Emmanuelle De Souza Teixeira
Emmanuelle De Souza Teixeira
Número da OAB:
OAB/SC 044544
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJDFT, TRF4, TJSP, TJPR, TJRN
Nome:
EMMANUELLE DE SOUZA TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005120-14.2021.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG AUTOR : FRANCIANE NUNES TRINDADE ADVOGADO(A) : ANDRE VITOR BENK AZEVEDO (OAB SC057930) ADVOGADO(A) : EMMANUELLE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SC044544) AUTOR : BRAYAN RODRIGO DA CRUZ ADVOGADO(A) : ANDRE VITOR BENK AZEVEDO (OAB SC057930) ADVOGADO(A) : EMMANUELLE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SC044544) RÉU : SARAH SUITA FAUTH ADVOGADO(A) : Luiz Gonzaga Florenço Júnior (OAB SC026895) RÉU : DAVID DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROSANI KRUGER ESPINDOLA (OAB SC017814) ADVOGADO(A) : CARINE CRISTIANE DA SILVA CORDEIRO (OAB SC039975) ADVOGADO(A) : CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 159 - 02/07/2025 - Homologada a Transação tipo B
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE RORSum 0001210-53.2024.5.12.0045 RECORRENTE: BEATRIZ VITORIA DA HORA OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LOS MARES LAVANDERIA LTDA E OUTROS (1) Considerar-se ciente do despacho proferido nos autos: Vistos etc. A ré interpôs recurso ordinário sem efetuar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, pugnando pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, argumentando ser “fato público e notório (documentos anexos), as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais”. Os referidos documentos seriam o nome negativado no Serasa, extrato bancário e Dívida Ativa na Fazenda Pública (fl. 205/213). Argumenta ainda possuir dívidas que totalizam R$ 300.484,19 (trezentos mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), que seriam a soma de R$ 159.491,00 devidos ao SPC, R$ 3.739,66 à Secretaria da Fazenda Pública, e Empréstimos Bancários no valor de R$ 137.258,53. Aduz ainda ser a única provedora do sustento da sua residência, tendo 02 filhas, de 14 e 07 anos de idade, para manter. Pois bem. De plano esclareço que quem consta do polo passivo da demanda, ainda em fase de conhecimento, é a empresa LOS MARES LAVANDERIA LTDA., cujo patrimônio, ao menos em tese, não se confunde com o da pessoa física da sócia. Ainda, não é pública e notória a insolvência da ré, pois não se encontra em recuperação judicial ou falência. Conforme o entendimento consolidado na OJ nº 269, I, da SDI do TST, o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. Segundo dispõem os §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, os benefícios da justiça gratuita serão concedidos àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, bem como à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. A ré não juntou declaração de insuficiência econômica para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal, conforme decidido pelo TST no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 21). Ainda, os documentos juntados não comprovam a alegada hipossuficiência. O Código Civil, em seu art. 1.179, preceitua que "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico". Porém, referidos documentos (livro caixa, balanço patrimonial, extratos das contas bancárias) não foram juntados aos autos. O fato de demonstrar possuir diversos passivos, sem demonstrar os ativos que possui, não basta para comprovação da alegada hipossuficiência. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita à reclamada, e determino a sua intimação para efetuar o preparo recursal em oito dias, sob pena de deserção, nos termos da OJ 269, II, do TST: JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015) Aguarde-se o prazo em Secretaria. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. MARCOS WESTPHAL RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOS MARES LAVANDERIA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000211-28.2017.5.12.0019 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS INDALENCIO CARDOSO E OUTROS (6) RECLAMADO: CONSTRUARTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (4) Fica reiterada a intimação ao autor ANTONIO CARLOS INDALENCIO CARDOSO CPF: 100.397.779-01, para informar os dados bancários, no prazo de 5 dias. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. ELIANE DE CASTRO SPOLIDORO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS INDALENCIO CARDOSO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 0001253-79.2013.8.24.0048/SC ACUSADO : MAIKE AUGUSTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE GONÇALVES PADILHA (OAB SC067305) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS (OAB SC028144) ACUSADO : JILIO LENONN VIERO ADVOGADO(A) : WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SC024978) ADVOGADO(A) : EMMANUELLE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SC044544) DESPACHO/DECISÃO Com relação à arma de fogo e aos projéteis que permanecem vinculados ao presente feito, determino a remessa ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do art. 25 da Lei 10.826/03. E tocante aos demais bens apreendidos , por serem imprestáveis para o comércio, pois sem demonstração de origem lícita e por não possuírem valor econômico que possibilite a venda em leilão, nos termos do art. 317, inciso IV, do CNCGJ, determino a destruição , certificando-se nos autos a este respeito. Tudo cumprido, arquivem-se com baixa definitiva. Intimem-se. Cumpra-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais