Thiago Allan Da Silva
Thiago Allan Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 044376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Allan Da Silva possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
72
Tribunais:
STJ, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
THIAGO ALLAN DA SILVA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23)
INQUéRITO POLICIAL (13)
APELAçãO CRIMINAL (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004088-03.2023.8.24.0048/SC (originário: processo nº 03009427320178240048/SC) RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG EXEQUENTE : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) EXEQUENTE : LODI SODRE & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) EXECUTADO : ANTONIO CARLOS VARGAS ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5008014-92.2021.8.24.0005/SC RÉU : CARLOS EDUARDO DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : THIAGO AGNOLETTO DA PORCIUNCULA (OAB SC027237) ADVOGADO(A) : LUANA RAMOS CARDOSO DE ALMEIDA (OAB SC059322) ADVOGADO(A) : THAINA FAGUNDES RIBEIRO DE ARAUJO (OAB SC065721) RÉU : LUCAS MELLO DA SILVA ADVOGADO(A) : EVERTON TRELA (OAB SC016967) RÉU : WIVERSON DE SOUZA RAIMUNDO ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) SENTENÇA Isto posto, julgo parcialmente PROCEDENTE a denúncia para, em consequência: - CONDENAR o réu CARLOS EDUARDO DE SOUZA MACHADO à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06; ?- CONDENAR o réu ?WIVERSON DE SOUZA RAIMUNDO? à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06; ?- CONDENAR o réu ?LUCAS MELLO DA SILVA? à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto e substituída por alternativas, e ao pagamento de 400 (quatrocentos) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/06.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoRestituição de Coisas Apreendidas Nº 5001415-66.2025.8.24.0048/SC REQUERENTE : GLAUCIO ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o Recurso de Apelação apresentado no evento 16.1 , haja vista que, em sede de juízo preambular de admissibilidade, verifiquei ser cabível e tempestivo. Intime-se o recorrente para que apresente as respectivas razões recursais, no prazo de 8 ( oito ) dias (CPP, art. 600). 2 . Após (item 1), intime-se o Ministério Público para que apresente suas contrarrazões recursais, no prazo de 8 (oito) dias (CPP, art. 600). 3 . Tudo cumprido, ascendam os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina para julgamento do expediente recursal apresentado. Intimem-se. Cumpra-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 0143328-55.2014.8.24.0033/SC ACUSADO : ANTONIO CARLOS ANTENOR ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se apura a responsabilidade criminal de ANTONIO CARLOS ANTENOR com a imputação do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, por fatos ocorridos em 05 de abril de 2014, conforme denúncia (evento 22), que arrolou 7 testemunhas. A denúncia foi recebida em 16 de fevereiro de 2016 (evento 24). O réu foi citado por edital (evento 47) e, em virtude de não ter comparecido aos autos, tampouco constituído advogado, o processo fora suspenso em 18 de maio de 2017, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal (evento 55). O réu foi pessoalmente citado em 06 de novembro de 2024 (evento 91) e apresentou resposta à acusação (evento 97) na qual foram arroladas as mesmas testemunhas da acusação. Preliminarmente, alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a persecução penal. O Ministério Público manifestou-se no evento 100. DECIDO. 1. Não há como acolher a alegação de inépcia da denúncia, pois verifica-se que a exordial acusatória narra de forma satisfatória os fatos ocorridos, permitindo ao acusado o amplo conhecimento do crime que lhe é imputado, atendendo aos requisitos legais e, consequentemente, aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Por outro lado, vale destacar que nesta fase do processo criminal, quando está sob análise a admissibilidade ou não da denúncia, vigora o princípio in dubio pro societate . Ou seja, exige-se o cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, bastando, para o recebimento da denúncia, a mera probabilidade de procedência da ação penal. Igualmente não prospera a alegação de ausência de justa causa, porquanto estão presentes a prova da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria a autorizar o recebimento da inicial. Com efeito, materialidade e os indícios de autoria dos crimes vêm demonstrados pelo procedimento policial originário e toda a documentação nele encartada, uma vez que dão indicativos dos crimes narrados na denúncia. De todo o exposto, não se configura no caso concreto a existência manifesta de causas (legais ou supralegais) excludentes de tipicidade (formal ou material), de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco se vislumbra a presença de alguma das hipóteses de extinção da punibilidade do agente (art. 397, CPP), o que significa que descabe o decreto de absolvição sumária. Logo, afasto as preliminares suscitadas . Quanto à tese de absolvição sumária com base em legítima defesa e estado de necessidade, verifica-se que sua análise depende de produção probatória, confundindo-se com o mérito. 2. Remeto, pois, o feito à instrução processual, porquanto o substrato probatório coligido aos autos não permite a formação da convicção judicial definitiva quanto à efetiva ocorrência do delito ou à presença de causas de absolvição sumária (art. 397, CPP). Nos termos do art. 411 do Código de Processo Penal, DESIGNE-SE , por evento autônomo no Eproc, audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL. Sendo assim: INTIMEM-SE partes, réu e testemunhas para comparecimento. REQUISITEM-SE os policiais militares (§ 2º do art. 221 do CPP). REQUISITE-SE o acusado, se estiver preso (§ 7º do art. 185 do CPP). Havendo testemunha(s) residente(s) fora da Comarca Integrada, determino sua inquirição por sala passiva ou, inexistindo horário no mesmo marcado para a audiência nesta comarca, determino a realização por videoaudiência e, residentes em outra Unidade Federativa, determino sua inquirição por videoaudiência. Nestas situações, intimem-se partes para indicarem os telefones de contato e endereços, em 5 dias, sob pena de desistência da inquirição. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, informar os endereços mais atualizados de suas testemunhas a fim de viabilizar suas intimações, se já decorrido prazo razoável desde o último endereço indicado no processo. Atentem-se o Cartório para que todas as diligências deferidas pelo Juízo estejam cumpridas ao tempo da audiência. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, quando se tratar de processo de RÉU PRESO.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000574-76.2022.8.24.0048/SC RÉU : EROTIDES FERREIRA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : JOHRANN FRITZEN NOGUEIRA (OAB PR074322) RÉU : LUCIANO CHARLON SILVA CRUZ ADVOGADO(A) : CLOVIS JOSE MORAES (OAB SC045001) RÉU : VAGNER DAS NEVES BANDEIRA ADVOGADO(A) : maria helena spronello (OAB SC029523) ADVOGADO(A) : GABRIEL FELIPE SPRONELLO (OAB SC048798) RÉU : WILIAN BORGES ALBINO ADVOGADO(A) : MARGA THIEM (OAB SC010304) RÉU : WILSON ARTUR DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : LUISA BORGONOVO VIEIRA (OAB SC061931) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) RÉU : FRANCISCO FIGUR ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as Defesas para apresentação das suas alegações finais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5002974-67.2024.4.04.7102/RS RÉU : FRANCISCO FIGUR ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto da 2ª VF de Santana do Livramento, por requerer o procedimento, abro vista à defesa para que aponte qualquer discordância entre o áudio e a degravação, e apresente alegações finais, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais