Luiz Fernando Curcio
Luiz Fernando Curcio
Número da OAB:
OAB/SC 044174
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TRT24, TRF4, TJRJ, TJRS
Nome:
LUIZ FERNANDO CURCIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003615-41.2025.8.24.0082 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente na data de 11/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009366-61.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50528976020248240930/SC) RELATOR : SORAYA NUNES LINS AGRAVANTE : MARA TANIA WILPERT ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CURCIO (OAB SC044174) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 45 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 44 - 12/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000559-09.2021.8.24.0092/SC EXECUTADO : ALEXSANDRO GOMES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CURCIO (OAB SC044174) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não possui endereço alternativo para citação. O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta. A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido. ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido , atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015938-11.2020.8.24.0064/SC AUTOR : JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) ADVOGADO(A) : CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : ANDREIA DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CURCIO (OAB SC044174) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os documentos apresentada(os) pelo 2o Registro de Imóveis de São José (evento 135).
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015504-67.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310077753041 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 06802521938, Rua Salvador Marcos da Silveira, 297 - Ponte do Imaruim - 88130535, Palhoça/SC (Residencial), Rua Adélio Longo, 701 - Fazenda Santo Antônio - 88104470, São José/SC (Residencial), Rua Antônio Alfredo da Silva, 704, Apto 44 - Fazenda Santo Antônio - 88100000, São José/SC (Residencial) e Rua Aristides da Silva, 37, Bloco 02, Apto 108 - Fazenda Santo Antônio - 88104710, São José/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 67.598,19. Data do Cálculo: 03/02/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003615-41.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : MARIA GORETE NUNES PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CURCIO (OAB SC044174) EXEQUENTE : SERGIO LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CURCIO (OAB SC044174) EXECUTADO : COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO(A) : VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. a) INFORME-SE à parte executada que: I) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (enunciado 117 do FONAJE). II) "Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 [...]" (enunciado 121 do FONAJE). III) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, 2º, do CPC). 2) Sem informação sobre o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresente demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. I) Desde logo se esclarece que "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (enunciado 97 do FONAJE). b) Requeira as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. c) Seja cientificada de que o transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção do presente cumprimento de sentença. 3) Caso apresentados o demonstrativo atualizado do débito com a incidência da multa pelo descumprimento e requeridas as medidas constritivas já no pedido de cumprimento da sentença, DISPENSO , desde logo, o cumprimento do item 2. 4) Com informação do cumprimento voluntário da obrigação, ou transcorrido o prazo legal sem ela e cumpridas as providências do item 2 pela parte exequente, VOLTEM os autos conclusos para análise dos pedidos constritivos. 5) INTIMEM-SE.