Pricila Moreira
Pricila Moreira
Número da OAB:
OAB/SC 044361
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pricila Moreira possui 74 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJAM e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
74
Tribunais:
STJ, TJPR, TJAM, TJSP, TJMT, TJGO, TRT12, TJBA, TJSC, TRF4
Nome:
PRICILA MOREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008081-25.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE : JEAN OLISKOVICZ ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) ADVOGADO(A) : PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361) DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido de expedição de ofício a instituições financeiras via SisbaJud, visto que o referido sistema é voltado para valores e ativos, e não a bens e direitos, como é o caso de previdência complementar. 2) Indefiro o pedido de adoção de medidas executivas atípicas, uma vez que inviável a sua análise até que o c. STJ se manifeste sobre o Tema n. 1.137, cuja questão submetida a julgamento é indicada como sendo a seguinte: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Ademais, a orientação emanada do e. TJSC tem indicado no sentido de que, havendo pedidos de bloqueio de passaporte, CNH ou outras medidas atípicas, tal pleito deverá ficar pendente uma vez que a discussão acerca da possibilidade quanto ao seu deferimento está suspensa até o julgamento definitivo do Tema n. 1.137. A propósito, veja-se precedente nesse mesmo sentido, no qual o juízo de primeiro grau indeferiu a suspensão de passaporte e CNH, cuja decisão de indeferimento foi mantida pelo e. TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO PASSAPORTE, CNH E CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PARA AUTORIZAR A ADOÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. IMPOSSIBILIDADE POR ORA. TEMA REPETITIVO 1137 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE SUSPENSÃO DOS FEITOS E RECURSOS PENDENTES. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A CONCESSÃO DO PLEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026452-79.2024.8.24.0000, Segunda Câmara de Direito Civil, Relatora Desa. Rosane Portella Wolff, Julgado em 18/07/2024) E também nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO - CCS, DE OFÍCIOS ÀS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO FINTECHS E A MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA DE SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO. RECURSO DO EXEQUENTE. PLEITO DE REVISÃO DA DECISÃO AGRAVADA, ACRESCIDO DOS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE CNH E DE PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PEDIDOS SUPLEMENTARES NÃO CONHECIDOS, POIS NÃO LEVANTADOS EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. CONSULTA AO CCS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ 17 ANOS, SENDO INSISTENTES E INFRUTÍFERAS AS TENTATIVAS DO EXEQUENTE EM OBTER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO FINTECHS PICPAY, PAGSEGURO E MERCADO PAGO. DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE. EMPRESAS QUE ESTÃO LISTADAS COMO INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS, REGULADAS OU SUPERVISIONADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, AS QUAIS COMPREENDEM O SISTEMA DE BUSCA DE BENS ANTERIORMENTE UTILIZADO (SISBAJUD). SUSPENSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA PAUTADA NO ART. 139, IV, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM DECORRÊNCIA DA AFETAÇÃO DO TEMA PELO STJ (1137), COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS. DECISÃO AGRAVADA PROLATADA POSTERIORMENTE À AFETAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O FIM DE SUSPENDER A ANÁLISE DO PLEITO ATÉ RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA CORTE SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. 3) Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens da executada à penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5015834-98.2021.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : EDINA LILIANE PAIANA CORREA (Inventariante) ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) ADVOGADO(A) : PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361) REQUERENTE : AGNES CORREA BURG BIANCHI ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 03/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Sumário Nº 0327109-13.2014.8.24.0023/SC REQUERENTE : JOSE RICARDO MAFRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361) ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) REQUERENTE : ALESSANDRA ALMERINDA MAFRA ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) anexar a certidão negativa fiscal de âmbito municipal ou, alternativamente, a certidão positiva com efeito de negativa em nome da pessoa falecida; b) apresentar as últimas declarações e o plano de partilha de forma ordenada, podendo requerer a adjudicação dos bens, na forma do art. 653 do Código de Processo Civil. 2. Após, retornem os autos conclusos para sentença. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO convertido para arrolamento sumário Inventariante JOSÉ RICARDO MAFRA , substituído ALESSANDRA ALMERINDA MAFRA Autor(a) da Herança IVONI ALMERINDA MAFRA - divorciada Custas iniciais (fls.) JG - deferida - 98.1 VC - R$ 320.000,00 CENSEC (testamento) (fls.) E 20.21 Certidões de óbito do(a) de cujus E 1.4 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA E 47.5 E 47.6 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos Art. 662 CPC Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia JOSÉ RICARDO MAFRA C E 1.5 CPB E 1.2 E 76.3 ALESSANDRA ALMERINDA MAFRA C e 96.2 solteira E 47.1 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E – por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Um lote nº 26, do Loteamento registrado sob nº R-003 da matrícula 53905 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis, com área de 250,04m², avaliado em R$ 320.000,00. E 76.4 / E 89.2 - cancelamento de hipoteca Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) E 76.2 Adjudicação Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E 40.1
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB A1149/AM), Igor Goes Lobato (OAB A1228/AM), Humberto Rossetti Portela (OAB A1000/AM), Pricila Moreira (OAB 44361SC), Matheus Santos (OAB 21685/SC), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) Processo 0686240-54.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Espaço Verde Turismo Ltda Cvc - Requerido: Pátio Sertório Shopping Ltda - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a manifestação do perito constante às fls. 498/507, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0301528-85.2018.8.24.0045/SC (originário: processo nº 03015288520188240045/SC) RELATOR : RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE : DIEGO DE SOUZA NUNES (RÉU) ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) ADVOGADO(A) : PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361) APELANTE : SAMBA BANANA LANCHONETE E SUCOS NATURAIS LTDA. (Representado) (RÉU) ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) ADVOGADO(A) : PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361) APELANTE : HUMBERTO VINICIUS ZACCHI NETTO ADVOGADO(A) : PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361) ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) APELADO : HURBANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO CANTU (OAB SC013955) ADVOGADO(A) : EDUARDO JACOB MURAKAMI (OAB SC031329) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido