Thiago Allan Da Silva

Thiago Allan Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 044376

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Allan Da Silva possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 72
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: THIAGO ALLAN DA SILVA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23) INQUéRITO POLICIAL (13) APELAçãO CRIMINAL (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5005248-24.2025.8.24.0006/SC (originário: processo nº 50052058720258240006/SC) RELATOR : GABRIEL MARCON DALPONTE ACUSADO : RAIANA PEREIRA FRANCISCO ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 30/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5003744-04.2022.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50056258420204047208/SC) RELATOR : MARCELO ADRIANO MICHELOTI RÉU : MARCO ANTONIO AMARAL ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 09/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5003821-31.2021.8.24.0006/SC (originário: processo nº 50004214320208240006/SC) RELATOR : GABRIEL MARCON DALPONTE RÉU : GLAUCIO ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) RÉU : PAULO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 219 - 11/06/2025 - Despacho
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000455-14.2023.8.24.0135/SC RÉU : JOSE BENTO PREVIATELLI RODRIGUES ADVOGADO(A) : DANIELA MACHADO (OAB SC066936) RÉU : ANDERSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIOLA VIEIRA (OAB RJ156339) RÉU : FRANCISCO FIGUR ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) RÉU : SANDRO ROGERIO ALEGRE ADVOGADO(A) : LUCAS LUIZ DAVILLA (OAB SC056873) RÉU : RAMON ARAUJO ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : LUCAS MADRUGA VARGAS (OAB SC060678) RÉU : CRISTIANO VANDERLEI SANSSANOVICZ ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ANDRIGGE (OAB SC036405) RÉU : CELIO RODRIGO DERETTI ADVOGADO(A) : MARINA MENDES MARTINS (OAB SC040767) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na denúncia para: a) com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER os réus RAMON ARAUJO ALBUQUERQUE,  FRANCISCO FIGUR, ANDERSON DE OLIVEIRA, JOSE BENTO PREVIATELLI RODRIGUES, SANDRO ROGÉRIO ALEGRE, CRISTIANO VANDERLEI SANSSANOVICZ e CÉLIO RODRIGO DERETTI quanto ao crime previsto no art. art. 2º da Lei n. 12.850/13 (fato 1); b) com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER os réus ?SANDRO ROGERIO ALEGRE?, CRISTIANO VANDERLEI SANSSANOVICZ e  ANDERSON DE OLIVEIRA quanto à prática do(s) crime(s) de furto qualificado imputados a eles na inicial acusatória; c) com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER os réus ?CRISTIANO VANDERLEI SANSSANOVICZ? e  ANDERSON DE OLIVEIRA quanto à prática do(s) crime(s) de falsa comunicação de crime a eles atribuídos na inicial acusatória; d) com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, ABSOLVER os réus JOSE BENTO PREVIATELLI RODRIGUES, FRANCISCO FIGURe SANDRO ROGERIO ALEGRE, já qualificados, quanto à prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal (fato 5); e) CONDENAR o acusado CÉLIO RODRIGO DERETTI, já qualificado nos autos, ao cumprimento de 2 anos e 4 meses de reclusão,em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado até a data do pagamento, pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal (fato 3); e f) CONDENAR o acusado ?FRANCISCO FIGUR?, já qualificado nos autos, ao cumprimento, no regime inicial semiaberto, de 6 anos e 4 meses de reclusão, de 2 meses de detenção e 31 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado até a data do pagamento, pela prática dos crimes descritos nos arts. 155, § 4º, II (fatos 2 e 4), 155, § 4º, II e IV (fato 3) e 340 (fatos 2.1 e 4.1), todos do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal. Custas pelos réus Francisco e Célio. ??REVOGO as cautelares fixadas na decisão de evento 515 e 857,  mantidas na decisão de evento 1581, em face de ?RAMON ARAUJO ALBUQUERQUE, ??SANDRO ROGERIO ALEGRE?, CRISTIANO VANDERLEI SANSSANOVICZ e  ANDERSON DE OLIVEIRA, justo que ausente necessidade e adequação. Diante da absolvição, REVOGO a prisão preventiva do réu ?JOSE BENTO PREVIATELLI RODRIGUES?. EXPEÇA-SE, com urgência, alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. ?Com base na Resolução CM n. 5/2019, do TJSC, fixo em R$ 265,00 os honorários do defensor nomeado no evento 124, por ter apresentado resposta à acusação no evento 149. Fixo, ainda, em R$ 650,00 os honorários dos defensores nomeados nos eventos 1649, 1671 e 1681, que apresentaram alegações finais em favor dos réus Anderson, Sandro e Francisco. Proceda-se ao pagamento na forma regulamentar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado: (i) lance-se o nome do réu no rol de culpados, no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive no CNCIAI; (ii) anote-se a condenação no sistema eleitoral (CF, art. 15, III); (iii) proceda-se à execução definitiva da pena; (iv) quanto à multa, promova-se a autuação das peças pertinentes no Juízo da VEPEM, observada a Orientação CGJSC n. 10/2023; (v) abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre a destinação dos bens apreendidos. Por fim, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001415-66.2025.8.24.0048 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara Criminal - 4ª Câmara Criminal na data de 05/06/2025.
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