.24.0033/SC AUTOR : JACKSON MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5009758-48.2024.8.24.0125/SC AUTOR : ANA MARIZA PERUZZOLO ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da informação de que o réu desocupou voluntariamente o imóvel objeto do contrato de locação ( evento 27, PET1 ), expeça-se alvará judicial para devolução da caução ao autor ( evento 7, COM_DEP_SIDEJUD1 ). Incumbirá à parte informar seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF). Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento de valores pela pessoa jurídica. Ainda, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, caso haja juntada do respectivo contrato. 2. Indefiro o pedido de validade de citação do réu na pessoa de Rosana Teixeira, sua irmã. Visto que tal ato não se enquadra em nenhuma das modalidades de citação do Código de Processo Civil. Entretanto, há indícios nos autos de que o réu se encontra no exterior em local incerto e não sabido e verifica-se que já foi citado por edital após esgotadas as tentativas de localização nos autos 50079285820208240005 que tramitam no 9º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina. Dessa forma, determino a citação por edital de MARCOS DE SOUSA TEIXEIRA . Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Saliento que a parte ré deverá ser citada para apresentar contestação referente a ação de cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Não havendo manifestação, determino desde já a nomeação, por meio do Sistema da AJG (Resolução CM n. 5/2019), de advogado(a) dativo(a) para exercer a defesa do(a) citando(a). Os honorários advocatícios serão arbitrados em definitivo ao final da atuação do(a) defensor(a), de acordo com o trabalho profissional realizado. O(A) defensor(a) deverá ser cadastrado(a) no sistema eproc e intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita a nomeação e apresentar a defesa que entender cabível no caso concreto. Em caso de recusa do(a) advogado(a), determino desde já a nomeação de novo(a) defensor(s). Com base nos princípios da celeridade e da economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que é incomum a realização de acordo em demandas dessa natureza. De qualquer forma, havendo proposta de acordo para o caso em pauta, a parte ré deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pela parte ré não induz a confissão. Juntada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5009758-48.2024.8.24.0125/SC AUTOR: ANA MARIZA PERUZZOLO RÉU: MARCOS DE SOUSA TEIXEIRA EDITAL Nº 310076746970 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): MARCOS DE SOUSA TEIXEIRA,  CPF: 202.***.***-49 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)  para  responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002901-44.2019.8.24.0033/SC AUTOR : IZABEL CRISTINA MEURER DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA MEURER DE SOUZA (OAB SC042327) ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) AUTOR : ANILDO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA MEURER DE SOUZA (OAB SC042327) ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) RÉU : RESSACADA PARQUE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FREDERICO PENA (OAB SC030176) ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) RÉU : NG EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FREDERICO PENA (OAB SC030176) ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) RÉU : FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FREDERICO PENA (OAB SC030176) ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) DESPACHO/DECISÃO Diante da desistência da prova oral pela parte autora (ev. 196), declara-se encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para as derradeiras alegações, em 15 dias, e, após, voltem conclusos para julgamento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000777-59.2017.8.24.0033/SC EXEQUENTE : OSMAR VENANCIO ADVOGADO(A) : VANESSA LIANDRA BRUN (OAB SC043929) ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO BRANDAO JUNIOR (OAB SC040451) DESPACHO/DECISÃO Conforme solicitado no evento 216, DOC1 , reitero a expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço: Rodovia Jorge Lacerda, nº 6.029, Ilhota/SC, CEP 88320-000. O oficial de justiça deverá proceder à descrição detalhada dos maquinários e containers encontrados no local. Determino, ainda, que a patrona do exequente seja previamente comunicada sobre a diligência, por meio do telefone (47) 99725-3297, a fim de que possa acompanhá-lo, durante o ato. Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Anterior Página 3 de 3