Caroline Gomes E Silva Forte

Caroline Gomes E Silva Forte

Número da OAB: OAB/SC 044511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Gomes E Silva Forte possui 96 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPE, TRF4, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJPE, TRF4, TJDFT, TJMG, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: CAROLINE GOMES E SILVA FORTE

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001487-10.2025.8.24.0030/SC REQUERENTE : FLAVIA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CAROLINE GOMES E SILVA FORTE (OAB SC044511) DESPACHO/DECISÃO FLAVIA SILVA DE SOUZA ajuizou Ação de Adjudicação Compulsória, com pedido de tutela de urgência, contra ​​ MARGARITA ALDONA MINIAUSKAS BELESKEVICH ​, todos qualificados nos autos. A autora narrou que é a única herdeira de Edison Francisco Oliveira de Souza, falecido em 12.02.2024, e que este adquiriu 14 terrenos, situados no Loteamento Granja Henrique Lage, de João Rimsa e Paulina Bieleckavicite Rimsa, em 14.09.1988, por meio de instrumento particular de compra e venda. Referiu que à época os imóveis não estavam desmembrados, o que ocorreu em 2001, e que atualmente consistem nas matrículas n. 14.954 , 14.955, 14.956, 14.957, 14.958, 14.959, 14.960, 14.961, 14.962, 14.963, 14.964, 14.965, 14.966 e 14.967, do Ofício de Registro de Imóveis de Imbituba Disse em razão do falecimento dos proprietários, os imóveis foram adjudicados à ré Margarita, atual proprietária registral dos bens. Afirmou que seu falecido pai quitou o preço ajustado, mas que a ré até o momento não procedeu à transferência da propriedade registral. Com isso, em sede de tutela antecipada, requereu a averbação da existência da demanda na matrícula dos imóveis. Requereu justiça gratuita e juntou documentos (ev. 1). Pelo juízo: a) deferida a justiça gratuita; e b) determinada a juntada de escritura "de únicos herdeiros e de nomeação de inventariante" (ev. 9). A autora juntou o documento solicitado (ev. 13). É o relatório. Fundamento e decido . Na sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a tutela provisória fundar-se-á em urgência ou em evidência (art. 294). No caso em apreço, a parte autora pleiteia tutela provisória baseada na urgência, com natureza nitidamente cautelar, já que busca assegurar o direito mencionado na exordial, cujo fundamento está no art. 301 do CPC: "Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Com isso, é preciso que se façam presentes pressupostos estabelecidos no artigo 300 do CPC, ou seja: 1) probabilidade do direito invocado; e 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, a probabilidade do direito invocado pode ser verificada, a princípio, por meio dos instrumentos particulares de compra e venda dos terrenos (ev. 1, CONTR8), pelas matrículas dos imóveis (ev. 1, MATRIMOVEL22 a MATRIMOVEL35) e pela escritura pública de única herdeira e de nomeação de inventariante (ev. 13). Segundo consta, a parte autora herdou todos os bens do falecido Edison Francisco Oliveira de Souza, dentre eles os imóveis descritos na inicial. Ademais, embora o falecido tenha adquirido os imóveis dos antecessores da ré, as informações cadastrais perante a municipalidade e as matrículas dão conta que os bens permanecem sob domínio da herdeira dos promitentes vendedores. Isto é, passados mais de 35 anos da assinatura e quitação do contrato, não houve a transferência da propriedade registral dos imóveis ao legítimo proprietário. De outro lado, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ganha relevo a partir da possibilidade de que os imóveis em litígio venham a ser transferidos a terceiros de boa-fé. Assim, a fim de evitar prejuízo às partes ou a terceiros de boa-fé que eventualmente venham a adquirir os bens, reputo cabível a concessão da tutela cautelar, a fim de assegurar o direito mencionado na exordial. Logo, estão presentes todos os elementos capazes de justificar a concessão da tutela provisória pleiteada, inclusive sem a oitiva da parte contrária, conforme regras permissivas dos arts. 9º, § único, inc. I e 300, § 2º, ambos do CPC. Ante o exposto, defiro a tutela provisória cautelar para determinar a averbação da existência da presente demanda nos imóveis de matrícula n. 14.954 , 14.955, 14.956, 14.957, 14.958, 14.959, 14.960, 14.961, 14.962, 14.963, 14.964, 14.965, 14.966 e 14.967, todos do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna. Expeça-se mandado ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba, o qual deverá ser entregue pela parte autora para averbação , com a posterior comprovação nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de cessarem os efeitos desta, às custas do requerente. Tendo em vista a improbabilidade de conciliação em demandas da espécie, a falta de criação de qualquer Centro Judiciário de Solução de Conflitos - Cejusc nesta Comarca (art. 165, CPC), a ausência de conciliadores e mediadores habilitados (art. 167, CPC), a carência de programa de remuneração desses profissionais (art. 169, CPC) e de regulamentação do respectivo trabalho voluntário (§ 1º do art. 169), o atual estado da pauta de audiências desta unidade jurisdicional e, sem perder de vista os princípios da economia e da celeridade do processo, dispenso a realização de audiência de conciliação e a realização de sessão de mediação. Determino a citação do(a/s) requerido(a/s) para que, no prazo de 15 dias (art. 335, CPC), apresente(m) resposta aos termos da inicial, sob as penas da lei (art. 344, CPC). Intime-se a requerente para que junte certidão de óbito de Edison Francisco Oliveira de Souza, em 15 dias. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027919-69.2024.8.24.0008/SC AUTOR : VINICIUS RODRIGUES FOSS ADVOGADO(A) : CAROLINE GOMES E SILVA FORTE (OAB SC044511) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) SENTENÇA Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por VINICIUS RODRIGUES FOSS em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.? Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019). Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo. P. R. I.  Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001487-10.2025.8.24.0030/SC RELATOR : Welton Rubenich REQUERENTE : FLAVIA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CAROLINE GOMES E SILVA FORTE (OAB SC044511) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 07/07/2025 - Expedição de mandado
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5001076-43.2025.8.24.0910/SC RECORRENTE : BEATRIZ TOME PACHECO ADVOGADO(A) : CAROLINE GOMES E SILVA FORTE (OAB SC044511) DESPACHO/DECISÃO Conforme indicado na decisão do evento 7, inexiste condenação ao pagamento de custas e honorários. A guia gerada nestes autos, inclusive, encontra-se cancelada (evento 15). Assim, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004118-81.2025.8.21.0038/RS EXEQUENTE : ALINE PESSOA BERTELI ADVOGADO(A) : CAROLINE GOMES E SILVA FORTE (OAB SC044511) EXEQUENTE : ALINE PESSOA BERTELI 01074699017 ADVOGADO(A) : CAROLINE GOMES E SILVA FORTE (OAB SC044511) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento das custas em seis parcelas. Comprovado o pagamento da primeira parcela, voltem para análise da inicial.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001411-60.2025.8.24.0167/SC AUTOR : PAULO WILHELM VERAS ADVOGADO(A) : CAROLINE GOMES E SILVA FORTE (OAB SC044511) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida não cumpriu o comando judicial do e. 7.1 . Verifica-se que o prazo da empresa iniciou em 12/05, consequentemente a multa diária está correndo desde 15/05. Assim, intime-se a requerida para comprovar o cumprimento da medida, sob pena de adoção de medidas coercitivas.
Anterior Página 2 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou