Estefani Gabriela Funck Da Silva

Estefani Gabriela Funck Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 044761

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT12, TJSC, TJRS
Nome: ESTEFANI GABRIELA FUNCK DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005466-46.2022.8.24.0139/SC RELATOR : NICOLLE FELLER EXECUTADO : CAMBORIÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : ESTEFANI GABRIELA FUNCK DA SILVA (OAB SC044761) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 12/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005141-46.2021.8.21.4001/RS RELATOR : OSMAR DE AGUIAR PACHECO AUTOR : JONATAN PIERRE LOPES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO PEDRUZZI (OAB RS069896) RÉU : KOCH HIPERMERCADO S/A ADVOGADO(A) : ESTEFANI GABRIELA FUNCK DA SILVA (OAB SC044761) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376) ADVOGADO(A) : LUAN CARLO ZUGEL (OAB RS123833) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 105 - 10/06/2025 - Ato ordinatório praticado
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005025-05.2025.8.24.0125/SC AUTOR : RODRIGO ISOLANI ADVOGADO(A) : TATIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ISOLANI (OAB SC037461) RÉU : KOCH HIPERMERCADO S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376) ADVOGADO(A) : ESTEFANI GABRIELA FUNCK DA SILVA (OAB SC044761) ADVOGADO(A) : LUAN CARLO ZUGEL (OAB RS123833) ADVOGADO(A) : MAYARA DE LIMA SANTOS (OAB SC055486) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 14/8/2025, às 10h, na Sala de Audiências Virtual, pelo Link de acesso abaixo , para audiência conciliatória. https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=fKZqbD6%2FzJ7xBTrFqOzxvWCA8jq2Gd2SdMGCiGCKy7K8t9nySoV1J%2FXl7EY1D5zW%2FYD%2Bv19Km5%2Fm1fSWBiVc7g%3D%3D Dúvidas ou dificuldade de acesso, contatar pelo WhatsApp Business 49 99146-4232.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5001489-91.2023.8.24.0048/SC (originário: processo nº 50014899120238240048/SC) RELATOR : HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE : TIAGO DOS REIS SEVERO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIS SANTOS DA SILVA (OAB SC058308) ADVOGADO(A) : AGENOR DA SILVA JUNIOR (OAB SC036645) ADVOGADO(A) : ANTONIO JOSE RODRIGUES SANTOS (OAB SC071103) APELADO : KOCH HIPERMERCADO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376) ADVOGADO(A) : ESTEFANI GABRIELA FUNCK DA SILVA (OAB SC044761) ADVOGADO(A) : FREDERICO COSTA BARBOSA (OAB SC064938A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 06/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 11 - 05/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5013043-05.2022.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50130430520228240033/SC) RELATOR : LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE : DEBORA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183) APELADO : KOCH HIPERMERCADO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : ESTEFANI GABRIELA FUNCK DA SILVA (OAB SC044761) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 05/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 26 - 05/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005025-05.2025.8.24.0125/SC AUTOR : RODRIGO ISOLANI ADVOGADO(A) : TATIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ISOLANI (OAB SC037461) RÉU : KOCH HIPERMERCADO S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376) ADVOGADO(A) : ESTEFANI GABRIELA FUNCK DA SILVA (OAB SC044761) ADVOGADO(A) : LUAN CARLO ZUGEL (OAB RS123833) ADVOGADO(A) : MAYARA DE LIMA SANTOS (OAB SC055486) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inversão do ônus da prova em observância ao art. 6º, VIII, do CDC. De qualquer maneira, deve ser advertido que " a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito " ( Súmula 55 do TJSC). Os requisitos cumulativos para concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, são: a) elementos que evidenciam a probabilidade do direito (art. 300, caput); b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput); c) reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º). No caso dos autos, a parte autora requereu tutela de urgência para "que a Ré realize a venda dos 23 fardos de água à Requerente", diante da restrição de quantidade que lhe fora imposta durante a compra realizada no dia 9/3/2025, sem que houvesse tal informação junto ao produto (dever de informação ao consumidor). Segundo a nota fiscal de evento 1, DOC4 , na ocasião o autor pôde adquirir 24 unidades de garrafa de água mineral com 510ml, equivalente a dois fardos do produto. Oportunizada a prévia manifestação da ré, verifico que os esclarecimentos fornecidos ao juízo no evento 19 demonstram, pelo menos em juízo provisório e limitado, a legalidade de sua conduta. Isso porque o tabloide com as ofertas válidas de 7/03 a 9/03/2025 ou enquanto durarem os estoques nas lojas do Supermercados Koch demonstra a expressa limitação do produto "Água Mineral SFERRIE com e sem gás 510ml un." a 24 unidades por cliente (ou por CPF), e somente para aqueles que fazem uso do cartão de fidelidade do supermercado. Destaca-se do evento 19, DOC4 : Trata-se do mesmo produto adquirido pelo autor e no mesmo período da promoção. Outrossim, a ré frisou que "referida informação constava expressamente no encarte físico da promoção, disponível na entrada da loja para todos os consumidores", e as regras de experiência comum (art. 5º da LJE) realmente demonstram que os exemplares do encarte físico costumam ser colocados à disposição do consumidor na entrada do supermercado. Importa ainda dizer que as fotografias colacionadas com a exordial não estão completamente legíveis, pelo que é plenamente possível que essa limitação se encontrasse nos detalhes dos cartazes. Embora sem o devido destaque, mas de forma legível para o leitor fisicamente presente no estabelecimento. É fundamental destacar que essa limitação quantitativa tem a sua razão de ser na necessidade de assegurar o amplo acesso ao produto em promoção por todos os consumidores, especialmente por se tratar no caso de um item promocional de alta demanda: água mineral. Além disso, tal medida visa coibir práticas de revenda indevida (que geram uma possível concorrência desleal), em consonância com o princípio da boa-fé nas relações contratuais e de consumo e o entendimento indicado no precedente citado pelo requerido (REsp n. 1.551.907, Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 22/05/2017). No caso, o autor relatou que pretendia a compra de 23 fardos da água mineral, ou seja, 276 unidades do produto, o que poderia suscitar dúvida quanto à possibilidade de revenda do produto e obstar o seu acesso a outros consumidores. Ausente, pois, a probabilidade do direito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO 1. À Secretaria do Juizado para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação na forma virtual (videoconferência) , com base no disposto no art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ. A audiência será conduzida por conciliador(a). 1.1 CITE-SE com AR para comparecimento pessoal e obrigatório à audiência marcada (acesso à sala de videoconferência), sob pena de os fatos alegados na petição inicial serem considerados verdadeiros (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2. Caso a parte requerida tenha interesse em fazer acordo : a) poderá fazer uma proposta, especificando valor, forma e data de pagamento e enviar ao WhatsApp desta unidade jurisdicional: 47 - 32619809. b) a mensagem poderá ser em forma de texto e mesmo por áudio, desde seja breve. 2.1 Havendo proposta de acordo , junte-se intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias. Cientes as partes que, aceita a proposta, o acordo será homologado, com força de título executivo judicial. 3. Frustrada a citação pelos Correios , EXPEÇA-SE mandado citatório , no qual deverá constar também o número de telefone indicado, nos moldes da Circular nº 222, de 17 de julho de 2020. 4. INTIME(M)-SE também o(s) requerentes(es) ou na pessoa de seu advogado (se houver), para comparecimento pessoal e obrigatório à sessão de conciliação designada, sob pena de extinção do processo e condenação em custas, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE. 5. CIENTES as partes que : a) Eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95); b) "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - enunciado 20 do FONAJE. c) Caso optem pela mediação ou pela realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica autorizado o Cartório a designar outra(s) audiência(s). 6. Inexitosa a composição, a contestação poderá ser apresentada em até 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação, ciente que: a) O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia. (enunciado 78 do FONAJE) b) Não havendo acordo e se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 7. Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, §4º, I, do CPC, CANCELE-SE a audiência . 7.1 Cancelada a audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pela parte ré (art. 335, II, CPC). 8. Apresentada a contestação , intime-se a parte autora para réplica , no prazo de 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. 9. Na sequência, intime-se a parte requerida para que, em 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. CIENTES as partes de se não houver prova a produzir em audiência (o que deve ser expressamente requerido) o processo será julgado no estado em que se encontra (CPC, art. 355). 10. Findos os prazos do item anterior , com ou sem manifestação das partes remetam-se os autos ao Gabinete para despacho saneador (se requerida a produção de provas) ou sentença (se não requerida). INTIMEM-SE.
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