Luiz Fernando Curcio
Luiz Fernando Curcio
Número da OAB:
OAB/SC 044174
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT12, TJRJ, TJRS, TJSP, TJSC, TRT24, TRF4
Nome:
LUIZ FERNANDO CURCIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5049879-71.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ESTACAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCISCO MACHADO DA ROCHA (OAB SC065829B) ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) AGRAVADO : URGENTE DESENTUPIDORA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CURCIO (OAB SC044174) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as razões deduzidas no reclamo relativas à atribuição de efeito suspensivo, não vislumbro probabilidade de provimento do recurso a respaldar a concessão da medida. Na hipótese, a decisão agravada rejeitou a manifestação apresentada pela agravante no cumprimento de sentença de origem, pela qual suscitou a nulidade de sua citação na fase de conhecimento do feito. Sustenta a recorrente, em linhas gerais, que a carta de citação expedida na fase de conhecimento do feito teve seu recebimento assinado por pessoa com a qual jamais manteve vínculo empregatício, contratual ou funcional, não se podendo reconhecer sua validade. Aparentemente, sem razão. Do que se extrai dos autos, é fato incontroverso que o endereço constante na carta citatória expedida na fase de conhecimento (Evento 24 dos autos n. 5080395-73.2023.8.24.0023 - 1G) corresponde àquele em que funciona a empresa agravante. O endereço, aliás, é o mesmo que se encontra registrado em seu contrato social (Evento 27 - 1G). Gize-se, ainda, que a carta citatória teve seu recebimento assinado sem registros de qualquer ressalvas pelo responsável pelo ato, não tendo a agravante apresentado elementos sólidos a respaldar as suspeitas de que tenha sido cometido algum equívoco pelo profissional dos correios responsável pela entrega. Diante dessas circunstâncias, não há como, a princípio, reconhecer-se qualquer sorte de mácula sobre a citação realizada na fase de conhecimento. A jurisprudência, afinal, já se consolidou no sentido de que "é válida a citação da pessoa jurídica, realizada no endereço de sua sede, mesmo que recebida por pessoa que não tinha poderes expressos para tal, mas não recusou a qualidade de funcionário, devendo prevalecer, no caso, a teoria da aparência." (STJ, AgInt no AREsp N. 1.385.801/SP, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 2/4/2019) Destaco, por oportuno, que a presente decisão não se reveste de caráter definitivo, mas provisório, correspondente ao juízo de cognição sumária ao qual está submetida, e poderá ser alterada com maiores elementos em decisão definitiva. Assim, indefiro , por ora, o pedido formulado. Intime-se a parte agravante. Intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC.
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Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024706-90.2024.5.24.0041 AUTOR: DELSON SILVA E SILVEIRA RÉU: SAFEMED-MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014a2db proferido nos autos. Vistos. Considerando o pedido de parcelamento formulado pela primeira reclamada, com fundamento no art. 916 do CPC, dê-se vista ao reclamante, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação acerca da proposta apresentada. Fica suspensa, por ora, a apreciação dos recursos interpostos pela segunda reclamada (LHG Mining Ltda) e pelo reclamante Delson Silva e Silveira, até deliberação quanto ao requerimento de parcelamento. Intimem-se. CORUMBA/MS, 04 de julho de 2025. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELSON SILVA E SILVEIRA
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Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024706-90.2024.5.24.0041 AUTOR: DELSON SILVA E SILVEIRA RÉU: SAFEMED-MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014a2db proferido nos autos. Vistos. Considerando o pedido de parcelamento formulado pela primeira reclamada, com fundamento no art. 916 do CPC, dê-se vista ao reclamante, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação acerca da proposta apresentada. Fica suspensa, por ora, a apreciação dos recursos interpostos pela segunda reclamada (LHG Mining Ltda) e pelo reclamante Delson Silva e Silveira, até deliberação quanto ao requerimento de parcelamento. Intimem-se. CORUMBA/MS, 04 de julho de 2025. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LHG MINING LTDA - SAFEMED-MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
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