Maria Luiza Abreu Fuentes
Maria Luiza Abreu Fuentes
Número da OAB:
OAB/SC 044005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Abreu Fuentes possui 147 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT12, TJPR, TJSC, TST
Nome:
MARIA LUIZA ABREU FUENTES
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
APELAçãO CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000483-23.2023.8.24.0089/SC (originário: processo nº 03052202120158240038/SC) RELATOR : RODRIGO VIEIRA DE AQUINO EXEQUENTE : LUCIANA MELO DE MAIA ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ABREU FUENTES (OAB SC044005) EXEQUENTE : CRISTIAN ROBERTO SILVEIRA ELLMER ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ABREU FUENTES (OAB SC044005) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 66 - 16/06/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud Evento 65 - 16/06/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027692-86.2024.8.24.0038 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027674-31.2025.8.24.0038 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5050115-74.2023.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5050115-74.2023.8.24.0038/SC APELANTE : UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) APELADO : BERNARDO PARADELLA DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ABREU FUENTES (OAB SC044005) INTERESSADO : TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação interposto, diante da intempestividade constatada ( evento 16, DESPADEC1 ), sob a alegação de que a intimação não deveria ter sido feita em nome da empresa, mas em nome do causídico. É o necessário relatório. Decido. De início, cabe a análise da admissibilidade. Os embargos de declaração independem de preparo (CPC, art. 1.023) e somente não são conhecidos se intempestivos, nos casos em que aplicada multa por reiteração de embargos protelatórios, sobrevêm novos embargos sem prévio recolhimento ou quando interposto novo aclaratório sem prévio recolhimento (CPC, art. 1.026, § 2º e 3º). In casu , o reclamo é tempestivo e não se aplica à espécie o recolhimento prévio de multa, motivo pelo qual conheço dos embargos e passo à análise do mérito. Pois bem, adianto que o inconformismo do embargante não merece prosperar. Isto porque, nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos declaratórios para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material. No presente caso, nenhuma das hipóteses restou comprovada. Aliás, o que busca a parte embargante é rediscutir a matéria, tornando-se inadequada a via eleita. Como se sabe, os aclaratórios não podem ser utilizados com o fim de provocar o órgão julgador a mudar o entendimento firmado, admitindo apenas em casos excepcionais os efeitos modificativos do julgado - omissão, obscuridade ou contradição - o que não restou demonstrado na hipótese. A fundamentação exposta na decisão de evento 16, DESPADEC1 indica com clareza os motivos por que se decidiu reconhecer a intempestividade do recurso, esclarecendo que foi realizada a intimação em nome do advogado da operadora de plano de saúde, ao contrário do que sustenta a embargante. Inclusive, extrai-se excerto da decisão embargada: Assim, considerando que, na forma do art. 1.003, § 5º, da Lei Adjetiva Civil, " o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias ", revela-se intempestiva a presente insurgência protocolada tão somente em 23.10.2024 ( evento 97, APELAÇÃO1 ), quando decorrido o prazo para tanto no dia 17.10.2024 (eventos 77 e 80). Impende esclarecer que, a contrário do afirmado pela parte demandada, a intimação foi direcionada ao seu patrono (Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei OAB/PE 021678 - como requerido na contestação de evento 26, CONT1 ), o que pode ser confirmado nas informações do evento da intimação, na captura de tela a seguir: Logo, diante da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal e da impossibilidade de sanear tal vício, nos termos do Enunciado Administrativo n. 6 do Superior Tribunal de Justiça, a inadmissibilidade da insurgência é a medida que se impõe. Diante dessa situação, não há dúvidas que a tese invocada pela parte embargante foi devidamente analisada, não havendo que se falar em erro material. Friso que a embargante pretende, apenas, rediscutir o mérito recursal, demonstrando seu inconformismo com o resultado do julgamento e, para tanto, não servem os embargos aclaratórios. Conclui-se, então, pela ausência de hipótese autorizativa dos aclaratórios. Por todo o exposto, conheço e rejeito o recurso.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5002344-05.2024.4.04.7201/SC (Pauta: 84) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA RECORRENTE: ZOLEIDE CRESCENCIO LEANDRO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA ABREU (OAB SC044005) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO PERITO: LETICIA SALM Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais