Maria Luiza Abreu Fuentes

Maria Luiza Abreu Fuentes

Número da OAB: OAB/SC 044005

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Luiza Abreu Fuentes possui 147 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRF4, TJPR, TST, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: MARIA LUIZA ABREU FUENTES

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5041250-39.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 12/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007546-60.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE : VERA LUCIA DE ARAUJO 04163747516 ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ABREU FUENTES (OAB SC044005) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. [A] Execução - Penhora - Sisbajud Em tempo, há de se reconhecer que a decisão retro não se coaduna com o presente feito, razão pela qual deve ser anulado. [B] Execução - Intimação - Alteração de Endereço Sem Comunicação - Presume Válida Depreende-se dos autos que a tentativa de intimação realizada em endereço onde foi citada anteriormente restou frustrada. É dever da parte indicar o endereço onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, do Código de Processo Civil), sob pena de presumirem-se válidas aquelas encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Sendo assim, frustrada a tentativa de intimação do executado em virtude do descumprimento de seu dever de comunicar a alteração do endereço constante nos autos, reputo válido a intimação retro, com fulcro no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil. [C] Execução - Penhora - Sisbajud 1. Considerando que dinheiro é o primeiro bem elencado na gradação legal do artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio judicial de numerário bancário. 2.1. Para isso, determino a realização de consulta ao sistema Sisbajud a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor atualizado do débito junto às instituições financeiras e cooperativas de crédito do país em nome da parte executada, com a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo de 30 dias após a data de cadastro. Aguarde-se resposta. 3. Havendo resposta positiva com bloqueio dos valores (ainda que parcialmente), deverá ser providenciada a transferência à subconta, desbloqueando-se eventuais excessos. 3.1. Em caso de bloqueio superior ao valor gerado pelo sistema Sisbajud e sob o qual este juízo não possui qualquer tipo de ingerência, determino o imediato desbloqueio independente de novo comando judicial. 3.2. Ressalto, ainda, que a ordem de bloqueio pautou-se no valor indicado à responsabilidade da parte exequente. 4. Localizados valores, intime-se a parte executada para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 4.1. Havendo penhora e inexistindo impugnação da parte devedora, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor da parte credora. 5. Na hipótese de resposta negativa (inexistência de conta bancária ou de saldo ou, ainda, caso verificado valor ínfimo, que será prontamente desbloqueado), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito. 6. Havendo manifestação do credor no sentido de que não há bens passíveis de penhora, suspenda-se o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 6.1 Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. 7. Deverá a parte exequente informar, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários para expedição de alvará. Intimem-se da presente decisão.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5013797-24.2025.8.24.0038/SC AUTOR : THAYSE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ABREU FUENTES (OAB SC044005) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher ou complementar as diligências do Oficial de Justiça. Registra-se que, após o pagamento das diligências (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), sendo, pois, desnecessário juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se ainda, que há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado ( https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf ) ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville ( 47 3130-8533).
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5016754-10.2020.4.04.7201/SC AUTOR : SANDRO ROBERTO BRANCO ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) ADVOGADO(A) : JOICE GRAZIELA MARQUES MESSIAS DOURADO (OAB SC052254) ADVOGADO(A) : CAMILA DE SOUZA (OAB SC050185) ADVOGADO(A) : MYUKI DOS ANJOS TANJI (OAB SC037478) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ABREU (OAB SC044005) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, com fulcro no art. 203, §4º do CPC, no art. 221 do Provimento nº 62/2017 do TRF 4ª Região e na Portaria nº 591/2019 da 6ª Vara Federal de Joinville, a Secretaria da Vara intima a parte autora e a União da petição e dos documentos juntados pela municipalidade no evento 161, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro concedida à Fazenda Pública.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006927-66.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : LUCIANA MELO DE MAIA ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ABREU FUENTES (OAB SC044005) EXEQUENTE : FERNANDO SCHIESTL ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ABREU FUENTES (OAB SC044005) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor, nos moldes do § 2º, II, do art. 513 do Código de Processo Civil, para cumprir a sentença/acórdão, promovendo o pagamento do débito - R$ 102.613,80 (cento e dois mil seiscentos e treze reais e oitenta centavos), devidamente corrigido até o efetivo pagamento, e das custas, se houver, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida e, também, de honorários advocatícios na ordem de 10%, conforme disposto no art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, querendo. Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se o credor para apresentar cálculo da dívida com o acréscimo de multa e honorários da fase executiva fixados acima e requerer o que lhe convir, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado/carta precatória, se necessário
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