Isabel Aparecida Coelho

Isabel Aparecida Coelho

Número da OAB: OAB/SC 044613

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome: ISABEL APARECIDA COELHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5021103-16.2024.8.24.0091/SC EXEQUENTE : PAULO EDSON HENRIQUE CONTI BARCELLOS ADVOGADO(A) : ISABEL APARECIDA COELHO (OAB SC044613) ADVOGADO(A) : DAIANE DUARTE BARCELLOS (OAB SC058675) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente acerca da petição e documentos juntados no evento 41, PET1 , que noticiam o cumprimento das obrigações de fazer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5014476-14.2023.8.24.0064/SC RECORRENTE : JANES MARIA TEDESCO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAIANE DUARTE BARCELLOS (OAB SC058675) ADVOGADO(A) : ISABEL APARECIDA COELHO (OAB SC044613) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, ocasião em que restou intimada para comprovar sua hipossuficiência econômica (evento 122). Em cumprimento à determinação, foram juntados documentos no evento 126. No entanto, a documentação colacionada é insuficiente para análise da alegada hipossuficiência econômica, uma vez que a recorrente é casada, mas não trouxe qualquer documento capaz de demonstrar a situação financeira de seu cônjuge, o que impossibilita a verificação dos rendimentos do núcleo familiar Desse modo, pela derradeira vez , intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias , instruir o pedido de gratuidade com comprovante de rendimentos e bens de seu cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003081-34.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE : KAROLINE FIDELIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ISABEL APARECIDA COELHO (OAB SC044613) ADVOGADO(A) : DAIANE DUARTE BARCELLOS (OAB SC058675) DESPACHO/DECISÃO A hipótese de suspensão do processo não é admitida pelo rito da Lei 9.099/95, razão pela qual INDEFIRO o pedido retro. Todavia, com fundamento no critério da economia processual (artigo 2º,  da Lei 9.099/95), CONCEDO o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte exequente dê impulso ao feito, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, do mesmo Diploma Legal). Com manifestação da parte exequente, ou transcorrido o prazo sem ela, VOLTEM os autos conclusos para deliberação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001442-17.2024.8.24.0167/SC RECORRENTE : MARIA ANTONIA DE SOUZA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ISABEL APARECIDA COELHO (OAB SC044613) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível interposto por Maria Antonia de Souza Rosa contra a decisão que indeferiu o "pedido de desconstituição da coisa julgada" formulado contra sentença proferida na ação que move em face do Banco Bradesco S. A.. Ab initio , conveniente o deferimento do benefício da justiça gratuita em favor da parte recorrente. Os documentos carreados no evento 15/8 comprovam que aufere rendimentos em valor inferior à quantia correspondente a 3 salários mínimos e que serve como parâmetro objetivo para consideração da existência de situação de hipossuficiência financeira (Recurso Cível n. 5000070-76.2021.8.24.0025, rel. Juiz Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 5.12.2023). Feito o registro, constata-se que o recurso não comporta conhecimento. Infere-se dos autos que a ação de conhecimento ajuizada pela parte recorrente transitou em julgado, em 4.10.2024 (evento 12). O pedido de desconstituição de coisa julgada, formulado pela parte autora em 8.4.2025 (evento 15), foi indeferido na decisão de evento 18. Com efeito, o art. 41 da Lei n. 9.099/1995 estabelece que "da sentença [...] caberá recurso para o próprio Juizado". Esse dispositivo legal conduz à intelecção de que as decisões interlocutórias proferidas no âmbito do Juizado Especial Cível são irrecorríveis. No caso concreto, afigura-se manifesto caráter interlocutório da decisão que indefere o pedido de desconstituição da coisa julgada (evento 18). O pronunciamento não pôs fim à fase cognitiva do procedimento comum (CPC, art. 203, § 2º), até porque estava encerrada em virtude do trânsito em julgado da sentença. Com isso, inviável o manejo do Recurso Cível, na linha dos precedentes desta Turma de Recursos: RECURSO INOMINADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CARÁTER TERMINATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTE DESTA 3ª TURMA RECURSAL Nº 5002931-92.2020.8.24.0082. NÃO CONHECIMENTO (Recurso Cível n. 5004673-26.2023.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jefferson Zanini, rel. designado (a) Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 16-10-2024). Por conseguinte, necessário reconhecer a inexistência de interesse recursal, na face da inadequação da via processual eleita (CPC, art. 17). Conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, "o interesse em recorrer consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada" (STJ, AgInt no REsp n. 1.904.351/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12.12.2022). Destarte, o Recurso Cível não comporta conhecimento. Isto posto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, e no art. 26, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, não conheço do recurso. Considerando que houve a apresentação de contrarrazões, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte recorrida e que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (Fonaje, Enunciado 122). A exigibilidade fica suspensa em virtude da concessão da gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. Florianópolis, data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003687-56.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Code 7 Softwares e Plataformas de Tecnologias Ltda. - Apelante: Flex Contact Center Atendimento A Clientes e Tecnologia Ltda. - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: SABESP - Interessado: Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Interessado: Partes Interessadas na Causa - Interessado: UNICRED VALOR CAPITAL - Vistos. Em juízo de admissibilidade, verifica-se a interposição de recurso de apelação pelas recuperandas FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S.A. (Flex) e CODE7 SOFTWARES E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA (Code7, conjuntamente Recuperandas ou Grupo Connvert), nos autos da Recuperação Judicial em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, contra sentença proferida a fls. 22.127/22.140 que, por ausência de pagamento da remuneração da administradora judicial, julgou extinto o feito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 189 da Lei 11.101/2005, revogando, por consequência, a decisão de deferimento do processamento de recuperação judicial das recuperandas. Aduzem as recuperandas/recorrentes, em síntese, que (...) Embora as Apelantes tenham acusado a existência de receita operacional relevante no ano de 2024, as demonstrações de resultados anexas demonstram que, ambas as Recuperandas apresentaram resultados negativos no último ano, circunstância esta que revela de maneira nítida a sua hipossuficiência momentânea para o pagamento das custas e despesas processuais. Requerem a concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, o parcelamento do recolhimento das custas, em 10 (dez) parcelas mensais. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Ressalta-se que o benefício da justiça gratuita à pessoa natural ou jurídica, embora amparado por lei (art. 98 do CPC), constitui medida excepcional, que somente pode ser concedida em caso de notória insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. De se registrar, ainda, que a presunção de que trata o art. 99, §3º, do CPC não é absoluta e pode o juiz, diante de elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, negar o benefício da gratuidade judiciária. Cumpre ressaltar que o deferimento da recuperação judicial, por si só, não importa no deferimento automático da benesse processual, tampouco no reconhecimento de presunção do estado de hipossuficiência. Imprescindível, efetivamente, a demonstração de que o pagamento das custas processuais impedirá a recuperanda de suportar as despesas operacionais básicas, em prejuízo ao próprio exercício da atividade empresarial. No caso em tela, em que pese os demonstrativos financeiros da recuperanda apontarem estado de crise econômica, eles não são hábeis a comprovar sua real situação patrimonial e financeira, não se prestando, pois, a atestar a alegada hipossuficiência. Até porque, se a empresa não estivesse passando por dificuldades financeiras, não estaria em processo de recuperação judicial. Ademais, se não há condições de arcar com as despesas processuais, presume-se que está em estado de insolvência. Neste sentido, esta C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial possui entendimento firmado no sentido de não ser possível a concessão da justiça gratuita ou o diferimento quanto ao recolhimento das custas processuais, em vista da incompatibilidade com o rito recuperacional. Isso porque, se a parte não pode arcar com tais despesas, à evidência, não reúne condições de honrar os compromissos oriundos do plano de recuperação. Por oportuno, transcrevo as ponderações do Desembargador MAURÍCIO PESSOA, exaradas em decisão que determinou o pagamento das custas processuais (Apelação Cível nº 1058839- 94.2020.8.26.0000), destacando que, naquele feito, não se procedeu ao recolhimento e o apelo não foi conhecido: Se não bastasse isso, aqui se verifica haver incoerência entre, de um lado, o fato de o objeto recursal recair sobre a possibilidade de processamento de pedido de recuperação judicial e, de outro, o pedido de gratuidade da apelante estar fundado em ausência de condições financeiras das empresas para o pagamento do preparo recursal. Ora, se a apelante declara que não possui condições de arcar com a quantia relativa ao preparo recursal, como honrará os compromissos que pretende assumir perante seus credores para viabilizar o soerguimento da empresa? Há, assim, incompatibilidade lógica entre o próprio pedido de recuperação judicial e a pretensão de gratuidade processual, a infirmar a condição de hipossuficiência financeira ao menos no que se refere ao valor do preparo. No mesmo sentido: Aliás, se a empresa requer recuperação judicial e não tem condições de arcar com as custas processuais da própria ação de recuperação, isso sugere que está em estado de insolvência, não tendo capacidade de se soerguer. (Apelação Cível nº 1001092-79.2021.8.26.0286, Relator GRAVA BRAZIL, j. 26/07/2021). Não destoam os julgados neste Colegiado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão judicial que, ao deferir o processamento da recuperação judicial, entre outras análises, deferiu o recolhimento das custas processuais para a fase final da recuperação Pleito de justiça gratuita sob a alegação de que qualquer uma das partes pode usufruir do benefício da justiça gratuita desde que demonstrada a impossibilidade de custear as despesas processuais em prejuízo da atividade empresarial, como é o caso da agravante - Descabimento Conceder isenção tributária após o pedido de recuperação judicial corresponde à concessão de remissão de dívidas não sujeitas ao regime recuperatório, o que mostra ser indicativo de que a crise que atingiu a empresa é de tal monta que inviabiliza o exercício normal de suas atividades - Impossibilidade de suportar as custas iniciais pode configurar confissão do estado falimentar - Precedentes da Câmara - Gratuidade processual indeferido Ademais, a agravante já restou beneficiada pelo diferimento de custa ao final, entendimento este que esta Câmara Reservada não concorda - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento nº 2086930-55.2021.8.26.0000, Relator RICARDO NEGRÃO, j. 23/07/2021). Agravo interno Justiça gratuita Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à recuperanda, em sede de agravo de instrumento, e determinou o recolhimento do preparo, sob pena de deserção Inconformismo O deferimento da recuperação judicial, por si só, não importa no deferimento automático da benesse processual, tampouco no reconhecimento de presunção do estado de hipossuficência - Imprescindível a demonstração de que o pagamento das custas processuais impedirá a recuperanda de suportar as despesas operacionais básicas, em prejuízo ao próprio exercício da atividade empresarial - Concessão dos benefícios da justiça gratuita ou o diferimento do recolhimento das custas processuais que se mostra incompatível com o processo de recuperação judicial Se a recuperanda não pode arcar sequer com as despesas processuais, à evidência, não reúne condições de honrar os compromissos oriundos do plano de recuperação - Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO, com determinação. (Agravo Interno Cível nº 2035030-91.2025.8.26.0000; Relator Jorge Tosta; j. 16/05/2025). Contudo, na hipótese dos autos, o valor envolvido na causa é de R$ 161.084.260,34 (fls. 23), tornando o valor do preparo expressivo (R$ 111.060,00), de molde a autorizar, em caráter excepcional, seu parcelamento. Nesse sentido, o seguinte julgado desta Câmara Reservada: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Decisão agravada que indeferiu o pedido de parcelamento das custas processuais - Inconformismo das Recuperandas - Acolhimento - Possibilidade de recolhimento parcelado, que atende ao princípio da preservação da empresa, que norteia o procedimento de recuperação judicial - O parcelamento das custas, como requerido, é autorizado pelo Código de Processo Civil (art. 98, §6º, CPC) e também se mostra compatível com a tramitação do procedimento recuperacional, cabendo lembrar que o inadimplemento de qualquer das parcelas pode ensejar cobrança da Fazenda Pública Precedentes do Grupo Reservado de Direito Empresarial Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2083315-23.2022.8.26.0000; Relator SÉRGIO SHIMURA; j. 31/08/2022). Assim, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária e DEFIRO, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, o parcelamento do valor do preparo recursal em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 22.212,00, devendo a primeira parcela ser paga em até 05 dias da publicação desta decisão e as demais em igual data dos meses subsequentes, sob pena de deserção. Registro que parcelas em número maior são incompatíveis com a demonstração de que a empresa terá condições de soerguer, mantendo sua atividade econômica, bem como com o rito recuperacional que requer celeridade processual. Com o pagamento da última parcela, certifique a z. serventia e, tornem os autos para julgamento, preferencialmente, de forma virtual. Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Marcio Santana Batista (OAB: 257034/SP) - Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Joice Ruiz Bernier (OAB: 126769/SP) (Causa própria) - Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB: 317547/SP) (Causa própria) - Aaron Ribeiro Fernandes (OAB: 320224/SP) - Adilson Moacir da Silva Santos (OAB: 133329/SP) - Adriana Daniela Júlio e Oliveira Belintani (OAB: 233049/SP) - Adriano Cesar Franchi (OAB: 431366/SP) - Adriano Digiacomo (OAB: 14097/SC) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Adriano Luiz Batista Messias (OAB: 235465/SP) - Alan Borela (OAB: 103763/PR) - Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) - Alberto Luiz de Oliveira (OAB: 64566/SP) - Aldo Battagliotti Netto (OAB: 414105/SP) - Alessandra Arcanjo de Lima (OAB: 370680/SP) - Alessandra Tomasetti Alves (OAB: 357739/SP) - Alex Costa Pereira (OAB: 182585/SP) - Alexandre Gonçalves Larangeira (OAB: 273277/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Aline Collaço Belvedere (OAB: 326984/SP) - Aline Simões Macedo de Macedo (OAB: 369415/SP) - Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB: 234146/SP) - Amanda Zampieri (OAB: 433364/SP) - Ana Beatriz Passos de Albuquerque (OAB: 468525/SP) - Ana Cristina Rabelo de Carvalho (OAB: 368054/SP) - Anderson de Oliveira Dias Bicalho (OAB: 354800/SP) - Anderson Monteiro de Carvalho (OAB: 359795/SP) - Andre Alexandre Ferreira Mendes (OAB: 286022/SP) - Andre Ericsson de Carvalho (OAB: 331722/SP) - André Machado Coelho (OAB: 19158/SC) - Andréia da Silva Durães Gomes (OAB: 220488/SP) - Andreia Regina Siroto Diniz (OAB: 381891/SP) - Andressa Pedroso Vieira (OAB: 492405/SP) - Andrislene de Cassia Coelho (OAB: 289497/SP) - Angélica Petian (OAB: 184593/SP) - Angellina Mayer Mengue Morales (OAB: 67418/SC) - Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/SP) - Antonio de Oliveira Braga Filho (OAB: 170277/SP) - Antonio Ferreira da Costa (OAB: 222418/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Arnoldo de Freitas (OAB: 156637/SP) - Artur Refatti Perfeito (OAB: 30211/SC) - Ataíde Lima Borges da Silva (OAB: 486429/SP) - Atila Henrique Alves de Oliveira (OAB: 352134/SP) - Audrey Barbosa Caram (OAB: 181166/SP) - Barbara Fernandes Seguesi (OAB: 424907/SP) - Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB: 431000/SP) - Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira (OAB: 45479/RS) - Bruce Bastos Martins (OAB: 32471/SC) - Bruna Letícia de Almeida Saucedo (OAB: 474243/SP) - Bruno Amaral Heleno (OAB: 505263/SP) - Bruno Corrêa Burini (OAB: 183644/SP) - Bruno Dal-bo Pamplona (OAB: 30099/SC) - Bruno Delgado Chiaradia (OAB: 177650/SP) - Bruno Eduardo Budal Lobo (OAB: 30059/SC) - Bruno Norberto Porto (OAB: 295625/SP) - Bruno Ribeiro de Aguiar (OAB: 336422/SP) - Bruno Rodrigues da Costa (OAB: 365695/SP) - Caio Alberto Spósito (OAB: 270984/SP) - Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Camila de Souza Rocha (OAB: 396671/SP) - Camila Ferreira Donadelli Grechi (OAB: 243856/SP) - Camila Gravato Iguti (OAB: 267078/SP) - Camila Pilla Barroso (OAB: 419985/SP) - Carla Caroline Oliveira Alcântara (OAB: 391509/SP) - Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP) - 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Gabriel Luiz Barini Bandeira (OAB: 30616/SC) - Gerbsom Queiroz Fontes (OAB: 471392/SP) - Giancarlo Ferrentini Salem (OAB: 347312/SP) - Gilberto Henrique Buza da Cunha (OAB: 457597/SP) - Gilson Kirsten (OAB: 98077/SP) - Giovanna Sanches de Souza Ribeiro (OAB: 455668/SP) - Gislaine Peres Barueco de Souza Basilio (OAB: 117457/SP) - Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB: 201803/SP) - Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP) - Graziele Rodrigues Claudino (OAB: 392555/SP) - Guilherme do Espirito Santo (OAB: 453154/SP) - Gustavo Brito de Oliveira (OAB: 386307/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Heloa Maria Maciel de Lima (OAB: 305321/SP) - Hudson Moreira da Silva (OAB: 216053/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) - Ingrid Souza Soares Lima (OAB: 313656/SP) - Isabel Aparecida Coelho (OAB: 44613/SC) - Isabel Cristina da Silva Melo (OAB: 236061/SP) - Isabella dos Santos Ferreira (OAB: 461430/SP) - Ismael Siqueira Nunes (OAB: 276937/SP) - Ivone de Lourdes dos Santos Ferraz Senise (OAB: 295280/SP) - Jaiânisa dos Santos Nascimento (OAB: 418563/SP) - Jair Rodrigues de Lima (OAB: 149072/SP) - Jairo de Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP) - James Romildo Luz Marques (OAB: 106546/SP) - Janaina dos Santos Alvarenga (OAB: 478697/SP) - Jeckson Angelo de Souza (OAB: 358741/SP) - João Vitor Alves da Silva (OAB: 392629/SP) - Jocimar Paulo dos Santos (OAB: 361089/SP) - Jonas Gomes Galdino Durães (OAB: 203673/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Jorge Silva Zaiden (OAB: 484134/SP) - Jorge Tadeu Gomes Jardim (OAB: 124067/SP) - Jose Afonso Leirião Filho (OAB: 330002/SP) - Jose Antonio Ferreira Neto (OAB: 41490/SP) - José Arthur Di Próspero Junior (OAB: 181183/SP) - José de Souza Basílio (OAB: 338426/SP) - Jose Fernando Correia da Silva (OAB: 240404/RJ) - Jose Jocelio Santana Rocha (OAB: 448945/SP) - Jose Passos Santos (OAB: 80599/SP) - José Roberto da Conceição (OAB: 312375/SP) - José Roberto Gomes (OAB: 188099/SP) - José Vilmar Mattos (OAB: 22461/SC) - José Wellington Uchoa de Lima (OAB: 281836/SP) - Julia Andery Amorim (OAB: 376463/SP) - Juliana Augusta Carvalho Paiva (OAB: 186484/SP) - Juliana Reis Muramoto (OAB: 360290/SP) - Julio Cesar Emilio Cruz (OAB: 344510/SP) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Julio Cesar Nascimento de Faria (OAB: 371358/SP) - Karina Campaner Pacheco Aranha Silva (OAB: 359484/SP) - Karina Freitas da Silva Pinto (OAB: 344788/SP) - Katherine Bezerra Costoya (OAB: 408820/SP) - Katia Regina Silva Conte (OAB: 13130/SC) - Keli Cristina Amaral Luciano (OAB: 447825/SP) - Kelly Cristina Sacamoto Uyemura (OAB: 173226/SP) - Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira (OAB: 338670/SP) - Lairon Joe Alves Pereira (OAB: 398524/SP) - Larissa Pereira de Sousa Costa (OAB: 465278/SP) - Leandro Alvarenga Miranda (OAB: 261061/SP) - Leonardo Vieira de Ávila (OAB: 333277/SP) - Leonardo Ferreira da Silva (OAB: 321454/SP) - Leonardo Ribeiro (OAB: 54744/SC) - Letícia dos Santos Queiroz Miranda (OAB: 396776/SP) - Lilian Aparecida Barbarelli (OAB: 394916/SP) - Lionete Maria Lima Riaz (OAB: 153047/SP) - Lívio Enescu (OAB: 67207/SP) - Lucas Inglez Mazzarella (OAB: 507891/SP) - Lucas Natanael Santos (OAB: 455485/SP) - Lucia Yoshiko Kohigashi Luz (OAB: 124227/SP) - Luciana Lima Koga de Morais (OAB: 484340/SP) - Luciana Veiga de Paula (OAB: 170367/SP) - Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) - Luciano Diniz Rodrigues (OAB: 320563/SP) - Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP) - Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP) - Luiz Antonio Coról (OAB: 331076/SP) - Luiz Carlos Rodrigues de Almeida (OAB: 28957/DF) - Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB: 49806/SP) - Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Luiz Guilherme de Araujo Martins (OAB: 441617/SP) - Luiza Rezende Ferraz Cunha (OAB: 480707/SP) - Luymara de Souza Rodrigues Leite (OAB: 489889/SP) - Maciel da Cruz Bianchini (OAB: 385780/SP) - Magda Manoela Trevisan (OAB: 447439/SP) - Maisa de Freitas Manicardi Amorozini (OAB: 242379/SP) - Maiusa Espindola dos Santos (OAB: 361172/SP) - Manoilza Bastos Pedrosa (OAB: 338443/SP) - Marcela Marins Sacramento de Castro (OAB: 293971/SP) - Marcelo Aparecido Chagas (OAB: 163057/SP) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Marcelo Franco Pereira (OAB: 307754/SP) - Marcelo Junqueira Inglez de Souza (OAB: 182514/SP) - Marcilio José Villela Pires Bueno (OAB: 154439/SP) - Márcio Sérgio Dias (OAB: 114579/SP) - Marco Antonio Alonso David (OAB: 309554/SP) - Marco Antonio Nogueira Luna (OAB: 419265/SP) - Marco Antonio Prado E Souza (OAB: 261089/SP) - Marco Aurelio Costa Souza (OAB: 99344/SP) - Marcus Vinicius Ribeiro Crespo (OAB: 138767/SP) - Marcus Vinicius Tadeu Pereira (OAB: 24625/PR) - Marcus Vinicius Tolim Gimenes (OAB: 321130/SP) - Margareth Ferreira da Silva (OAB: 193039/SP) - Maria Aparecida Silva de Melo (OAB: 330031/SP) - Maria Cristina Pesso (OAB: 173984/SP) - Maria do Carmo Monteiro Fernandes (OAB: 103951/SP) - Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB: 247479/SP) - Maria Silvia Resende Barroso (OAB: 128896/RJ) - Maria Valdete Beserra de Moura Oliveira (OAB: 320873/SP) - Mariana Genevez Cardoso Andrade (OAB: 493522/SP) - Mariana Mente (OAB: 461048/SP) - Mariana Vieira da Anunciação Leão (OAB: 435828/SP) - Mario Sergio de Oliveira (OAB: 142871/SP) - Marli Aparecida Machado (OAB: 249866/SP) - Marlon Nunes Mendes (OAB: 19199/SC) - Matheus Augusto Waydzik (OAB: 77482/PR) - Mauro Céza de Souza (OAB: 379224/SP) - Michele da Fonseca (OAB: 281887/SP) - Michele Foyos Cisoto (OAB: 247486/SP) - Michele Sampaio Couto (OAB: 316879/SP) - Michelle Paula Junqueira Brandão (OAB: 491110/SP) - Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) - Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB: 215398/SP) - Millena Lamonica dos Santos Oliveira (OAB: 444621/SP) - Mirella Vanessa Ramos (OAB: 450675/SP) - Monica Campelino Julião do Nascimento (OAB: 320612/SP) - Mônica Inês de Lima Bezerra (OAB: 425814/SP) - Mônica Mendonça Costa (OAB: 195829/SP) - Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) - Natalia Camargo (OAB: 426301/SP) - Natalia Madeira Franco (OAB: 323103/SP) - Natalia Stefany Moraes Moreira (OAB: 406137/SP) - Nayara Andrade da Silva (OAB: 420693/SP) - Nelson Rothstein Barreto Parente (OAB: 116779/SP) - Nilson Vieira da Silva (OAB: 104803/SP) - Nilvo Airton Rodrigues Junior (OAB: 68244/SC) - Nivaldo Alves Martins (OAB: 374526/SP) - Osvaldo Tadeu dos Santos (OAB: 44799/SP) - Otávio Augusto Salum Pereira (OAB: 26491/SC) - Otavio Henneberg Neto (OAB: 97984/SP) - Patricia Oliveira de Almeida (OAB: 387824/SP) - Patricia Ribeiro Lourenço (OAB: 15624/SC) - Patricia Scherer (OAB: 343183/SP) - Patricia Silva Mota (OAB: 344832/SP) - Patrícia Torres Paulo (OAB: 260862/SP) - Paula Morales Mendonça Bittencourt (OAB: 347215/SP) - Paulo Cesar Groth (OAB: 30615/SC) - Paulo Cezar Ferreira dos Santos (OAB: 232540/SP) - Paulo Jose Balbino (OAB: 321167/SP) - Paulo Ludgerio (OAB: 342341/SP) - Paulo Ribas de Andrade (OAB: 388944/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Paulo Rogerio Moreira (OAB: 254714/SP) - Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP) - Pedro Edson Gianfre (OAB: 67469/SP) - Priscila Lelis de Almeida (OAB: 268822/SP) - Priscila Thayse da Silva (OAB: 34314/SC) - Rafael Brito (OAB: 315414/SP) - Rafael de Andrade Mendes (OAB: 118170/MG) - Rafael Gonçalves da Costa (OAB: 342343/SP) - Rafael Nogueira Pacheco (OAB: 462854/SP) - Railda Reis Muramoto (OAB: 370595/SP) - Raissa Abreu Küffner (OAB: 400209/SP) - Raul de Araujo Schinagl Oliveira (OAB: 336360/SP) - Regiane Dias Felipe (OAB: 400211/SP) - Reinaldo Pereira Dias (OAB: 301911/SP) - Renata de Paoli Gontijo (OAB: 93448/RJ) - Renata Martins de Oliveira Amado (OAB: 207486/SP) - Renato de Souza Caxito (OAB: 386035/SP) - Renato Ferreira da Silva (OAB: 375793/SP) - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Ricardo Beserra de Souza (OAB: 318461/SP) - Ricardo Coutinho de Lima (OAB: 230122/SP) - Ricardo Nakahashi (OAB: 307176/SP) - Ricardo Stockler Santos Lima (OAB: 251673/SP) - Rita Maria Ferrari (OAB: 224039/SP) - Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Robson Ribeiro da Silva (OAB: 137493/SP) - Rodrigo Lima Conceição (OAB: 375808/SP) - Rogarciano Gomes Alves (OAB: 374911/SP) - Rogerio Carmo Nascimento (OAB: 440952/SP) - Rogerio Santos de Araujo (OAB: 342904/SP) - Romana de Souza de Oliveira Lima Marques (OAB: 433520/SP) - Roque Ortiz Junior (OAB: 261458/SP) - Rosa Olimpia Maia (OAB: 192013/SP) - Rosana de Seabra (OAB: 98996/SP) - Roseane Semião Falzoni (OAB: 401440/SP) - Rubens Lima da Silva (OAB: 364315/SP) - Rubens Rodrigues Alves de Matos (OAB: 372446/SP) - Sabrina Faraco Batista (OAB: 27739/SC) - Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Sandro Lopes Guimarães (OAB: 9174/SC) - Santhiago Andrade Martins (OAB: 395996/SP) - Sara Almeida Pereira (OAB: 427075/SP) - Sara Brentan (OAB: 354383/SP) - Sergio José Ribeiro (OAB: 7990/SC) - Sérgio Levino da Silva (OAB: 146966/SP) - Sergio Ricardo de Paula (OAB: 395804/SP) - Sérgio Ricardo Forte Filgueiras (OAB: 187431/SP) - Sheila das Gracas Martins Silva (OAB: 216104/SP) - Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - Shirley Shizue Sakuma (OAB: 375394/SP) - Simone Correia Rodrigues do Monte (OAB: 426970/SP) - Sônia Maria de Campos (OAB: 192330/SP) - Sueli Miranda Vieira (OAB: 245917/SP) - Suzana Natalia Guirado Ferreira Fernandes (OAB: 166306/SP) - Tabata Baldan Cerri (OAB: 381427/SP) - Tais de Lima Cavalcanti (OAB: 326055/SP) - Tamara da Silva (OAB: 417211/SP) - Tamires Xavier Lima (OAB: 418348/SP) - Tatiane Moreira de Souza (OAB: 250298/SP) - Tatiane Rocha Silva (OAB: 350568/SP) - Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB: 252241/SP) - Thamires Vieira Pinheiro (OAB: 378359/SP) - Thamyres da Rosa Silva Vidal (OAB: 68880/SC) - Thays Semião da Silva (OAB: 466943/SP) - Thiago Costa de Souza (OAB: 54340/PR) - Thiago de Lima (OAB: 306160/SP) - Thiago do Espirito Santo (OAB: 361933/SP) - Thiago Figueiredo de Almeida (OAB: 320489/SP) - Thiago Hideo Imaizumi (OAB: 295330/SP) - Thiago Rodrigues Del Pino (OAB: 223019/SP) - Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/SP) - Thomaz Luiz Sant Ana (OAB: 235250/SP) - Ulrich Soethe (OAB: 16616/SC) - Valdinei Garcia (OAB: 156840/SP) - Valéria Roberta Monteiro Evangelista (OAB: 67690/BA) - Valquiria Gomes Alves dos Santos (OAB: 79101/SP) - Vanessa Lisboa Dantas (OAB: 411044/SP) - Vanessa Messias Gomes de Lima (OAB: 394166/SP) - Vania Vesterman (OAB: 91197/SP) - Vanilda Gois Ramalho dos Santos (OAB: 319833/SP) - Veronica Aline Orlando da Mota (OAB: 470086/SP) - Veronica Stefany Genadopoulos Lopomo (OAB: 327797/SP) - Vilson da Silva (OAB: 334031/SP) - Viviane Gomes Silva (OAB: 461093/SP) - Viviane Lopes Dib (OAB: 365965/SP) - Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) - Wellington Inocencio da Silva (OAB: 280742/SP) - Wellington Viana de Freitas (OAB: 470173/SP) - Wesley de Oliveira Portela (OAB: 402248/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Willian Lino de Souza (OAB: 300593/SP) - Wilson Alves da Costa (OAB: 419974/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - Wilson da Silva Soares (OAB: 394608/SP) - Wilson Zeferino da Silva (OAB: 359645/SP) - Yasmin Diana Batista Soares (OAB: 467024/SP) - Ynnanjaia Cauana Rek (OAB: 41171/SC) - Adriano de Moraes Galvão (OAB: 37940/SC) - Alexandro Favero (OAB: 60489/SC) - Amanda Piccoli (OAB: 58507/SC) - Ana Cecília Sirino (OAB: 21820/SC) - Ana Paula Muniz da Silva (OAB: 41059/SC) - Bárbara Amanda Balmant de Oliveira (OAB: 34862/SC) - Bruna Vieira dos Santos (OAB: 36564/SC) - Bruno Feigelson (OAB: 164722/RJ) - Cauê Vitor da Maia Rosa (OAB: 64034/SC) - Claudiomir Giaretton (OAB: 13129/SC) - Danielle Cristina Sá Vieira (OAB: 12277/SC) - Denis Romano Gonçalves (OAB: 48898/SC) - Eleno Rodrigo Guarda Caminski (OAB: 19652/SC) - Elizandra Anziliero Rorig (OAB: 47970/SC) - Fábio Goncalves de Menezes (OAB: 29689/SC) - Fabrício Mendes dos Santos (OAB: 9683/SC) - Fernanda Furlan Erpen Martins (OAB: 18870/SC) - Fernanda Vieira Raineski Fernandes (OAB: 29831/SC) - Fernando Ramos de Favere (OAB: 24845/SC) - Francisco Coelho Pereira (OAB: 66180/SC) - Gabriela Pelicioli Baldança (OAB: 40024/SC) - Geraldo Henrique Lima Santos (OAB: 454094/SP) - Graziane Strabelli (OAB: 43510/SC) - Guilherme dos Santos (OAB: 22459/SC) - Jamile Damiana de Paula (OAB: 28091/SC) - Janaína Teresinha Fernandes (OAB: 48350/SC) - Jéssica Aparecida Alves Filipon (OAB: 59110/SC) - Jhonatan Alves (OAB: 110150/PR) - Jiciane Alves Brandão (OAB: 34347/SC) - José Wilson Oliveira Santos (OAB: 35763/SC) - Josiane Cristina da Silva (OAB: 21799/SC) - Juliana Herrmann Miranda da Silva (OAB: 81376/RS) - Kleber Moacir Topper (OAB: 111245/RS) - Larissa Canônica de Farias (OAB: 62693/SC) - Luiz Henrique de Barros (OAB: 111666/RS) - Marcelo Ricardo de Souza Marcelino (OAB: 24686/PR) - Marco Antonio Amaral de Souza (OAB: 81143/RS) - Marcos Roberto Bunn (OAB: 31179/SC) - Maria Eduarda Burati Toaldo Köeche (OAB: 44887/SC) - Mariane Godoy Mattos (OAB: 58535/SC) - Marília Bueno de Oliveira (OAB: 57771/SC) - Pâmela Letícia dos Santos Golnik (OAB: 106207/PR) - Rafael Antunes da Silva (OAB: 27196/SC) - Rafhael Maurício Rosa (OAB: 65705/SC) - Renata de Abreu Dekker (OAB: 23495/SC) - Renata Thais Brandalize (OAB: 43628/SC) - Sabrina de Lima da Silva (OAB: 61859/SC) - Schenon Souza Preto (OAB: 40209/SC) - Silvia Cristina da Silva (OAB: 66916/SC) - Simone Teresinha Falchetti Lopes da Costa (OAB: 62153/SC) - Simone Vicenzi (OAB: 19813/SC) - Thainá Cristina Beal (OAB: 32568/SC) - Veron Cevey Júnior (OAB: 23058/SC) - 4º Andar
  8. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: CTBA-81VJ-S@tjpr.jus.br Processo:   0037122-33.2021.8.16.0182 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$22.000,00 Exequente(s):   JOSE LAGO Executado(s):   APROCAR - Associação Paranaense de Proteção Veicular DOUGLAS OLIVEIRA PENNER Ante renúncia de prazo (seq. 296) e considerando que o valor depositado é suficiente para quitação, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II do CPC. Expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 1.334,70 da conta n. 02028543-2 (seq. 295.7) em favor de BERTOLINI DE PINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n. 39.768.376/0001-86, conforme solicitado em seq. 300.1. Do remanescente depositado nessa conta e da integralidade das contas ns. 02028537-8 (seq. 295.1), 02028538-6 (seq. 295.2), 02028539-4 (seq. 295.3), 02028540-8 (seq. 295.4), 02028541-6 (seq. 295.5), 02028542-4 (seq. 295.6) e 02028543-2 (seq. 295.7) expeça-se ofício de transferência em favor de JOSÉ LAGO, CPF n. 166.970.819-53, conforme dados informados em seq. 300.1. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040755-87.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : DAIANE DUARTE BARCELLOS ADVOGADO(A) : DAIANE DUARTE BARCELLOS (OAB SC058675) ADVOGADO(A) : ISABEL APARECIDA COELHO (OAB SC044613) EXEQUENTE : ISABEL APARECIDA COELHO ADVOGADO(A) : DAIANE DUARTE BARCELLOS (OAB SC058675) ADVOGADO(A) : ISABEL APARECIDA COELHO (OAB SC044613) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito , e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias ; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer , indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução , sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  10. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004116-07.2024.8.24.0057/SC EXEQUENTE : CARLOS ATENOR VIEIRA ADVOGADO(A) : DAIANE DUARTE BARCELLOS (OAB SC058675) ADVOGADO(A) : ISABEL APARECIDA COELHO (OAB SC044613) ATO ORDINATÓRIO Tudo cumprido, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da quitação do débito, sob pena de presunção nesse sentido.
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